Atropelo jurídico: Questionados no STF, departamentos de execução criminal começam a ser instalados em São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugura, nessa terça-feira (16/6) o primeiro Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo. Esses departamentos vão acabar com as varas de execução criminal do estado, hoje descentralizadas. Para organizações da sociedade civil e órgãos do sistema de Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria, não há motivos para celebrar. Para eles, a iniciativa vai afastar ainda mais os juízes dos presídios e casos sob sua responsabilidade.

no Conectas

O monitoramento das condições de detenção pelo Judiciário está previsto na Lei de Execuções Penais e é fundamental para coibir, por exemplo, a prática de tortura. Com a centralização das varas, esse acompanhamento individual pode se tornar ainda mais difícil – sobretudo quando se tem em conta que a população carcerária de São Paulo (de 207,4 mil, segundo dados do Ministério da Justiça) é a maior do país.

Em nota de repúdio divulgada hoje, instituições que trabalham com direitos humanos afirmam que a medida pode afastar, em lugar de aproximar, os juízes dos sentenciados. Segundo as entidades, além de desviar os juízes de sua responsabilidade no monitoramento da execução, os novos departamentos violam o princípio do juiz natural e da imparcialidade e independência do magistrado.

Isso porque, explicam, caberá ao TJ designar ou transferir os magistrados responsáveis pelos departamentos – nas varas, o juiz titular não pode ser movido, o que diminui as chances de interferência ou intimidação.

Leia abaixo a íntegra da nota de repúdio.

Em 2014, em articulação inédita, Procuradoria Geral da República, Defensoria Pública, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ministério Público de São Paulo e Associação Juízes para a Democracia moveram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei 1208/2013, que criou os departamentos. Em dezembro, Conectas e Pastoral Carcerária apresentaram amicus curiae reforçando a tese de que a norma paulista contraria os princípios constitucionais. O caso aguarda apreciação pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO À INSTALAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA 1a REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA DA GRANDE SÃO PAULO

As organizações que subscrevem a presente nota vêm a público manifestar seu repúdio à instalação do primeiro Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja solenidade de instalação ocorre no dia 16 de junho de 2015 (terça-feira), às 11 horas, no Fórum da Barra Funda, 2o andar (Plenário 9).

A criação e instalação desses Departamentos enfrenta questionamento de sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 5.070, sob relatoria do Ministro Dias Toffoli. Ainda que a ação não tenha sido julgada, é evidente que a substituição das varas criminais por Departamentos Estaduais de Execuções Criminais e por Departamentos de Inquéritos Policiais viola o interesse público e a Constituição Federal.

A centralização ocasionada pelo Departamento vai afastar ainda mais os familiares de presos e advogados dos processos de execução, dificultando sobremaneira a obtenção de informações, e distanciará os juízes das penitenciárias que devem fiscalizar.

Além disso, afastará o juiz da Execução Penal, que é historicamente marcada por arbitrariedades e excessos, sendo mais um obstáculo para se assegurar um controle social jurisdicional incisivo, constante e próximo de todas as etapas que englobam o cumprimento de pena pelo acusado.

Também é grave a discricionariedade máxima dada ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo para a indicação de juízes que compõem os Departamentos, pois contraria expressamente os princípios do juiz natural, da

imparcialidade e da independência do magistrado, postulados constitucionais do mais importantes em um Estado Democrático de Direito.

Por fim, ainda não houve um debate público amplo e transparente sobre os rearranjos institucionais, sobre os custos dos Departamentos para o Erário e sobre as consequências que afetam a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública e o trabalho dos advogados.

Portanto, a instalação dos Departamentos Estaduais de Execuções Criminais no Estado de São Paulo representa um retrocesso à afirmação histórica dos direitos humanos no Brasil e não encontra amparo no desejo da sociedade brasileira expressado na Constituição de 88.

Associação Juízes para Democracia
Conectas Direitos Humanos
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de São Paulo
Pastoral Carcerária,

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