Ministério da Saúde apresenta a Carta dos Direitos dos Usuários em Saúde

 

A Carta dos Direitos dos Usuários em Saúde foi publicada em agosto no Diário Oficial da União (DOU) e já está disponível no site do Conselho Nacional de Saúde. O documento foi elaborado pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (Sgep/MS), em conjunto com Conselheiros Nacionais de Saúde, escolhidos entre representantes dos segmentos dos trabalhadores e usuários.

 

Essa nova versão foi aprovada pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde durante a 198ª Reunião Ordinária, no mês de junho, e apresenta algumas mudanças. O termo usuário foi substituído por “pessoa”, e houve a inclusão no texto de questões importantes, como a garantia de atendimento agendado e o direito a acompanhante nas consultas e exames.

 

Entretanto, a principal alteração em relação à versão anterior é a própria denominação – chamada inicialmente de Carta dos Usuários do SUS, e depois de Carta dos Direitos dos Usuários em Saúde.

 

A nova versão – Carta dos Direitos e Deveres em Saúde – tem uma nomenclatura mais de acordo com o assunto tratado no documento. Há direitos, mas também obrigações a serem cumpridas pela população para que o tratamento ocorra de forma adequada. O público-alvo é formado por usuários do sistema público e do sistema privado de saúde, além de gestores e profissionais da área.

 

A primeira edição da Carta foi publicada pela Portaria 675 do Ministério da Saúde, em 2006, e a última foi elaborada este ano. Porém, apesar da passagem do tempo, o objetivo continua o mesmo: informar a população brasileira sobre os seus direitos e sua responsabilidade na hora de procurar atendimento médico, de forma a assegurar o ingresso digno nos sistemas público e privado de saúde.

 

Abaixo, os sete pontos/eixos que compõem a Carta dos Direitos e Deveres em Saúde. Acesse a Portaria 1820/2009 e veja o documento na íntegra.

 

 

Carta dos Direitos e Deveres em Saúde

 

1. Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.

 

2. Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.

 

3. Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos.

 

4. Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde.

 

5. Toda pessoa tem responsabilidade para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e sem interrupção.

 

6. Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos de participação.

 

7. Toda pessoa tem direito a participar dos conselhos e conferências de saúde e de exigir que os gestores cumpram os princípios anteriores.

Matéria original

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