Defesa havia recorrido da decisão da 6ª Vara Criminal de João Pessoa.
Mensagens preconceituosas foram postadas em 1º de junho de 2014.
no G1
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação dos estudantes Marcus Allex Policarpo Carneiro e Lucas Dantas Machado, do curso de História da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), pelo crime de racismo, praticado por meio de uma rede social. Eles foram condenados a dois anos e seis meses de reclusão em sentença do juiz da 6ª Vara Criminal de João Pessoa, Rodrigo Marques Silva, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
A defesa dos réus havia recorrido da decisão da Vara Criminal da capital paraibana. O relator do processo no TJPB é o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Mesmo depois de ter o recurso negado pelo TJPB, o advogado Marcel Henrique, que faz a defesa dos estudantes, disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
De acordo com a acusação do Ministério Público, no dia 1º de Junho de 2014, o estudante Marcos Allex postou, em uma página do Facebook, mensagens preconceituosas de cunho étnico-social. Em uma postagem, o estudante escreveu “Não sou racista, pelo contrário adoro negros. Até queria comprar uns, mas proibiram faz tempo”.
Ainda de acordo com o Ministério Público, entre os comentários desta mesma postagem feita pelo estudante Marcos Allex, na rede social, o estudante Lucas Dantas postou a seguinte mensagem: “Nego quanto não caga na entrada, caga na saída. Me processa ae”.
Na época, professores do curso de História do curso emitiram notas de repúdio. A ação judicial foi impetrada na justiça pela Comissão de Promoção de Igualdade Racial e Diversidade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil, na Paraíba (OAB-PB).
No voto do desembargador Carlos Beltrão, ele afirmou que “o crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletiva. É imprescritível e inafiançável, e se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo, também, ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. Aqui, o que se resguarda é a dignidade humana”.
Ainda na defesa, o advogado dos estudantes alega que um processo idêntico está tramitando na Justiça Federal da Paraíba, suscitando um conflito de competência. Ele também sustenta a ausência de dolo, ou seja, a deliberação de violar a lei por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do que se está fazendo.