Agência é condenada por “racismo recreativo” em ambiente de trabalho

Enviado por / FontePor Rafa Santos, do Conjur

O fato da ofensora e da própria reclamada não enxergarem ofensa em um comentário não quer dizer que não tenha existido ofensa. A triste realidade é de que há “inúmeras práticas racistas naturalizadas em nosso cotidiano, materializadas em microagressões, que partem de comportamentos que, de tão enraizados, são, por vezes, inconscientes”.

Com base nesse entendimento, a juíza Renata Bonfiglio, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma agência de publicidade a pagar R$ 20 mil por danos morais por praticar ‘racismo recreativo’ contra uma funcionária.

Segundo os autos, a ofensa racial ocorreu durante uma reunião da equipe. A supervisora da funcionária começou o encontro com a seguinte frase: “Estou com vontade de ver todo mundo e em breve irei marcar uma reunião para ver o rosto de todos. Quero ver se fulano cortou o cabelo e se a R* (nome da funcionária) continua preta”.

A trabalhadora cobrou providências do dono da empresa, mas a reclamação não provocou nenhuma medida por parte do empregador. Posteriormente a funcionária foi demitida sob a justificativa de “corte de gastos”.

Ao analisar a matéria, a magistrada apontou que é preciso estar atento para não incorrer nesse padrão comportamental enraizado e naturalizado na sociedade e que cabe ao empregador essa fiscalização.

“Observe-se que a forma como a ré se posiciona em sua defesa, minimizando o desconforto e constrangimento da reclamante, já demonstra uma microagressão, senão vejamos: ‘A frase em si não carrega nenhuma ofensa, ainda mais proferida de alguém que também é da cor negra e, cujo objetivo foi de descontrair a tensão de todos por estarem fazendo uma reunião on-line devido a situação de pandemia, reunião esta que normalmente era presencial. Ainda, a frase em si, ou seja, tal comentário seria a mesma coisa falar se ‘o Bruce Lee continuava japonês’, fato notório e que todo mundo sabe. Não há qualquer caráter discriminatório, ofensivo e principalmente vexatório'”, escreveu a magistrada como exemplo de padrão de comportamento que precisa ser revisto e combatido.

Por fim, a juíza condenou a empresa a pagar os honorários advocatícios da parte autora.

+ sobre o tema

Secretária da Igualdade Racial quer aumentar cota racial em concursos

A socióloga Márcia Lima, secretária nacional de Ações Afirmativas...

Machismo e racismo pintados de colonialismo verde

Nos últimos dias, sentimentos de raiva, ódio, indignação, revolta...

Unicamp 2024: prazo para pedir isenção em taxa do vestibular termina nesta segunda

A Unicamp encerra nesta segunda-feira (5) o prazo para pedido de...

para lembrar

Neta de Bob Marley é confundida com ladrão por policiais e ameaça processar agentes por racismo

O Departamento de Polícia de Rialto, cidade californiana do...

Val Malchiori é condenada a pagar indenização por racismo a Ludmilla

Socialite vai recorrer à justiça Por Leo Franco Do Famosando Val Marchiori...

Discriminação via internet configura crime de racismo

por Assessoria de Imprensa do TJ-PR. Para...
spot_imgspot_img

Peraí, meu rei! Antirracismo também tem limite.

Vídeos de um comediante branco que fortalecem o desvalor humano e o achincalhamento da dignidade de pessoas historicamente discriminadas, violentadas e mortas, foram suspensos...

‘Moro num país racista’, diz empresário que encerrou contrato de R$ 1 mi por ser chamado de ‘negão’

Nem o ambiente formal de uma reunião de negócios foi capaz de inibir uma fala ofensiva, de acordo com Juliano Pereira dos Santos, diretor...

Coordenador do SOS Racismo de Geledés questiona decisões judiciais sobre racismo e injúria racial

Recentes casos de racismo que ocorreram de maneira individual e coletiva reacenderam os debates sobre a diferença entre a injúria racial e o crime...
-+=