STF julga ação que pode dar um passo para acabar com recém-nascidos na prisões

“É tirar a criança do cárcere”, diz defensor-geral sobre lei que prevê penas alternativas para grávidas e mães presas.

Por Marcella Fernandes, do HuffPost Brasil

AFP/GETTY IMAGES
Grávidas na prisão Nelson Hungria, no Rio de Janeiro, em 2011.

A prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar para grávidas e mulheres com filhos até 12 anos incompletos. É o que prevê uma alteração feita no Código de Processo Penal em 2016. Na prática, contudo, há desde recém-nascidos dentro de celas de delegacias à liberdade de Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Rio de Janeiro.

Em busca de um entendimento comum a todos os casos, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) irá analisar a questão na próxima terça-feira (20). O colegiado vai julgar um habeas corpus coletivo em que a Defensoria Pública da União (DPU) pede o reconhecimento desse direito para todas mulheres nessa situação.

“Para a gente, o impacto do reconhecimento desse HC coletivo é diante desse descumprimento da lei, ou seja, terminou o julgamento e esse HC beneficiou essa senhora que está na delegacia, a lei está cumprida. Aquela criança a gente está tirando do cárcere”, afirmou ao HuffPost Brasil o defensor público-geral federal, Carlos Paz.

Na última terça-feira (13), um recém-nascido foi levado para a cela de uma delegacia com a mãe, Jéssica Monteiro, de 24 anos, em São Paulo. Ela foi presa por tráfico de drogas no sábado (10) e entrou em trabalho de parto no dia seguinte. O bebê nasceu no Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, na Zona Leste de São Paulo, mas Jéssica teve de voltar para a cela após o parto. Na audiência de custódia, o juiz decidiu manter a prisão.

De acordo com o advogado de Jéssica, Paulo Henrique Guimarães Barbezan, a prisão domiciliar foi negada, e a cela era pequena e sem condições mínimas de higiene. Segundo o conselheiro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) Ariel de Castro Alves, Jéssica tem um filho de três anos e não tem passagem policial.

Ela foi presa com quatro porções de maconha escondidas no sutiã e outras 23 porções que os policiais militares disseram que Jéssica jogou no chão antes da abordagem, de acordo com o boletim de ocorrência.

MARIO TAMA VIA GETTY IMAGES
Mulheres no presídio Anisio Jobim em Manaus, em 2017.

Lei da primeira infância

Em vigor desde março de 2016, a Lei da Primeira Infância prevê uma série de iniciativas para promover o desenvolvimento integral das crianças até os seis anos de idade. Esse é o objetivo da prisão domiciliar para grávidas e mães. O mesmo benefício está previsto para homens presos provisoriamente, se forem o único responsável pelos cuidados do filho.

Um dos argumentos jurídicos é que a pena não pode atingir uma pessoa que não foi condenada por aquele crime, como os filhos dos acusados.

Entre as 44,7 mil detidas, 43% são provisórias, de acordo com dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) informados na ação, a pedido do relator, ministro Ricardo Lewandowski. A prisão é provisória quando não houve condenação ou enquanto couber recurso da decisão judicial.

“Grande parte dessas últimas notícias que temos visto – e estou falando tanto de processos midiáticos como o da Adriana Ancelmo, como não midiáticos, que são os nossos de todos os dias, das mulheres pobres e periféricas – têm a característica de serem prisões provisórias em que as mulheres estão grávidas nas delegacias ou em presídios e precisam sair para o parto ou estarem fora para cuidar dos seus filhos nascidos na prisão ou não”, afirma o defensor público-geral.

No caso da ex-primeira-dama do Rio, presa preventivamente em 6 de dezembro de 2016, a prisão foi convertida em domiciliar em 17 de março de 2017. O juiz da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, Marcelo Bretas, levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido, Sérgio Cabral, estarem presos e que o casal tinha filhos de 11 e 14 anos.

Após idas e vindas na Justiça, Adriana chegou a retornar à cadeia, mas teve a prisão domiciliar assegurada pelo ministro Gilmar Mendes em dezembro de 2017. Em setembro do mesmo ano, ela foi condenada a 18 anos e três meses de prisão por lavagem dinheiro e por ser beneficiária do esquema de corrupção comandado por Sérgio Cabral.

O perfil diferente da maioria das mães presas. De acordo com o Depen, cerca de 60% das detidas respondem a crimes ligados ao tráfico de drogas, mas a maioria não tem ligação com grupos criminosos ou ocupa postos de chefia. Por outro lado, 80% é chefe de família e a principal responsável pela guarda das crianças, sendo que 25% cuida do filho no cárcere.

Das 1.422 prisões brasileiras, 107 (7,5%) são exclusivamente femininas e outras 244 (17%) mistas, conforme o Depen. As informações parte do processo no STF são referentes a dez unidades da Federação que equivalem a 32,5% da população de homens e mulheres presos no país.

AFP/GETTY IMAGES
Prisão Nelson Hugria, no Rio de Janeiro, em 2011

Lei sem distorções

Na avaliação da Defensoria Pública da União, o julgamento no STF é importante para evitar distorções na aplicação da lei e garantir os direitos da infância. “O habeas corpus coletivo vem tentar uniformizar isso porque se você trata a questão individual você propicia decisões contraditórias e muitas vezes injustas. De forma coletiva, para uma concessão ou não concessão, pelo menos você teve um colegiado olhando aquela questão e indicando um caminho para o sistema de justiça brasileiro”, afirma Carlos Paz.

Um dos entraves para uma decisão do STF a favor das detentas mães é o instrumento usado nessa ação. Para a Procuradoria-Geral da República, não é possível conceder o habeas corpus coletivo porque seria necessária a análise de cada caso. “Não se pode deduzir que todas as mulheres se encontram na mesma posição jurídica, sendo que tal conclusão somente pode ser realizada na análise individual”, afirma parecer da subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques.

O defensor-geral reconhece que esse instrumento ainda é novo no cenário jurídico brasileiro, mas afirma que há jurisprudência para sustentar sua aplicação. Em manifestação entregue ao STF, a DPU lembrou que em um habeas corpus coletivo que tramita desde 2013 no STF, a PGR (Procuradoria-Geral da República) concordou com a concessão da decisão coletiva.

Na avaliação de Carlos Paz, esse procedimento é mais eficiente do que se todas as mulheres nessa situação entrassem com pedidos individuais.

Se a gente tem uma situação comum a várias pessoas e uma só ação pode discutir esse direito, deixando o caráter individual dele apenas na execução dele e não no reconhecimento do direito, nós estamos colaborando com celeridade, racionalização de procedimentos e ajudando o Judiciário a não ficar ainda mais assoberbado com um bocado de processos.

Caso o resultado no STF seja a favor do benefício, o tribunal pode determinar que a troca da prisão provisória por outra medida de restrição à liberdade seja executada pelo juiz de cada varal de execução penal.

Em despacho, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o habeas corpus coletivo honra “a tradição brasileira de dar a maior amplitude possível ao remédio heroico”. Além do magistrado, a 2ª turma do STF é formada pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Presas nas prisões

Aprovadas pelas Nações Unidas, as Normas de Bangkok prevêem que penas não privativas de liberdade devem ser preferidas para mulheres grávidas e com filhos dependentes.

No Brasil, a Lei de Execução Penal (LEP) determina que, após o parto, a presa pode amamentar o bebê por ao menos seis meses. Após esse prazo, a criança vai para a família ou para adoção. A norma estabelece ainda que prisões femininas devem possuir tanto creches quanto berçários. Só há creche, contudo, em três (7,3%) das 41 unidades, de acordo com o Depen. E apenas 13 (31%) das unidades respondentes contam com berçário.

Ainda segundo o relatório, foi encontrado um bebê que vive na mesma cela que a mãe e duas outras detentas, em presídio sem berçário de Santa Catarina. Já em uma cadeia com berçário em Rio Branco (AC), uma criança de cinco meses era mantida dentro da cela com a mãe.

O documento revela ainda a falta escolta para cuidados pré-natais em 13 (31%) das unidades, além do emprego de algemas, o que fere a legislação. Desde abril de 2017, esse procedimento foi proibido.

De acordo com pesquisa da Fiocruz que deu origem ao documentário Nascer nas Prisões, uma em cada três grávidas em presídios foi obrigada a usar algemas na internação para o parto, e mais da metade teve menos consultas de pré-natal do que o recomendado.

Na hospitalização, 15% relataram ter sofrido algum tipo de violência e 4,6% das crianças nasceram com a forma congênita da doença. A pesquisa revela ainda que 83% das presas têm pelo menos um filho e 31% delas são chefes de família. Foram ouvidas 241 mães.

Em setembro de 2016, ao assumir a presidência do STF e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a ministra Cármen Lúcia afirmou que era preciso aplicar a “Lei do Ventre Livre”, em uma referência às violações dos direitos da infância nas prisões e à escravidão.

Quero terminar meu mandato sem nenhum brasileirinho nascendo dentro de uma cela. Isso é inadmissível. Isso é simplesmente descumprir uma lei, a Lei do Ventre Livre. Esta é uma realidade que nós vamos mudar, tenham certeza.

+ sobre o tema

Como é namorar alguém que é assexual?

Sophie e George são jovens, apaixonados e…assexuais. Mas um...

O restaurante nudista em Londres com lista de espera de 37 mil pessoas

Nesse novo restaurante em Londres, você tem de deixar...

Sobre o funk carioca e a cultura do estupro

Boa parte do funk é, sim, expressão do horror...

Como Hollywood está explorando o feminismo para vender ingressos (e por que ela está fazendo isso errado)

Filmes recentes tentam inserir personagens femininas aleatoriamente e falham...

para lembrar

Governo entrega proposta para regulamentar emenda de domésticas

Proposta do governo estende a domésticas direitos previstos na...

Gabriela Leite:”Prostituta é mulher e não tem doença só da cintura para baixo”

Gabriela Leite: Não aceitaremos financiamento do Ministério da...

O mundo está contra nós, as que lutamos pela tal liberdade

Nós, mulheres feministas, lutamos para que todas as...
spot_imgspot_img

O atraso do atraso

A semana apenas começava, quando a boa-nova vinda do outro lado do Atlântico se espalhou. A França, em votação maiúscula no Parlamento (780 votos em...

Homens ganhavam, em 2021, 16,3% a mais que mulheres, diz pesquisa

Os homens eram maioria entre os empregados por empresas e também tinham uma média salarial 16,3% maior que as mulheres em 2021, indica a...

Escolhas desiguais e o papel dos modelos sociais

Modelos femininos em áreas dominadas por homens afetam as escolhas das mulheres? Um estudo realizado em uma universidade americana procurou fornecer suporte empírico para...
-+=