Rádio comunitária é uma emissora de baixa potência e cobertura restrita, sem fins lucrativos ou vínculos partidários e religiosos, que serve de canal de comunicação dentro de uma comunidade para a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos. Esta é a definição contida na legislação e a Lei que normatiza o tema é a 9.612, de 1998.
Mas a relevância social não está garantindo a sobrevivência das rádios comunitárias, o que pede uma ação mais focada.
Dois projetos que permitiriam a subsistência financeira dessas emissoras aguardam definição no Senado. Um deles é do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), através do PLS 524/2007, que permite às rádios comunitárias transmitir publicidade comercial, desde que restrita aos estabelecimentos das comunidades atendidas.
O outro projeto, o PLS 629/2011, do senador Paulo Paim (PT-RS) inclui as emissoras comunitárias na Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991).
Os projetos tramitam em conjunto depois da aprovação de requerimento apresentado pelo Senador Romero Jucá (PMDB-RR) no final do ano passado.
Crivella enfatizou a importância do serviço prestado pelas rádios comunitárias às comunidades mais carentes, mas que precisam sobreviver à custa de “esmolas”. Dentro deste raciocínio, identificou a necessidade de permitir a veiculação de propaganda e publicidade em sua programação. O PLS, de sua autoria, também limita o tempo de propaganda e publicidade na programação da emissora comunitária em dez minutos diários.
“O fato de as rádios comunitárias estarem vinculadas a instituições sem fins lucrativos, não significa que elas não possam captar recursos para sua própria sobrevivência, via comércio de publicidade local”, foi a justificativa de Crivella.
Ele também aponta um rigor muito grande da legislação com as rádios comunitárias. “Talvez por isso, das cerca de 15 mil rádios existentes, apenas 3 mil estejam em situação legal. O restante opera de forma marginal”, acrescentou, na justificação do projeto.
No caso de Paulo Paim, a solução encontrada por ele foi estimular a participação da iniciativa privada no setor, por meio da Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet. Em seu projeto, cidadãos e empresas podem aplicar parte do Imposto de Renda devido nas rádios comunitárias, assim como já acontece com ações culturais.
Paim observa que a questão do financiamento das atividades das rádios comunitárias nunca foi adequadamente equacionada. “A legislação em vigor admite apenas o patrocínio como apoio cultural de estabelecimentos situados na área da comunidade. Isso não é suficiente para atender às necessidades das rádios comunitárias”, argumenta.
Tramitação
O PLS 629/2011 já havia sido aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e contava com parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas, em virtude da aprovação do requerimento de tramitação conjunta com o PLS 524/2007, foi dado novo despacho.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ficou encarregada de elaborar relatório sobre os dois projetos na CAE. Essas propostas ainda precisarão ser analisadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, depois, pela CCT, onde deverão ter decisão final.
Fonte: Ggn