Os professores de educação básica das redes públicas poderão ter acesso a cursos superiores de pedagogia e licenciatura por meio de “processo seletivo diferenciado”. A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 322/08 que foi aprovado nesta terça-feira (13), em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Fonte: Envolverde
Segundo o projeto, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e que teve como relator ad hoc o senador Paulo Paim (PT-RS), terão direito a pleitear o acesso por processo diferenciado os professores das redes municipais, estaduais e federal que tenham ingressado por meio de concurso público, tenham pelo menos três anos de exercício da profissão e não contem ainda com diploma de graduação. Terão prioridade, ainda de acordo com a proposta, os professores que optarem por cursos de licenciatura em matemática, física, química, biologia e língua portuguesa.
Igualmente em decisão terminativa, a comissão aprovou o PLS 2/07, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), para permitir que a União possa “supletivamente” participar do financiamento de instituições de ensino superior mantidas pelos estados, assim como das instituições mantidas por municípios e cujos cursos sejam gratuitos.
ProUni – A Comissão também aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 151/08, que permite ao estudante beneficiado com bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni) solicitar transferência para outra instituição participante do programa. O projeto, que teve como relator ad hoc o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), será ainda submetida ao Plenário.
Para que se permita a mobilidade do estudante, será necessária a existência de “bolsa análoga disponível para curso homólogo àquele para o qual foi admitido”, segundo estabelece o texto da proposta. O “instituto da mobilidade”, como definiu o relator, já é previsto em portarias do Ministério da Educação (MEC). Ele considerou positiva a regulamentação do tema em lei, para que a transferência de alunos do Prouni “deixe de se sujeitar aos humores” da direção do ministério.