A rivalidade sadia do futebol foi substituída por uma lamentável ação racista da torcida do Coritiba no clássico Atletiba do último domingo, no estádio Couto Pereira. No intervalo da partida, alguns torcedores começaram a chamar de “macaco” o zagueiro atleticano Manoel, numa clara demonstração de falta de educação e de racismo.
No portal do Lance!, na internet, há o vídeo com as ofensas racistas proferidas pelos torcedores coxas-brancas contra Manoel (confira o vídeo na reportagem: Torcida do Coritiba dá outro péssimo exemplo).
Após o lamentável incidente, alguns torcedores do Coritiba usaram uma comunidade, num site de relacionamento, para reverenciar os tristes atos e inclusive proferiram outros xingamentos e ofensas racistas contra Manoel, na comunidade oficial do Coritiba no site de relacionamento Orkut (o tópico foi deletado pelos administradores da comunidade após perceberem que as ofensas poderiam ser registradas).
Esta não é a primeira vez que um incidente racista mancha a história do Atletiba, o principal clássico do futebol paranaense. Em 2009, no clássico válido pelo Campeonato Paranaense, pouco antes do fim do primeiro tempo alguns torcedores do Coritiba xingaram e fizeram gestos racistas contra os atleticanos, numa clara demonstração de segregação racial (relembre a reportagem publicada na Furacao.com: Manifestação racista estraga clássico Atletiba)
Nas arquibancadas e nos gramados
Esta não foi a única manifestação racista contra Manoel nesta semana em estádios de futebol. Na quinta-feira, no jogo contra o Palmeiras, pela Copa do Brasil, o zagueiro Danilo havia chamado em campo Manoel de “macaco”, ação que foi registrada em uma queixa-crime contra o atleta palmeirense numa delegacia de São Paulo.
Na esfera criminal Danilo foi enquadrado no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro por “injúria qualificada por racismo, que prevê pena prevista varia de um a três anos de prisão. No âmbito esportivo, Danilo deve ser julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), sendo denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 254-B (cuspir em outrem), que pode render punição de seis a doze jogos e no 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão da cor), que prevê suspensão de cinco a dez partidas. Assim, o palmeirense pode pegar de cinco a 22 jogos de punição.
Depois dos atos racistas da torcida coxa-branca resta saber o que os tribunais esportivos farão para punir o clube pelo mau comportamento de sua torcida. Vale lembrar que além de um ato baixo e lamentável, o racismo é crime, conforme indica o Código Penal Brasileiro.
Fonte: Furacao.com