Alunos da Ufes protestam em volta de professor afastado por racismo

Ele foi suspenso em novembro de 2014 e voltou no início deste ano letivo.
Protesto aconteceu no CCJE, nesta terça-feira (17).

Por Naiara Arpini e Wing Costa Do G1

Alunos da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) realizaram um protesto, durante a noite desta terça-feira (17), contra a volta do professor Manoel Luiz Malaguti, suspenso em novembro de 2014 por dar declarações racistas. Ele voltou a dar aulas assim que o ano letivo começou, depois de ter sido afastado por 30 dias (prazo que venceu em dezembro), durante o processo de sindicância aberto pela instituição.

Denominado “Alerta Anti-Racista”, coletivos e participantes de movimentos sociais andaram pelos corredores do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE) gritando as palavras “alerta anti-racista”, além de frases de ordem e músicas características do movimento negro.

De acordo com o ‘Coletivo Negrada’, um grupo de cerca de 20 alunos entrou silenciosamente em uma aula do professor com uma espécie de mordaça nas bocas, e com os dizeres “Racismo Institucional”.

“Sentados junto à turma, permaneceram num incômodo e ensurdecedor silêncio que durou alguns minutos. A mensagem, dirigida não só ao professor e sua turma, mas também à comunidade universitária e às estruturas burocráticas da Ufes, era clara: ‘nós, negros e negras, estamos presentes, estamos unidos e não nos vamos omitir diante do racismo’.”, destacou o coletivo.

O grupo considera a volta do professor às atividades como uma “omissão da administração da Ufes”. “Depois da abertura de um processo administrativo e suspensão temporária, Manoel Luiz Malaguti, vinculado ao departamento de Economia, voltou normalmente a lecionar nas salas de aula da mesma universidade […] Nós estudantes negros e negras estamos indignados com a volta às salas de aula do professor Malaguti. Será que a dor e o constrangimento sofrido pelos estudantes não foi o bastante? Agora eles tem que conviver com seu agressor, dividindo os corredores da Universidade, como se nada tivesse acontecido?”, disse o coletivo.

Preconceito
Alunos da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) denunciaram um professor de Economia por ter dito frases de caráter racista e preconceituoso durante uma aula, no dia 3 de novembro. De acordo com uma publicação feita pelo Centro Acadêmico Livre de Ciências Sociais da Ufes em uma rede social, o professor teria dito que “detestaria ser atendido por um médico ou advogado negro”, por exemplo.

Na época, cartazes com a foto do mestre e com o título “Professor Racista” foram espalhadas pelo campus. “Ele disse que os negros e pobres não tinham acesso à cultura, deixando claro que eles não atingiram o nível cultural dos brancos. Em seguida afirmou: ‘Estudantes cotistas diminuem a qualidade da universidade. Eu detestaria ser atendido por um médico ou advogado negro’”, relatou uma aluna de 19 anos.

MPF-ES quer que professor perca o cargo
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou o professor Manoel Luiz Malaguti à Justiça por racismo. Em novembro de 2014, o MPF-ES instaurou procedimento para apurar a conduta do professor, após diversas representações feitas à Procuradoria. Foram ouvidas testemunhas do ocorrido e o próprio professor Manoel Luiz Malaguti, na sede do órgão.

Agora, o MPF-ES quer que o professor seja processado e condenado por racismo, além da perda do cargo público ocupado. Pede, ainda, que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos causados, que deverá ser arbitrado pela Justiça.

“Por se tratar de infração penal cuja pena mínima é de um ano, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Nesse caso, o MPF/ES quer que, pelo prazo de dois anos, o professor não possa se ausentar do Estado por mais de 15 dias, sem autorização da Justiça; não possa mudar de residência ou de telefone sem prévia comunicação ao juízo; compareça bimestralmente em juízo para comprovar o exercício da atividade lícita; preste serviços à comunicação durante todo o período da suspensão condicional do processo, por 16 horas semanais; pague multa no valor de R$ 10 mil, a ser destinada a entidades cadastradas na Justiça”, informou o MPF-ES.

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