SONIA MARIA DONIZETE

VITIMA: SONIA MARIA DONIZETE

Caso de discriminação racial, art. 140 § 3º e art. 129 , ambos do Código Penal.

RÉ: ROSILDA STIANO LINHARES RODRIGUES

Preâmbulo –

A vítima foi ofendida em sua honra, dignidade e decoro dentro de sua residência, e ainda ameaçada em sua integridade física juntamente com seu filho de dois anos de idade. Foram abertos dois procedimentos um pela ameaça e invasão de domicilio e outro pela injúria qualificada por preconceito racial

 

Síntese dos fatos processuais:

Trata-se de caso iniciado em fevereiro de 2007, quando a vítima foi ofendida e teve sua integridade sua física ameaçada, bem como a do filho de 2 anos apenas pela ré e seus familiares. A vitima lavrou boletim de ocorrência junto ao 39 distrito Policial da Capital de São Paulo, B.O n.º: 158/06. Feito o pedido de instauração de inquérito policial, ouvidas as partes e suas testemunhas. Crime tipificado pelo art. 140, § 3º c/c art. 141, inciso III, ambos do Código Penal.

Inicialmente houve o trâmite perante a 4ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana, processo 001.06.002237-0, quanto a ameaça e invasão de domicilio, onde foi feita a transação penal, sendo determinado a ré que realiza-se trabalho comunitário em uma creche uma vez por semana pelo prazo de 6 meses.

Quanto a injúria, a competência é do foro central criminal, extraídas as cópias necessárias e distribuída no foro competente. Caso tramita perante a 8ª. Vara Criminal do Foro Central da Capital de São Paulo, sob o n.º: 001.06.004282-7.Houve a audiência de tentativa de conciliação, o que restou infrutífera, seguiu-se o interrogatório e toda a fase de instrução, com oitiva de testemunhas de acusação e da defesa.

As ofensas dirigidas pela ré a vítima foram as seguintes:

 

” MACACA DOS INFERNOS….

NEGA FEDORENTA….

VAGABUNDA….

SAFADA SEM VERGONHA…”.

 

Em março de 2008 houve sentença do juiz da 8ª. Vara Criminal que julgou por improcedente a ação, absolvendo o réu com fulcro pelo art. 386, VII do CPP.

O SOS Racismo interpôs recurso de apelação e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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