As Elizas do Brasil e suas mortes anunciadas

AS ELIZAS DO BRASIL E SUAS MORTES ANUNCIADAS

Por Cecilia Sardenberg

 

Neste mês de agosto, quando se comemora o quarto aniversário da promulgação da Lei 11.340/2006 – denominada Lei Maria da Penha em homenagem a Professora Maria da Penha, uma vítima da violência doméstica que denunciou o Brasil por negligência às cortes internacionais –  vários casos de mulheres brutalmente assassinadas por seus companheiros ocupam as principais manchetes dos jornais do país e da nossa mídia televisiva, demonstrando a relevância e pertinência dessa nova legislação.

Dentre esses casos, tem chamado atenção especial o da jovem Eliza Samúdio. Além do suposto mandante do crime ser um jogador de futebol de certa projeção, a forma em que a jovem foi assassinada e o corpo “desovado” vem chocando a opinião pública. Seu corpo ainda não foi encontrado, mas depoimentos colhidos pela polícia indicam que Eliza foi esquartejada, seus restos mortais jogados a cachorros e os ossos posteriormente cimentados.

Sem dúvida, esse nível de brutalidade é de causar arrepios, principalmente quando se constata que atinge várias outras mulheres, sem que suas histórias ganhem espaço na mídia por não envolverem gente dita “famosa”. O que já nos revela o quanto a violência contra as mulheres no Brasil ainda é banalizada.  Além disso, no caso de Eliza, como vem acontecendo também com tantas outras vítimas, estamos diante de mais uma “morte anunciada”–  isto é, de mais um caso de negligência por parte dos órgãos do Estado no enfrentamento à violência contra mulheres, mesmo quando as mulheres vitimadas buscam justiça.  Senão vejamos:

 

De acordo com as investigações tornadas públicas, Eliza Samúdio viveu uma relação passageira com o goleiro Bruno do Clube de Regatas Flamengo, mas que resultou em uma gravidez por ele rejeitada.  Pior que isso, em outubro de 2009, quando estava grávida de cinco meses, Eliza foi seqüestrada por ele e seus comparsas e mantida em cárcere privado, sendo agredida física e verbalmente, ameaçada de morte e forçada a uma tentativa de aborto, conforme queixa registrada pela vítima na Delegacia Especial de Atendimento a Mulher- DEAM de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro.

 

Nessa ocasião, a delegada de plantão, reconhecendo o risco que a jovem corria e a pertinência da Lei Maria da Penha ao caso, solicitou ao Judiciário a aplicação de uma medida protetiva contra o goleiro Bruno, que o proibiria de se aproximar de Eliza por menos de 300 metros . No entanto, a juíza responsável negou o pedido da DEAM, alegando a não existência de um relacionamento entre as partes envolvidas, e acusando a vítima de “tentar punir o agressor” (…) “sob pena de banalizar a finalidade da Lei Maria da Penha”. Desconsiderando o fato de Eliza estar grávida de cinco meses do agressor, e desconhecendo que a Lei Maria da Penha foi criada para proteger as mulheres, essa juiza  afirmou, equivocadamente, que a referida Lei “tem como meta a proteção da família, seja ela proveniente de união estável ou do casamento, bem como objetiva a proteção da mulher na relação afetiva, e não na relação puramente de caráter eventual e sexual”.

 

Esse tipo de interpretação nos revela o quanto no pensar Judiciário – mesmo quando expresso por mulheres – permanece em pauta uma ideologia patriarcal, machista, que categoriza as mulheres como “santas” ou ”putas”,  resguardando as primeiras na “família” e tratando as outras como casos de polícia que “banalizam” a Lei.  Não é, pois, ao acaso que a cidadania feminina no Brasil ainda é uma cidadania pela metade, já que os direitos das mulheres continuam a ser subjugados aos da “família”, o que contribui para a reprodução das relações patriarcais entre nós e, assim, para o crescimento da violência contra mulheres.

 

Foi o que aconteceu com Eliza Samúdio. A interpretação da Lei a partir de um viés patriarcal, por parte da juíza fluminense, implicou no envio do processo em questão para uma vara criminal, trazendo consequências ainda mais desastrosas. Ali, por descaso da polícia, que deveria ter levado as investigações adiante com a necessária urgência, só recentemente houve algum avanço nesse sentido. Na verdade, só depois do desaparecimento de Eliza se tornar público e ganhar as manchetes, a polícia deu o devido andamento às investigações.

 

Em janeiro deste ano, em Belo Horizonte, outra jovem, a cabelereira Maria Islaine, também foi brutalmente assassinada pelo ex-marido, que disparou nove vezes contra ela, a despeito das várias queixas registradas na DEAM. Aliás, tem-se conta de que Maria Islaine fez oitoregistros de crime de ameaça, que resultaram em três prisões preventivas decretadas contra seu ex-marido, sem que nenhuma delas fosse cumprida. Por isso, apesar de medida protetiva ter sido expedida, ele continuou a procurá-la, ameaçando-a e agredindo-a em sua casa, uma situação registrada em ligações feitas por Maria Islaine para a polícia pedindo ajuda e socorro – mas tudo em vão. Num desses telefonemas, que foi gravado, a vítima reclama: “Tenho uma intimação que a juíza expediu por causa do meu marido, que me agrediu. Eu o levei na Lei Maria da Penha. Era para ele ser expulso de casa. O oficial veio, tirou de casa, só que ele está aqui e ainda está me ameaçando”. Em uma outra gravação, que foi anexada ao inquérito policial, o ex-marido ameaça: “Não vou aceitar perder minha casa. Se perder, você vai estar debaixo da terra. Está decidido isso. Já não vou trabalhar mais. Vou tocar uma vida de vagabundo. Se eu perder minha casa, vou te matar”.  E cumpriu a ameaça, porque não foi preso como deveria ter sido.

 

Estudos e pesquisas sendo desenvolvidos pelo OBSERVE-Observató rio da Aplicação da Lei Maria da Penha, em quase todas as capitais do país, dão conta de que, apesar dos pactos selados com o Governo Federal,  são muitas as instâncias semelhantes de descaso e mesmo negligência por parte dos estados da União no enfrentamento à violência contra mulheres.  São juizados e varas de violência doméstica e familiar ainda por serem criados ou em funcionamento precário,  DEAMs fisicamente mal equipadas e valendo-se de pessoal sem o treinamento e capacitação necessárias, e autoridades que interpretam e aplicam a lei a seu bel prazer, sem o devido preparo e esclarecimentos cabíveis em prol da proteção de mulheres em situação de violência, como no caso de Eliza.

 

Embora este ano celebramos quatro anos de Lei Maria da Penha, nosso levantamento revelou que algumas capitais pesquisadas – João Pessoa, Aracaju e Terezina no Nordeste, e Palmas, Boa Vista e Porto Velho na Região Norte, por exemplo – ainda não dispõem de nenhuma vara ou juizado especializado em violência doméstica e familiar contra mulheres, descumprindo assim o que rege a Lei. E em muitas das que já criaram esses juizados, não existem as equipes multidisciplinares para prestar o necessário apoio às mulheres, tampouco uma articulação eficaz com os demais órgãos que devem compor a rede de atendimento às mulheres em busca do acesso à justiça.

 

Esse descaso se verifica mesmo no tocante às delegacias especializadas – que constituem a mais antiga política pública de enfrentamento à violência contra as mulheres no país e que, figuram, ainda hoje, como principal referência para as mulheres em situação de violência.  Embora a Lei Maria da Penha tenha trazido novas atribuições para essas delegacias – com destaque para a retomada do Inquérito Policial como procedimento e  as medidas protetivas de urgência – ampliando sua competência e também as demandas que lhe são encaminhadas diariamente, não parece haver um empenho real por parte da maioria dos estados – apesar dos “pactos” – em criar condições para que as DEAMs cumpram seu papel.

 

A precariedade das delegacias contribui para que as delegadas titulares criem suas próprias normas, deliberando, por exemplo, pelo não atendimento de casos de violência de gênero contra mulheres que não se incluam na Lei Maria da Penha. Ou então, para que ofereçam resistência a sua implementação, procurando mediar entre vítimas e agressores e fazer uso das malfadadas “cestas básicas” como pena, tal qual se fazia quando a Lei 9.099/95 – responsável pela criação dos JECRIMs, Juizados Especiais Criminais,  que banalizavam a violência contra mulheres ao extremo – permanecia em vigor. Identificamos, também, uma prática preocupante:  a exigência de duas testemunhas que atestem a veracidade dos fatos relatados pela mulher. Sem a presença das testemunhas, o Boletim de Ocorrência não é registrado. E se exige o agendamento para compare cimento das vítimas e das pessoas para testemunharem a seu favor, o que incorre na desistência de algumas mulheres, por falta de testemunha.  Afinal, casais não costumam levar “testemunhas” para o interior dos seus quartos e para o leito conjugal onde ocorrem, em grande medida, os atos de violência doméstica.

 

Malgrado essa situação, consultas realizadas nas principais cidades do país com mulheres que registraram queixas nas delegacias têm revelado que, em sua maioria, essas queixantes vêem as DEAMs como porta de entrada na sua busca por justiça e proteção frente às ameaças e maus tratos sofridos.  Contrário ao que se propaga em relação às vítimas, são poucas as que buscam as delegacias apenas como “mediadoras” de conflitos entre casais. Como Eliza, também essas queixantes  buscam medidas protetivas na aplicação da Lei e uma ação imediata como a situação demanda –  mas não têm sido atendidas. Algumas têm sido até aconselhadas nas delegacias a voltarem dali a seis meses, quando se sabe que a queixa perde sua validade jurídica quando registrada fora desse prazo.  Outras, como Maria Islaine, conseguem as medidas proteti vas e até mesmo a decretação da prisão dos agressores. Mas, lamentavelmente, por negligência das nossas autoridades, eles continuam à solta, colocando a vida das mulheres em sério risco. Como bem concluiu uma de nossas entrevistadas: “Por isso que muitas mulheres estão morrendo”.

 

Por certo, as muitas Elizas do nosso Brasil e suas mortes anunciadas, dia após dia, nas DEAMs e juizados de todo o país, demandam de todos e todas nós muito mais do que arrepios. É mais do que necessário e urgente que exijamos dos nossos governantes e legisladores – e dos candidatos e candidatas a esses postos – o compromisso com a  implementação e cumprimento da Lei Maria da Penha nos moldes e normas previstas, denunciando no “Ligue 180” e nas respectivas corregedorias todas as instâncias contrárias. Quando a negligência persistir, sigamos o exemplo da Professora Maria da Penha, apelando para as cortes internacionais. Ademais, é imprescindível que nos organizemos para que se processe uma verdadeira reforma no Sistema Judiciário e nos órgãos de segurança pública – que deve começar com os cursos de Direito –  de sorte a livrá-los, de vez, das ideologias patriarcais que acalentam a violência contra nós, mulheres, em nome da “família”.

 

Precisamos, sim, fazer valer nossa cidadania por inteiro o quanto antes: uma vida sem violência é um direito de todas nós, Elizas, Maria Islaines e Marias da Penha!

 

 

Professora do Depto. de Antropologia e Pesquisadora do NEIM-UFBa e Coordenadora Nacional do OBSERVE- Observatório de Monitoramento da Aplicação da Lei Maria da Penha.

 www.observe.ufba.br

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