O quociente eleitoral e partidário. Em quem mesmo você votou ??? – Por: Rodnei Jericó

Em nosso sistema eleitoral à escolha do representante do executivo e do legislativo funcionam de forma distinta. Para o executivo o sistema é o majoritário, ou seja, aquele que obtiver maior número de votos esta eleito, casos de presidente da república e governador, já para as casas legislativas o voto opera pelo sistema proporcional, criando uma forma a qual candidatos inexpressivos podem ser eleitos, com a possibilidade de deixar fora candidatos com expressivo número de votos.
 
Assim cada eleitor vota em um candidato para cada câmara legislativa, os votos ficam sujeitos a um cálculo de dois números, o quociente eleitoral e o quociente partidário. Primeiro, o total de votos válidos dos eleitores é dividido pelo número de vagas. Este é o chamado quociente eleitoral – ou seja, quanto cada partido ou coligação precisaria de votos para eleger um deputado. Por exemplo: em
um estado com dois milhões de votos válidos e vinte vagas para a Assembleia Legislativa, o quociente eleitoral será de 100 mil. Depois, os votos de cada partido ou coligação são divididos pelo quociente eleitoral. Se, no mesmo estado hipotético acima, um partido tiver 400 mil votos, ele irá eleger quatro deputados. Por fim, os quatro deputados mais bem votados do partido ou coligação serão eleitos, mesmo que candidatos de outros partidos tenham tido maior número de votos de forma individual, pois prevalece o quociente eleitoral e partidário, ou seja, o candidato bem votado pode ser derrotado ganhar nas urnas e perder para a aritmética.
 
Desta forma entendemos que o atual sistema traz divergências e não faz justiça ao voto popular. Em 2010, Jean Wyllys foi beneficiado pelo sistema aritmético prejudicando uma colega de partido. Com 13 mil votos, Wyllys se tornou o deputado federal eleito com a menor proporção de votos do País, ocorreu porque outro candidato do PSOL “Chico Alencar” teve 240 mil votos, assim com os votos de
Alencar, Wyllys e outros (2) do PSOL-RJ tiveram direito a duas vagas na Câmara.
 
Como Wyllys foi o segundo mais votado do partido, teve direito a essa vaga. O mesmo ocorre com o candidato agora reeleito Tiririca que em 2010 ajudou a eleger outros do seu partido quando recebeu 1,3 milhão de votos, um valor bem acima do necessário para ser eleito. Com isso, conseguiu levar à Câmara mais três candidatos de sua coligação e nesta ultima eleição conseguiu levar outros, através
da mesma conta aritmética.
 
Levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) demonstra que na ultima eleição apenas 35 dos 513 deputados federais foram eleitos somente com seus próprios votos, o que me parece uma aberração, pois menos de 10% dos eleitos na casa são realmente o que desejava a sociedade.
 
Tudo indica também que a maior parte da população brasileira não tem idéia do que significa o quociente eleitoral e partidário, e sequer imagina que aquele candidato que obtém expressiva votação na verdade doa a maior parte de seus votos para eleger candidatos aos quais não são escolhas do povo. Parece-me que o sistema proporcional viola direitos da população e fere ainda direito basilar de
qualquer sociedade, que é o da informação amplamente divulgada. Temos como princípios constitucionais e que figuram na órbita do direito administrativo alguns que são norteadores, dentre estes encontramos:
 
Principio da Publicidade, ao qual como o próprio nome já faz menção, podemos afirmar que todo ato praticado pela administração pública exige suas divulgações de maneira clara a coletividade, com ressalvas nas hipóteses de sigilo que são previstas por lei. Por este principio norteador da administração pública e com previsão constitucional não me parece estar sendo respeitado no processo eleitoral, pois o Tribunal Superior Eleitoral não se preocupa em esclarecer à coletividade como é feita a somatória de votos para nossas casas legislativas, portanto o sistema viola direito do cidadão, quando primeiro não informa de maneira objetiva e em linguajar cotidiano ao cidadão que muitos votos a um só candidato pode levar a casa legislativa outros com os quais o cidadão não esteja afinado com as propostas, e segundo faz com que as casas legislativas estejam repletas de eleitos dos quais por uma somatória de votos não tem legitimidade do voto popular para estarem no exercício da representação do povo, portanto permite que pensemos que o voto seja uma falácia, dando legitimidade a uma conta aritmética e não a vontade das urnas.

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