VÍTIMA: ROSANGELA SANTOS FERREIRA
Caso de discriminação racial, art, 140º 3º do Código Penal
RÉ: PRISCILA KARAN DE LIMA
Preâmbulo –
A vítima foi ofendida em sua honra, dignidade e decoro por via telefônica. Configuração do art. art. 140 § 3º e 141, inciso III, ambos do Código Penal.
Síntese dos fatos processuais:
A vítima prestava serviços domésticos para a ré, após 15 dias de trabalho a vítima foi dispensada por telefone e ao perguntar quando quanto aos seus serviços prestados referindo-se ao valor combinado foi ofendida pela ré que disse as seguintes palavras:
“NEGONA PILANTRA, SÓ É BOA PRA FAXINA”
Ato contínuo a ré informou que a vítima nada tinha a receber, eis que esta havia danificado algumas peças de roupa e portanto seria uma compensação pelos danos causados:
“HÁ PORRA, NÃO ACHA QUE TENHO O DIREITO DE DESCONTAR, BEM QUE MEU MARIDO FALOU QUE VOCÊ ERA UMA NEGONA PILANTRA”
Após os fatos a vítima lavrou o boletim de ocorrência junto ao 72o Distrito Policial da Capital de São Paulo, e posteriormente houve o pedido de instauração de inquérito policial pelo do SOS Racismo.
Após a representação houve o ajuizamento da ação penal perante a 1ª. Vara Criminal da Lapa, sob o no. 050.08.025176-5 controle no. 1070/2008, Aguardando informações da vitima sobre a ré para que haja prosseguimento do feito.