A reserva de vagas para candidatos com deficiência continua
O Programa de Estágio do Ministério Público da União agora passa a contar com o Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, sendo reservado o percentual de no mínimo 10% das vagas existentes. Para concorrer, o candidato ao estágio deve efetuar sua inscrição, assinar declaração específica de opção por esse sistema e comparecer, quando convocado, à entrevista pessoal. O programa foi regulamentado por meio da Portaria PGR nº 155, desta quarta-feira, 30 de março de 2011, que alterou a Portaria PGR nº 378, de 9 de agosto de 2010.
Segundo a nova redação do artigo 3º, somente poderão integrar o programa de estágio os estudantes regularmente matriculados em instituições públicas de ensino médio e instituições públicas e privadas de ensino superior ou profissionalizante credenciadas pelo órgão competente e conveniadas com unidade do MPU ou com a Escola Superior do Ministério Público da União. Alterações foram feitas com a exclusão da possibilidade de participação dos estudantes de ensino médio de instituições privadas e a inclusão daqueles de ensino profissionalizante.
Além do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o Programa de Estágio também destina vagas para candidatos com deficiência. De acordo com a portaria de hoje, ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª, e assim sucessivamente, aos candidatos nessas situações. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte, o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.
Ainda segundo a portaria assinada hoje, as unidades gestoras devem encaminhar os editais dos processos seletivos para a Secretaria Geral/Diretoria Geral de cada ramo, demonstrando o cumprimento do estabelecido. Os contratos de estágio que estão em vigor somente poderão ser prorrogados se ajustados às novas disposições.
Fonte: Lista Racial