Albie Sachs e o princípio da diversidade na África do Sul

Por Saul Tourinho Leal

 

Albert Louis Sachs, o Albie Sachs, era um conhecido advogado militante dos direitos civis na África do Sul que ganhou notoriedade por defender cidadãos negros durante o apartheid. Ele mantinha ligação com o Congresso Nacional Africano (ANC), principal grupo de oposição ao governo segregacionista[1].

Em 1963, Albie foi preso sob o manto da legislação da época que permitia o encarceramento de prisioneiros políticos. Confinado numa solitária por 90 dias, foi solto para, dias depois, ser preso novamente sem qualquer explicação e mandado mais uma vez para a solitária. Em seguida veio a proibição de escrever, falar em público e de se encontrar socialmente com mais de uma pessoa ao mesmo tempo.

Albie Sachs deixou a África do Sul e passou 11 anos na Inglaterra, onde concluiu seu doutorado na Universidade de Sussex, cuja tese deu ensejo à obra Justiça na África do Sul, publicada em 1974. Os outros 11 anos do exílio estavam sendo cumpridos em Maputo, Moçambique, onde era professor de Direito na Universidade Eduardo Mondlane e tinha aprendido a falar português.

Dia 7 de abril de 1988, com 53 anos, Albie abria seu carro quando uma bomba, colocada pelas forças de segurança sul-africanas, explodiu. A explosão matou um transeunte e deixou Sachs gravemente ferido.

Crivado de estilhaços, com as costelas quebradas, os tímpanos perfurados e o braço direito completamente comprometido, ele se arrastou pela rua até encontrar ajuda e ir, às pressas, para o hospital. Os médicos trabalharam por sete horas. As fotos mostram um Albie sobre a cama hospitalar, com o braço direito decepado, o olho inutilizado e o couro cabeludo queimado, envolto em faixas, esparadrapos e gazes.

O atentado fez com que ele nascesse novamente: “mudou minha aparência, mas de certa forma libertou-me. Eu tive que começar a vida mais uma vez, aprender a me colocar acima para ser, para andar, para trabalhar, para escrever com a mão esquerda e para amarrar meus cadarços usando somente uma mão”, disse Albie[2].

Em 1990, o governo sul-africano reconheceu a existência legal dos grupos de oposição. Ao mesmo tempo, após 27 anos de prisão, Nelson Mandela estava livre.

Tendo cumprido 24 anos de exílio, Albie Sachs retornou ao seu país. Nelson Mandela tinha obtido uma vitória acachapante na disputa para a presidência da República e o nomeou para a Comissão encarregada de redigir uma nova Constituição, acompanhada de uma Declaração de Direitos.

Ambos os documentos inspirados nos ideais de Albie foram aprovados pelo Parlamento. Albie Sachs foi nomeado um dos 11 integrantes da nova Corte Constitucional da África do Sul. No ato de posse, ele leu o preâmbulo da Constituição que ajudou a redigir:
Nós, o povo da África do Sul,
Reconhecemos as injustiças do nosso passado;
Honramos aqueles que sofreram por justiça e liberdade em nossa terra;
Respeitamos aqueles que trabalharam para construir e desenvolver o nosso país, e
Acreditamos que a África do Sul pertence a todos que nela vivem, unidos na nossa diversidade.

Eis a bandeira pela qual Albie lutaria: o respeito ao princípio da diversidade. Ele ajudou a construir uma refinada jurisprudência das diferenças no âmbito da Corte Constitucional. Valendo-se da Constituição e da Declaração de Direitos, consagrou o princípio da diversidade como algo não que deveria ser ‘tolerado’, mas celebrado.

Em 6 de outubro de 1997, apreciando os casos S v Lawrence, S v Negal e S v Solberg, Albie registrou que as liberdades de opinião e de expressão compõem o cenário constitucional sul-africano no binômio abertura e diversidade, que consagram o direito do indivíduo, de forma isolada ou em comunidade, de ser diferente em suas crenças e comportamentos, sem que sofra a imposição estatal de sacrificar os direitos ínsitos à cidadania, estendidos a todos os sul-africanos[3].

Em 18 de agosto de 2000, apreciando o caso Christian Education South Africa v Minister of Education, Albie liderou manifestação validando a proibição constante da Lei das Escolas da África do Sul de 1996, quanto à aplicação de punições corporais por escolas sul-africanas, autorizadas pelos pais, em atendimento a princípios religiosos.

Segundo Albie, estava presente o princípio da diversidade sob os prismas do direito da pessoa humana de se integrar à determinada comunidade religiosa, cultural e linguística e do dever do Estado de assegurar o exercício desse direito individual e de permitir a tais comunidades que pratiquem, de forma livre, sua religião, cultura e idioma, mas sem aviltamentos à dignidade das crianças, abusos físicos e emocionais no ambiente escolar e estímulos a condutas violentas[4].

Em 25 de janeiro de 2002, julgando o caso Prince ν Law Society of the Cape of Good Hope,Albie ficou vencido ao lado de três colegas reputando inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas e Tráficos de Drogas, de 1992, e da Lei de Controle de Substâncias Medicinais e Correlatas, de 1965, que vedavam o uso e posse de Cannabis, na prática da religião rastafári, por adeptos desse credo.

Para ele, a maioria estava desconsiderando o peso da decisão “não só sobre os direitos fundamentais do recorrente e de sua comunidade religiosa, mas sobre a noção básica de tolerância e respeito pela diversidade que a nossa Constituição exige de todos em sociedade”. Segundo Sachs, “o teste de tolerância, como previsto pela Carta de Direitos, não consiste em aceitar o que é familiar e facilmente adaptável, mas em dar espaço razoável para o que é incomum, estranho ou até mesmo ameaçador”[5].

Em 1º de dezembro de 2005, apreciando o caso Minister of Home Affairs and Another ν Fourie and Another, Albie liderou maioria declarando a inconstitucionalidade do conceito de matrimônio oriundo do common law e amparado pela jurisprudência da Corte, uma vez que impedia casais homoafetivos de desfrutarem do mesmo regime jurídico, direitos e deveres conferidos aos casais heterossexuais[6].

Segundo registrou, o reconhecimento e aceitação da diferença é particularmente importante na África do Sul, onde durante séculos tem se usado como fundamento para grupos gozarem de vantagens ou desvantagens por supostas características biológicas, tais como cor da pele. Desfrutar da cidadania verdadeiramente, e não somente formalmente, “depende de se reconhecer e aceitar as pessoas com todas as suas diferenças, uma vez que até Constituição reconhece, assim, a variabilidade dos seres humanos (genética e sócio-cultural), afirma o direito de ser diferente, e celebra a diversidade da nação”.

Segundo Albie, há uma série de disposições constitucionais que sublinham o valor constitucional de reconhecer a diversidade e o pluralismo na sociedade sul-africana. Juntos, eles afirmam o direito das pessoas à autoexpressão sem serem forçados a se subordinarem às normas culturais e religiosas dos outros, e destacam a importância dos indivíduos e comunidades gozem do “direito de ser diferente”.

Albie afirmou que “a força da nação prevista na Constituição vem de sua capacidade de abraçar todos os seus membros com dignidade e respeito. Nas palavras do preâmbulo, a África do Sul pertence a todos que nela vivem, unidos na diversidade”.

No contexto da diversidade na unidade, não há um modelo hegemônico de casamento inexoravelmente e automaticamente aplicável a todos os sul-africanos.

Suas últimas lições indicam o compromisso da Constituição de 1996 de unir e fortalecer a África do Sul por meio do apreço pela diversidade e pelo pluralismo, assim como pela acomodação, de maneira justa e razoável, das intensas e profundas diferenças de visões de mundo, estilos de vida e concepções sobre a natureza humana.

Posteriormente a Corte apreciou a constitucionalidade da conduta de uma escola de ensino médio que proibiu a utilização de um piercing nasal por uma aluna. A instituição tinha um Código de Conduta que repreendia o uso desse tipo de adereço. A mãe da aluna, ao fazer sua matrícula, assinou um termo comprometendo-se a seguir o Código. Trata-se do caso MEC for Education: Kwazulu-Natal and Others v Pillay, apreciado em 5 de outubro de 2007.

Sunali Pillay era aluna de uma elitizada escola feminina de nível médio da cidade de Durban (Durban Girls’ High School), na África do Sul. Por usar um piercing nasal, foi acusada de violar a disciplina exposta no Código de Conduta da Escola.

A garota integrava uma comunidade sul-africana originária de imigrações da região sulina da Índia. Tal comunidade era marcada pela mistura de características religiosas, linguísticas, geográficas, étnicas e artísticas.

Após a primeira menstruação, as mulheres da comunidade passam a usar um piercing nasal esquerdo, simbolizando a fertilidade feminina e anunciando a caminhada em direção à vida adulta, com a liberdade para o casamento.

A aluna não aceitou deixar de usar o adereço na escola. Segundo Sunali, o uso do piercing não era por moda, mas por razões culturais e religiosas.

A Corte determinou que o corpo diretivo da escola, em conjunto com os alunos, pais e professores, em tempo razoável, realizasse emendas ao Código de Conduta em vista a providenciar razoáveis conciliações do código a aspectos religiosos e culturais, além de estabelecer exceções que possam ser garantidas[7].

Em 2009, o mandato de Albie Sachs expirou e ele teve de deixar a Corte Constitucional. Contudo, continua escrevendo e falando sobre sua experiência na África do Sul no processo de cura de uma sociedade dividida.

Albie Sachs ajudou a mudar a história do seu país, tornando-o mais tolerante às diferenças e estabelecendo respeito ao princípio da diversidade, cuja inspiração vem do preâmbulo da Constituição de 1996.

[1] Agradeço ao aluno, que se tornou um estimado amigo, Marcelo Zerbini, por ter me apresentado à obra de Albie ao me dar o livro The Strange Alchemy of Life and Law, de autoria de Albie Sachs, publicado pela Oxford University Press e ganhador do Prêmio Alan Paton em 2010.

[2] Em: http://www.achievement.org/autodoc/page/sac0bio-1. Acesso: jul/2012.

[3] CCT 38/96, 39/96 e 40/96, §§ 145 e 147. Em: http://www.constitutionalcourt.org.za/site/home.htm. Acesso: jul/2012.

[4] CCT 4/00, § 52 c/c §§ 32, 38, 42 a 43 e 50 a 51. Em: http://www.constitutionalcourt.org.za/site/home.htm. Acesso: jul/2012.

[5] CCT 36/00, §§ 90, a, e 91. Ficaram vencidos, Sandile Ngcobo, Yvonne Mokgoro, Albie Sachs e Mbuyiseli Madlanga. Em: http://www.constitutionalcourt.org.za/site/home.htm. Acesso: jul/2012.

[6] CCT 60/04 e CCT 10/05,§ 162, nº 2, alínea b, c/c §§ 3º, 4º, 118, 120 e 122. Em: http://www.constitutionalcourt.org.za/site/home.htm. Acesso: jul/2012.

[7] CCT 51/06, §§ 11, 50, 58, 60, 85 a 86, 89 a 90 e 106. Em: http://www.constitutionalcourt.org.za/site/home.htm. Acesso: jul/2012.

Saul Tourinho Leal é advogado, pesquisador-visitante na Universidade Georgetown. Doutorando em Direito Constitucional na PUC-SP e professor de Direito Constitucional do programa de pós-graduação do UniCeub.

 

 

Fonte: Conjur

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