Sorocaba é a quarta cidade do Estado em casamentos gays, aponta o IBGE

As últimas estatísticas indicam que em 2013 foram celebrados 44 matrimônios homoafetivos na cidade

por Sabrina Souza no Cruzeiro do Sul

Sorocaba é a quarta cidade do Estado de São Paulo com maior número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Divulgadas em dezembro, as estatísticas de registro civil indicam que em 2013 foram celebrados 44 matrimônios homoafetivos na cidade, sendo que 27 deles foram entre mulheres e 17 entre homens. No ranking, a cidade ficou atrás apenas de São Paulo (800 casamentos), Campinas (86) e São Bernardo do Campo (54). Porém, se considerada a relação de casamentos gays de acordo com a população total de cada município, Sorocaba figura como o segundo lugar no Estado com maior número de uniões desse tipo, com um matrimônio gay para cada 14,5 mil habitantes.

O número equivale a pouco mais de 2% do total de casamentos homoafetivos no Estado (1.945) e de 1% do registrado no País (3.701). O dado estadual, conforme mostra o IBGE, chama a atenção por totalizar mais da metade (52%) da quantidade de casamentos brasileiros entre homossexuais. O mês em que os cartórios de Sorocaba oficializaram mais uniões gays foi junho de 2013 (8), seguido de abril e novembro (ambos com 5 matrimônios). Um matrimônio foi celebrado em fevereiro, antes de entrar em vigor a norma que regulamenta a união civil entre pessoas do mesmo sexo no Estado de São Paulo. Nesse caso, o casamento foi autorizado após análise da Justiça. Os dados de 2014 ainda não foram divulgados.

Número pequeno

Para a presidente da comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sorocaba, Lara Carvalho Encarnação, apesar da colocação que Sorocaba ocupa no ranking do IBGE, o número de casamentos homoafetivos ainda é pequeno na cidade. “É pouco se comparado com a quantidade de uniões estáveis, ou seja de casais gays que vivem juntos, e esse número só crescerá à medida que as barreiras impostas pelo preconceito forem rompidas”, afirma. Apesar disso, ela considera a regulamentação do matrimônio entre pessoas do mesmo sexo uma conquista na luta pela igualdade de direitos.

E se depender da vontade do casal Karine Regina Rodrigues de Pinho e Amanda Oliveira de Souza, ambas com 22 anos, essa estatística deve subir. Elas, que namoram há oito anos e há dois moram juntas em Sorocaba, pretendem oficializar a união neste ano. Apesar de relatarem sofrer discriminação até hoje, Karine e Amanda comemoram a regulamentação do casamento homoafetivo. “Com isso, depois do casamento, nós poderemos ter um convênio médico juntas”, conta Amanda, que trabalha como cabeleireira. “Mas mesmo com esses direitos, muitos casais homossexuais deixam de se casar no papel devido ao preconceito que poderão sofrer”, completa a instrutora de trânsito Karine.

Os preparativos para o casamento já começaram, mas Karina lembra que a própria companheira teve receio quando foi se informar sobre os procedimentos para o casamento no cartório. “Eu tive preconceito comigo mesma, com medo da discriminação que poderia sofrer”, cita ela, que perdeu contato com parte da família por conta de sua orientação sexual. Olhares tortos, expulsão de shopping e até mesmo pessoas que mudaram de calçada porque elas estavam de mãos dadas são algumas das situações já vivenciadas pelo casal. “Mas se nós estamos juntas até hoje, enfrentando tudo isso, é porque não gostamos uma da outra. Não é uma opção, nem uma condição, simplesmente somos assim”, finaliza Amanda.

Regulamentação

O casamento homoafetivo no Brasil está autorizado desde maio de 2013, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a resolução, os cartórios de todos o Brasil ficaram obrigados a registrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com a presidente da comissão de Diversidade Sexual, o casamento homoafetivo dá aos cônjuges os mesmos direitos do casamento entre heterossexuais, estabelecidos pelo Código Civil. “Entre esses direitos estão a inclusão em plano de saúde e seguro de vida, pensão alimentícia, direito sucessório, divisão dos bens adquiridos em caso de separação, entre outros”, exemplifica.

A advogada explica que, antes da resolução do CNJ, a união de pessoas do mesmo sexo era reconhecida como união estável, desde que fosse pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. “Os casais, no entanto, precisavam ingressar na Justiça para que suas uniões fossem reconhecidas”, pondera. Segundo ela, em 2011, após as decisões do Superior Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), alguns Estados brasileiros passaram a regulamentar o casamento civil. “Porém não havia um equilíbrio e consenso entre as decisões judiciais”, afirma.

Diante desse quadro e da falta de legislação específica, o CNJ regulamentou o casamento civil entre homoafetivos. “Com isso, a lei passou a ter efetividade e valer para todos”. Hoje,caso algum casal homossexual tenha o pedido de habilitação ao casamento negado, pode se dirigir à Corregedoria dos Tribunais de Justiça para que sejam tomadas as providências cabíveis, já que tal recusa não é válida diante da regulamentação.

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