TJPB mantém condenação de alunos da UFPB por racismo em rede social

Defesa havia recorrido da decisão da 6ª Vara Criminal de João Pessoa.
Mensagens preconceituosas foram postadas em 1º de junho de 2014.

no G1

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação dos estudantes Marcus Allex Policarpo Carneiro e Lucas Dantas Machado, do curso de História da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), pelo crime de racismo, praticado por meio de uma rede social. Eles foram condenados a dois anos e seis meses de reclusão em sentença do juiz da 6ª Vara Criminal de João Pessoa, Rodrigo Marques Silva, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

A defesa dos réus havia recorrido da decisão da Vara Criminal da capital paraibana. O relator do processo no TJPB é o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Mesmo depois de ter o recurso negado pelo TJPB, o advogado Marcel Henrique, que faz a defesa dos estudantes, disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

De acordo com a acusação do Ministério Público, no dia 1º de Junho de 2014, o estudante Marcos Allex postou, em uma página do Facebook, mensagens preconceituosas de cunho étnico-social. Em uma postagem, o estudante escreveu “Não sou racista, pelo contrário adoro negros. Até queria comprar uns, mas proibiram faz tempo”.

Ainda de acordo com o Ministério Público, entre os comentários desta mesma postagem feita pelo estudante Marcos Allex, na rede social, o estudante Lucas Dantas postou a seguinte mensagem: “Nego quanto não caga na entrada, caga na saída. Me processa ae”.

Na época, professores do curso de História do curso emitiram notas de repúdio. A ação judicial foi impetrada na justiça pela Comissão de Promoção de Igualdade Racial e Diversidade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil, na Paraíba (OAB-PB).

No voto do desembargador Carlos Beltrão, ele afirmou que “o crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletiva. É imprescritível e inafiançável, e se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo, também, ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. Aqui, o que se resguarda é a dignidade humana”.

Ainda na defesa, o advogado dos estudantes alega que um processo idêntico está tramitando na Justiça Federal da Paraíba, suscitando um conflito de competência. Ele também sustenta a ausência de dolo, ou seja, a deliberação de violar a lei por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do que se está fazendo.

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