A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou o Projeto de Lei (62/2012), de autoria da vereadora Eliana Gomes (PCdoB) que obriga aos postos de combustíveis, restaurantes, bares, hotéis, motéis, casas noturnas e similares a anexar placas informativas sobre crimes cometidos contra crianças e adolescentes e suas respectivas penalidades.
O objetivo da autora, que foi relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes em Fortaleza, é criar medidas que inibam a prática da exploração sexual comercial e trazer a conscientização deste crime contra a criança e o adolescente.
De acordo com Eliana, a exploração sexual é uma epidemia na Capital. Essa constatação veio a partir dos dados apresentados pela CPI. Segundo o documento completo, que foi apresentado um ano após o início dos trabalhos e revelaram a situação da exploração sexual na Capital, em maio de 2012, há uma incidência do problema na periferia, onde se centraliza a prática voltada para o público “interno”, ou seja, habitantes de Fortaleza. São 74 pontos de exploração, que relacionam dezenas de estabelecimentos comerciais, entre eles bares, restaurantes, hotéis, motéis, pontos de taxi e postos de gasolina, e territórios onde se concentram a exploração, com destaque para “epidemia” na Barra do Ceará, com 22 pontos de exploração, e a Praia de Iracema, com 12.
Medidas previstas na Lei
A Lei aprovada tipifica como devem ser instaladas as placas e as penalidades passíveis aos estabelecimentos que não adorem as medidas obrigatórias, após o período legal de 120 dias depois publicação da Lei no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
A placa terá uma extensão de 50 cm X 50 cm para as áreas internas e 1,5 m x 1, 5 m para áreas externas, com o seguinte texto de advertência: “Lei 8069/90 -Estatuto da Criança e do Adolescente• Art. 244 -A -Submeter criança ou adolescente, à exploração sexual: Pena -reclusão de quatro a dez anos, e multa. Denuncie. Disque 100.”
Os estabelecimentos também estão obrigados a mencionar as informações acima em toaletes e cardápios no tamanho 15 cm x 15 cm. O descumprimento desta Lei sujeita o infrator advertência, seguida de multa de 50 (cinquenta) UFMF’s (Unidade Fiscal do Município de Fortaleza), em caso de reincidência, e multa passará a ser cobrada em dobro, quando não cumprida recorrentemente.
Fonte: Correio do Brasil