Uma Justiça cega para o racismo (2)

 

 

BRASÍLIA – Os juristas brasileiros ignoram o crime de racismo. Por isso, a cada 17 denúncias de racismo, apenas uma vira ação penal no Brasil. Pior: no Rio, entre as que viram, 92% delas não são enquadradas como racismo, mas interpretadas, na esmagadora maioria dos casos, como injúria. A constatação é da tese de doutorado Direitos humanos e as práticas de racismo, defendida semana passada na Universidade de Brasília (UnB) pelo pesquisador Ivair Augusto dos Santos, que analisou processos e sentenças judiciais em 18 capitais brasileiras. De maneira geral, na maioria das vezes o crime de racismo é desconfigurado como tal, o que abranda a pena do agressor, que pode ter liberdade mediante fiança. O crime também deixa de ser imprescritível com a suavização da interpretação legal dos juízes.

– Minha pesquisa constata que há racismo institucional no Brasil – afirma Santos. – E, apesar da dificuldade em comparar, é fato que os danos do racismo institucional são enormes. Um exemplo é a polícia que sempre aborda primeiro o negro.

No Rio, o número de denúncias de racismo segue uma onda crescente. Foram 1.886 ações de racismo em 2005, 2.773 em 2006 e 1.549 no primeiro semestre de 2007. O número de processos no estado é consideravelmente superior aos dos outros estados. Entre 2003 e 2006, foram apenas 10 casos em Alagoas, por exemplo. Entre 2002 e 2007 Pernambuco registrou 63 casos e Rondônia teve 18 processos nesse mesmo período. Os números sobem na Região Sul. Foram 267 processos no Rio Grande do Sul e 837 em Santa Catarina.

“Permanecendo somente com os dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça do Rio, revelou-se uma sociedade carioca que convive com milhares de situações de racismo no seu cotidiano e ignora, minimiza e acaba deixando uma lacuna ética, com efeitos perversos para o conjunto da população negra”, diz trecho do estudo. Segundo o pesquisador, os números de processos aumentam nas capitais onde há mais escolaridade porque pessoas instruídas tendem a lutar mais pelos seus direitos. No caso específico do Rio, além da alta escolaridade, Santos destaca a forte atuação do movimento negro.

O trabalho desenvolvido em 11 estados por organizações não governamentais que prestam assistência jurisdicional às vítimas de racismo foi a base da pesquisa de Santos. De acordo com essas ONGs, que atuam desde 1984, a tipificação do crime de racismo no Brasil é precária e inadequada e a população negra é tratada com descaso pelas autoridades policiais que não acreditam que possam ser punidas por não darem a pessoa negra o devido tratamento de cidadão.

Ainda segundo as ONGs, se a discriminação racial fosse objeto real de atenção judicial, diante de uma denúncia desse tipo caberia à parte acusada demonstrar a ausência de discriminação. Na fase do inquérito judicial, as ONGs constatam um despreparo dos delegados e demais policiais para investigarem este delito, previsto desde 1951 como contravenção penal.

Para o pesquisador, as dificuldades que a população negra enfrenta em acessar as instituições que compõem o sistema de Justiça decorrem de um conjunto de fatores econômicos, sociais e culturais. Por isso, quando o delegado, promotor ou juiz classifica uma ação penal de crime de racismo como injúria qualificada, os efeitos são imediatos para os cidadãos, pois uma ação pública passa ser uma ação privada, que exige a contratação de um advogado ou cai na dependência de um defensor público. E, “como a maioria da população negra se encontra entre os mais pobres da população brasileira”, boa parcela das vítimas não tem condições de pagar um advogado, explica Santos.

– É muito difícil provar a discriminação racial no Brasil porque quem tem que provar o dolo é a vítima – destaca o pesquisador. – E os juízes não veem o crime de racismo porque não aceitam o fato de que há racismo no país. Muitas vezes as agressões são entendidas como brincadeiras. Não existe a menor sensibilidade da Justiça para o quanto isso é doloroso para quem sofre o preconceito.

“Nega preta, fedida, fedorenta, macaca, passa-fome”, “retire-se daqui sua macaca”, “negro nojento, negro que tinha que ficar na chibata”, “negro safado, negro sem vergonha e sem futuro”, “serviço de gente e não serviço de preto e de porco”, “negro sujo e carniceiro ” e “preto que nasceu bom, nasceu morto” são apenas algumas expressões copiadas pelo pesquisador de processos de ações penais por racismo que não foram entendidas pelos juízes como tais. Foram interpretadas como injúrias e, às vezes, como simples brincadeira.

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