Tribunal proíbe detenções de moradores de rua por vadiagem

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar em habeas corpus coletivo, que determinou a suspensão de todos os processos criminais abertos contra moradores de rua da cidade de Franca acusados de “contravenção penal de vadiagem”.

A decisão aponta que a Polícia Militar deve abordar as pessoas apenas em situações autorizadas pela lei e não por serem moradores de rua ou mendigos. Na decisão, o Desembargador Paulo Rossi afirma que o objetivo é “não consumar abordagens arbitrárias pelo simples trânsito em via pública ou mesmo que nela estejam dormindo”.

O habeas corpus foi concedido na terça-feira (5). A princípio, busca beneficiar 50 cidadãos que já foram detidos e tiveram procedimentos criminais instaurados contra si em varas do Juizado Especial Criminal local.

A ação foi assinada pelos cinco Defensores Públicos que atuam na cidade de Franca: André Cadurin Castro, Antonio Machado Neto, Caio Jesus Granduque José, Mário Eduardo Bernardes Spexoto e Wagner Ribeiro de Oliveira.

Os autores apontam que a detenção de pessoas pela contravenção penal de vadiagem é inconstitucional por ferir a liberdade de ir e vir e pelo fato de a previsão legal, redigida em 1941, ser essencialmente discriminatória.

No texto, lembram que “a conduta (de vadiagem) considerada infração penal somente pode ser cometida pelo pobre”. Ressaltam ainda que “a população em situação de rua foi alçada à condição de alvo da atividade policial, passando o cidadão nessa condição a ser abordado e conduzido às Delegacias de Polícia pela mera e única razão de ser morador de rua”. (pulsar/brasildefato)

 

 

Fonte: Agencia Pulsar

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