Supremo confirma constitucionalidade do Prouni

Ação de 2004 contestava criação do programa e cotas raciais.

Para ministros, Prouni garantiu democratização da educação.

Por: Marcelo Parreira

 

 

Por sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o Programa Universidade para Todos (Prouni), ação do governo federal que concede bolsas de estudos em universidades particulares a estudantes egressos do ensino público. Entre os itens que também foram confirmados, e eram diretamente contestados, está a reserva de vagas por critérios sociais e raciais dentro do programa.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em 2004 pelo partido DEM e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem). O julgamento, no entanto, começou em 2008, com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. O hoje presidente do tribunal foi favorável à manutenção das regras, e contrário à ação proposta.

A ADI questionava desde o fato do programa ter sido criado por medida provisória, desrespeitando critérios de “urgência e relevância” necessários, até a reserva de vagas por critérios raciais, que desrespeitaria o princípio da isonomia. Também afirmava que o programa ofenderia a autonomia universitária e estabelecia isenção fiscal de forma não autorizada pela lei.

O julgamento acabou interrompido há quatro anos por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, primeiro a votar nesta quarta. Ele defendeu a medida, que considerou uma forma de combater o que chamou de “ciclo de exclusão” educacional. “Investir pontualmente, ainda que de forma gradativa, mas sempre com o objetivo de abrir oportunidades educacionais a segmentos mais amplos, que historicamente não as tiveram, constitui um objetivo governamental constitucionalmente válido”, afirmou Barbosa. “O importante é que o ciclo de exclusão se interrompa para esses grupos sociais desavantajados”, alegou.

Sobre a possibilidade de que as regras desrespeitem o princípio da isonomia, da igualdade entre os estudantes, o ministro foi taxativo. “A lei atacada não ofende o princípio da isonomia, ao contrário, busca timidamente efetivá-lo”. Para o ministro, a lei também não afeta a autonomia universitária, já que as instituições de ensino superior não são obrigadas a aderir ao programa.

O presidente do tribunal relembrou o alcance do programa como uma vantagem, ao permitir o acesso mais amplo a um direito básico. “Ele tem o mérito de atender a essa necessidade coletivamente sentida chamada educação, que é o primeiro dos direitos sociais listados pela Constituição, com absoluta procedência”, afirmou Ayres Britto.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar de forma contrária ao programa. Ele questionou a opção pelo governo de criar o programa com a utilização de uma medida provisória. “Se a política das bolsas se mostrou sadia já seria sadia anteriormente. Eu tenho a MP como algo de exceção, excepcionalíssimo”, afirmou.

O ministro também alegou que, por se tratar de questão tributária, o programa deveria ter sido enviado na forma de um projeto de lei complementar, e não como foi feito. E criticou o mérito do Prouni, que considerou “cumprimentar com o chapéu alheio” ao utilizar vagas do setor privado ao invés de expandir as vagas do setor público. “Se pudesse votar pelo politicamente correto, eu endossaria o Prouni, mas não posso. A capa me obriga a votar segundo os ditames constitucionais”, afirmou.

Já o ministro Gilmar Mendes, que votou de forma favorável ao programa, fez duras críticas ao sistema educacional brasileiro. Mendes disse que os estudantes cotistas sofrem preconceito nas universidades, citou dados de baixa participação de jovens de baixa renda no ensino superior e disse que o problema é de gestão.

“Aqui nós estamos em um patamar vergonhoso na América Latina, a despeito do discurso que se faça. A nossa situação é constrangedora”, afirmou.

O quórum do STF não estava completo. A ministra Cármen Lúcia se declarou impedida de participar do julgamento, e os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.

Reserva de vagas

A lei determina que os beneficiários do Prouni devem ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Parte dessas bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar um salário mínimo e meio para a bolsa integral e três salários para a bolsa parcial.

Na última semana, o Supremo validou a política de cotas raciais em universidades públicas. O tribunal decidiu que as políticas de cotas raciais nas universidades estão de acordo com a Constituição e são necessárias para corrigir o histórico de discriminação racial no Brasil.

A decisão foi tomada em uma análise da validade da política de cotas raciais adotada pela Universidade de Brasília (UnB), em 2004, que reserva por dez anos 20% das vagas do vestibular exclusivamente para negros e um número anual de vagas para índios independentemente de vestibular.

Prouni

O Prouni foi criado pelo governo em 2004 e entrou em vigor em janeiro de 2005. Desde então, concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.

Em contrapartida, as instituições que aderem ao programa recebem isenção de alguns tributos, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de PIS e Cofins.

Segundo o Ministério da Educação, o Prouni já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do segundo semestre de 2011, 919 mil estudantes, 67% com bolsas integrais.

 

 

 

Fontes: G1

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