Vannuchi: ‘Aprovação das cotas para negros no serviço municipal é evidência democrática’

Prefeitura de São Paulo publicou decreto regulamentando que 20% das vagas em concursos para funcionários públicos municipais e cargos de livre nomeação devem ser destinados a afrobrasileiros

 

A negra Rosa Parks violou a lei racista dos EUA e se recusou a ceder o seu lugar no ônibus a um branco

São Paulo – O Diário Oficial do Município de São Paulo publicou no sábado (22) decreto do prefeito Fernando Haddad (PT) regulamentando a maneira como 20% das vagas, tanto nos concursos para funcionários públicos municipais quanto para aqueles cargos que são de livre nomeação, os chamados cargos de comissão, deverão ser reservados para afro-brasileiros. A medida, segundo o cientista político Paulo Vannuchi, comentarista da Rádio Brasil Atual, é parte de um processo histórico e democrático pela redução da desigualdade igualdade racial.

A lei ora regulamentada foi aprovada em novembro. “Trata-se de mais um passo do que começou em Brasília, no governo Lula, e que precisa ser completado com políticas estaduais e municipais. Mas desencadeou a fúria do pensamento conservador brasileiro. Um dos mais importantes da Globo, Ali Kamel, fez uma verdadeira cruzada contra essas políticas que, no fundo, são inspiradas em iniciativas norte-americanas. Quando uma política democrática de igualdade no Brasil é inspirada na experiência norte-americana eles se desligam e começam a dizer simplesmente que as leis de cotas podiam gerar racismo no Brasil”, critica Vannuchi, em seu comentário de hoje (26). “Para que haja igualdade é preciso tratar desigualmente os desiguais. Ou seja, se os negros do Brasil nunca foram alvo de políticas afirmativas de estímulo ao emprego, à escolarização e à educação – e pelo contrário, foram sempre alvo de preconceito e discriminação –, durante um bom período essas ações afirmativas devem garantir cotas.”

Vannuchi está em Washington, Estados Unidos, onde participa da primeira sessão do ano da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). Ele cita dois casos da história norte-americana na luta pela igualdade racial. Um deles, de 1955, época em que as leis dos estados do sul permitiam a discriminação entre negros e brancos, foi o caso Rosa Parks, uma costureira de Montgomery, no Alabama, que violou a lei racista daquele estado e se recusou a ceder o seu lugar no ônibus a um branco.

“Ela se recusou, foi presa, processada, e o caso desencadeou uma polêmica fortemente impulsionada pelo reverendo Martin Luther King”, recorda Vannuchi. A Suprema Corte dos Estados Unidos, como lembra o colunista, que inicialmente recusou a causa dos militantes pelo direito à igualdade racial, finalmente acabou firmando uma nova jurisprudência que impedia qualquer discriminação.

Outro caso é o de James Meredith, que tinha atuado na Força Aérea durante dez anos e, em outubro de 1962, foi matriculado na Universidade do Mississippi, que não aceitava negros. “As autoridades da universidade, o governador do estado e a própria guarda nacional recusaram a sua matrícula. Houve então uma determinação federal do governo John Kennedy, do ministro da Justiça, Robert Kennedy, e as autoridades federais foram ao estado para exigir a matrícula deste jovem”, relata Vannuchi, ilustrando como uma legislação pode estimular atitudes humanas que agravem o estado de discriminação; ou, como essa recém-regulamentada na cidade de São Paulo, pode estimular a reparação dos anos de discriminação e promover a igualdade.

Fonte: Rede Brasil Atual

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