por Lúcio Borges
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou recurso e determinou na noite desta quinta-feira (15) que os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. A definição não foi fácil, tanto que a decisão ficou 4 votos a 3, em julgamento na noite de ontem. Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
A questão ou analise de ação é antiga, datando da última eleição em 2010, mas vale para este ano, onde se ocorrerão as eleições municipais. O processo em recurso foi do então candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB). O MPE (Ministério Público Eleitoral) acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.
O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens independe de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.
Recorreu e perdeu novamente
Índio da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011, e foi interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no último o placar estava em 2 a 2 – Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial de massa.
Ao devolver o caso para julgamento esta noite o ministro Gilson Dipp também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por vontade própria. “A liberdade das redes sociais não constitui desafio à Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do cidadão e dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem voluntariamente aderir ou seguir”, disse.
A maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem alcance de comunicação ilimitado. “Não se está cerceando direito de comunicação porque os particulares que não estiverem envolvidos no meio eleitoral podem falar. Não podem os candidatos usar por esse meio”, disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada com intervenção do Legislativo.
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. (com TSE)
Fonte: Capital News