Sim à inclusão social; Não à redução da maioridade penal

Primeiro negro a se tornar desembargador na justiça carioca, Grande Jurista Projeção, Paulo Sérgio Rangel posiciona-se contra prisão de menores de 18 anos. Ele foi homenageado em Taguatinga na quinta, 29.

CONRADO VITALI – Assessoria de Comunicação Grupo Projeção (Com fotos de Cleber Bonatti)

 O jurista durante sua palestra: linguagem corporal, simplicidade e jargões  cariocas  o aproximaram da plateia formada por estudantes que buscam a transformação social em suas próprias vidas

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Rangel durante o descerramento da placa que batiza com seu nome uma das salas da Faculdade de Direito (ao seu lado, o professor José Sérgio de Jesus, diretor acadêmico da Educação Superior).
O desembargador recebe das mãos do diretor da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais, professor Pierre Tramontini, a escultura do artista plástico Omar  Franco que representa o projeto “Grandes Juristas”
O público formado por estudantes de Direito, professores do curso e convidados aplaude o desembargador: defesa fervorosa da inclusão social por quem já esteve entre os excluídos
Quem esperava um entendimento alinhado ao clamor popular pela redução da maioridade penal como “solução” para diminuição da violência acabou por não encontrar ressonância no palco do evento Grandes Juristas, realizado na FAPRO-Taguatinga na última quinta-feira, 29 de maio. Homenageado como um dos 24 grandes nomes da história do direito nacional, o desembargador Paulo Sérgio Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, recebeu a comenda de “Grande Jurista” e falou para  um auditório lotado por alunos de Direito e professores do curso sobre um tema espinhoso: a redução, no Brasil, da idade mínima para que um indivíduo possa ser encarcerado. Oriundo de uma família humilde, o  ex-porteiro de edifício que se transformou  em emérito e brilhante jurista, tornando-se o primeiro negro a ocupar o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Rangel foi enfático ao combater a tese – “inconstitucional, primeiramente” – de redução da maioridade penal. “Se isso ocorresse, a lei alcançaria justamente quem deve ser protegido pelo estado; a lei, sob a redução da maioridade penal, só reforçaria a exclusão social;menores de 18 anos de famílias abastadas, blindados pelo sistema, mesmo que ´culpados´, jamais iriam para a cadeia. O que precisamos não é de redução da maioridade penal e sim de programas efetivos de inclusão social”, afirmou, de forma categórica, o desembargador. Rangel lembrou aos estudantes de Direito que no Brasil hoje existem 27 mil adolescentes recolhidos em unidades de ressocialização. “Ora, como é possível afirmar, como desejam os multiplicadores do discurso fácil da redução da maioridade penal, que não  existe rigor contra os menores infratores?!? Temos quase 30 mil deles  em unidades de medidas socioeducativas”, afirmou.
Fonte: Faculdade Projeção
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