Nesta sexta-feira (21) é comemorado o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial. A data, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), além ressaltar a luta pela eliminação da discriminação de raças, o dia também resgata a lembrança dos ideais de homens, mulheres e crianças que morreram no “massacre de Sharpeville” ocorrido em Joanesburgo, na África do Sul, durante o regime do Apartheid, por simplesmente buscarem uma sociedade igualitária sem discriminação. A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) destaca que é fundamental que o cidadão não se cale perante à práticas preconceituosas e denuncie, procurando a delegacia mais próxima.
A legislação que define os crimes resultantes de preconceito racial completou 25 anos de criação este ano. A lei 7.716 determina a pena de dois a três anos de reclusão para quem comete essa prática, que inclui discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A lei ficou conhecida como Caó, em homenagem ao seu autor, o deputado Carlos Alberto de Oliveira.
O texto regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo. É o que explica o advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Caio Magno Couto. “Todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza. Racismo é menosprezar uma raça, uma etnia, uma religião, ou, por exemplo, negar emprego a um negro, barrar índios em um estabelecimento”, comenta.
Essas práticas preconceituosas têm penas que podem chegar a cinco anos de detenção. Os que de forma discriminatória recusar o acesso a estabelecimentos comerciais, restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público podem pegar de um a três anos de reclusão. Já quem impedir que crianças se matriculem em escolas a pena pode chegar a cinco anos.
Para denunciar o crime de racismo ou injúria racial, o cidadão deve procurar de imediato uma Delegacia de Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência. O caso ainda pode ser denunciado à Comissão da OAB/MS, por escrito ou pelo telefone 3318-4720.
Fonte: OAB MS