Nath Finanças descomplica a declaração de Imposto de Renda; veja as dicas

Enviado por / FonteEXTRA, por Nath Finanças

Não sabe se precisa declarar Imposto de Renda? Recebeu auxílio emergencial e tá com dúvida se precisa devolver? Vem que eu te explico. A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 começou no dia 1º de março.O prazo para enviar é até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.

Quem é obrigado a declarar?

É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis que, somados, passaram de R$ 28.559,70 em 2020. Ou seja, se você recebeu no ano de 2020 mais de R$ 28.559,70, é obrigatório declarar.Mas aí bate uma dúvida: o que são rendimentos tributáveis? É tudo que você recebeu em dinheiro $$$.

A lista de rendimentos tributáveis inclui:

– Salários, incluindo benefícios e direitos trabalhistas como férias, participação nos lucros da empresa, horas extras, rescisão de contrato e acidentes de trabalho.

– Aluguéis recebidos, além de rendimentos de um imóvel cedido, compensações por benfeitorias, arrendamento de imóvel rural e sublocação.

– Pensões, sejam elas pagas por acordo ou decisão judicial, recebidas acumuladamente ou pagas por meio de bens e direitos.

– Direitos autorais de obras de arte, didáticas e científicas, entre outras.

– Prêmios recebidos em bens ou direitos por meio de concursos e competições.

– Remuneração do sócio ou titular de empresa optante pelo Simples Nacional ou do Microempreendedor Individual (MEI).

Vamos para as outras situações:

– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).

– Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).

– Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores.

– Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos.

– Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro.

– Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Lembrando, se você recebeu R$ 28.559,70 em um desses rendimentos tributáveis que citei acima, você é obrigado a declarar, fechou?

Mas não é ”só isso”! Se você se encaixar em qualquer uma das situações, que eu vou listar agora, você precisa declarar. Não precisa ser em todas. Mas, se em uma você estiver, precisa declarar. Vamos lá:

– Se você recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis que contei aqui em cima.

– Quem recebeu auxílio emergencial ano passado para enfrentar a pandemia de Covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76. Exemplo: se você ganhava mais de R$ 3 mil por mês trabalhando, foi demitida e precisou receber o auxílio, mas ano passado, sua renda ANUAL passou de R$ 22.847,76, você vai precisar declarar e precisa devolver o dinheiro ao governo.

Se você se enquadrou em uma dessas situações, você precisa declarar Imposto de Renda

Você recebe da sua instituição financeira/banco o informe de rendimentos, assim você sabe quanto movimentou no ano de 2020. Vem bem detalhado.

O próximo passo é você aprender como declarar on-line de graça pelo celular ou computador. Me siga nas redes sociais e acompanhe a minha coluna no Jornal Extra para ficar por dentro sobre o mundo financeiro.

Quem recebeu o auxílio, mas não se enquadra em nenhuma das exigências que obrigam a fazer o IR 2021, não precisa entregar a declaração.

Ou seja, se você recebeu menos de R$ 22.847,76 e não se enquadrar às exigências que contei acima, não se preocupe, não precisa declarar nem devolver o benefício.

 

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