Audiência de Cotas Dra. Deborah Duprat (Vice-Procuradorageral da República)

O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI – (PRESIDENTE E RELATOR)

– Declaro reiniciados os trabalhos e, segundo o cronograma preestabelecido, teremos a honra de ouvir a manifestação da Doutora Deborah Duprat, Vice- Procuradora-Geral da República, que fará uso da palavra pelo tempo regulamentar.

 

AUDIÊNCIA PÚBLICA – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 186 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597.285
A SENHORA DEBORAH DUPRAT (VICE-PROCURADORAGERAL DA REPÚBLICA)

 

– Obrigada. Senhor Presidente, Senhor Ministro Joaquim Barbosa, todos os presentes, senhoras e senhores, acho que este é o momento em que cabe ao Ministério Público fazer uma abordagem diferente daquela lançada no seu parecer que já integra os autos desta ação direta de inconstitucionalidade. Não se trata de uma abordagem diferente; trata-se mais certamente de uma abordagem complementar.

Eu gostaria, portanto, de inserir o tema “cotas” dentro da Constituição – esse é o grande propósito ao final desta reunião -, e lembrar que toda Constituição é, ao fim e ao cabo, uma ruptura com uma ordem anterior e um projeto de futuro para uma sociedade.

 

Eu gostaria de fazer essa abordagem da ruptura em três perspectivas: filosófica, jurídica e política. Eu pretendo não ser enfadonha; conheço vários dos presentes e, para eles, esse tema é por demais conhecido, mas eu insisto, porque é importante que nós, para tratarmos desse tema, tenhamos a exata compreensão do que significou essa ruptura no âmbito da Constituição de 1988. Para falarmos em ruptura, nós precisamos saber o que é o momento anterior. O momento anterior, que vou identificar aqui, nessas três vertentes, é aquele que na filosofia correspondeu ao iluminismo, ao período do racionalismo construtor kantiano, porque o modelo que se seguiu a esse padrão filosófico foi o do sujeito cognoscente, do sujeito que, de certa forma, constrói o mundo. Mas, se é o sujeito que, a partir de conceitos apriorísticos, constitui o próprio mundo, esse sujeito não pode ser pelas suas diferenças reconhecidas; esse é um sujeito que vai ter de ser exemplar de todos os demais. Então, o sujeito racional kantiano é um único sujeito, sem qualidades, indefinido, e representativo de todos os outros sujeitos.

 

Na percepção política, na vertente política,eu gostaria de lembrar que o grande episódio desse momento,dessa conjuntura é a Revolução Francesa, e pegar dentro da Revolução Francesa não só o princípio da igualdade que ela proclamou, mas principalmente a instituição do Estadonação.

 

E o que veio a ser o Estado-nação? O Estado-nação é aquele cadinho da homogeneidade, onde se presume que, sobre um único território, há sujeitos que compartilham cultura,que compartilham língua, enfim, há um único povo ali assentado. Esse foi o modelo constructo do Estado-nação. E qual é o direito desse período? O direito vai ser o repositório de todas essas ideias. É um direito que também busca uma homogeneidade sob a perspectiva da igualdade formal, é um direito, em princípio, indiferente às diferenças, porque essa igualdade é de todos perante a lei,e é um direito que trabalha com a lógica kantiana, muito inspirada nas leis da ciência natural, em que observa regularidades e, a partir daí, lança leis gerais e universais.

 

Esse ambiente de absoluta homogeneidade teve o seu paroxismo na Segunda Grande Guerra. Nós temos talvez o episódio mais dramático da história mundial com essa pretensão de absoluta homogeneidade de uma sociedade nacional. Talvez essa grande dama seja o motor das transformações que se iniciam a partir daí nessas três vertentes também, e, aí, eu passo para a ruptura.

 

Na vertente filosófica, essa denúncia da colonização do diferente pelo sempre igual, que vem de Nietzsche, que vem de Heidegger, que vem de Foucault,Derrida, e vários outros, mostrando que essas grandes verdades universais sempre são um recorte eleito de uma realidade multifacetada, a realidade é extremamente plural para poder ser recortada em verdades universais.

 

Em relação ao Estado-nação, também, acabou-se com aquela visão quase naturalizante de que isso era a sequência natural das coisas; desfaz-se a visão, portanto;mostra-se que o Estado nacional é uma construção e essa homogeneidade foi produto de dominação. Um grupo que se sagrou vencedor e conseguiu impor sua língua, sua visão de mundo, sua cultura, portanto. Então, o Estado nacional é essa situação em que um grupo domina e impõe todos os demais valores que são, supostamente, compartilhados pela sociedade nacional.

 

E o Direito? Bom, No âmbito do Direito, os movimentos sociais começam a denunciar essa farsa da igualdade de todos perante a lei. A década de 60 é pródiga em movimentos, como o feminismo, por exemplo, mostrando que, se a mulher for tratada igual ao homem, aquilo que lhe é mais peculiar, como o aleitamento, a maternidade, lhes são dados prejudiciais no trabalho, na vida política. E vários outros movimentos: o movimento dos homossexuais, o movimento dos negros, o movimento dos índios, sempre mostrando que essa situação de igualdade de todos perante a lei, da igualdade formal, é uma situação que lhes desfavorece.

 

Outra coisa que se denuncia é que o Direito,rigorosamente, nunca foi alheio às diferenças. Pelo contrário, tratou delas cuidadosamente, mas elegeu um determinado modelo que lhe interessava.

 

Então, o Direito anterior à Constituição de 88 trabalhava com classificações binárias. Era de um lado homem, de outro, mulher. Homem heterossexual, mulher de um lado; de um lado, branco, do outro lado, negros, índios;de um lado, adulto, de outro lado, criança, adolescente,idosos; de um lado, são, de outro, doente; de um lado proprietário, de outro, despossuído. A esse primeiro grupo,ele deu um valor positivo e a esse segundo grupo, um valor negativo.

 

O sujeito de Direito, portanto, desse período, tem cara, sexo, cor, condição financeira. Ele é homem, masculino, heterossexual, branco, proprietário, são e adulto. Esse é o sujeito de Direito da sociedade hegemônica. Aos demais, o Direito coloca um determinado dado que o desqualifica perante o Direito: a mulher em relação à sua incapacidade relativa; até pouco tempo atrás,os índios, que só conseguiam a sua possibilidade de ingresso na sociedade nacional quando se livrassem da sua identidade. Então, era o fenômeno da antecipação que permitia ao índio fazer parte da sociedade nacional.

Enfim, crianças adolescentes, idosos,pessoas portadoras de deficiência eram absolutamente invisíveis a esse Direito e não considerados rigorosamente sujeitos de Direito. E, mais grave do que isso, esse Direito reserva apenas para o sujeito ideal, branco, masculino, enfim, a presença no espaço público, todos os demais estão confinados a determinados espaços.

 

Então, a sociedade hegemônica cria os guetos, coloca os diferentes em guetos; reserva à mulher o espaço do lar; à pessoa portadora de deficiência física ou mental, os hospitais, os sanatórios; às crianças portadoras de deficiências, escolas particulares. Então, ela é uma sociedade que divide, que reserva aos seus diferentes espaços de invisibilidade.

 

Esse é o grande projeto de uma sociedade hegemônica.
O que acontece com a Constituição de 1988?

 

Ela vem reconhecer exatamente o caráter plural da nossa sociedade nacional. Diz isso expressamente nos artigos 215 e 216, quando trata da cultura e dos grupos formadores da sociedade nacional; fala dos negros, dos índios, dos afrodescendentes e, espalhada no texto da Constituição vários dispositivos, que vão tratar especificamente da mulher, das pessoas portadoras de deficiência, dos índios, dos remanescentes de quilombo, das crianças, dos idosos, enfim, é uma Constituição que recupera o espaço ontológico da diferença.

 

Agora, qual é o grande desafio neste contexto de ruptura? Como nós passamos de uma sociedade hegemônica em que todos os espaços públicos estão ocupados por um único sujeito de direito para uma sociedade plural.

 

Isso daí em todos os campos. Nós estamos tratando hoje de universidades, mas já tratamos atrás de cargos públicos, de espaço no Parlamento e a própria Constituição trouxe a solução. Ela fala de cotas especificamente para mulheres no mercado de trabalho, nos cargos públicos para pessoas portadoras de deficiência, por quê? Porque as cotas – antes de atentar contra o princípio da igualdade – realizam a igualdade material; por outro lado, elas são a porta de entrada para que estas instituições assumam o caráter plural. O suposto saber universal, veiculado pela universidade, é ainda o saber do grupo hegemônico, do grupo que durante muito tempo logrou esse espaço de permanência na sociedade nacional. Não nos equivoquemos em relação a isso.

 

Quando se fala em meritocracia, fala-se de mérito a respeito deste tipo de saber. Por que nós temos tanta dificuldade em implementar uma disciplina nas escolas públicas que trata da história dos povos indígenas e dos afrodescendentes? Porque não tem quem as conte, ainda a escola é ocupada por esse grupo, pela sua história e pela visão que ele tem da história dos outros. Essa é a grande dificuldade da mudança. Os espaços públicos ainda estão ocupados por esse grupo hegemônico.

Por outro lado, as cotas têm um caráter de, ao mesmo tempo em que elas permitem um pluralismo nas diversas instituições nacionais, política inclusiva. É uma política onde as diferenças se encontram e se celebram, ao contrário da sociedade hegemônica, que confina os diferentes aos espaços privados. Então diferentemente do discurso de que a política de cotas cria diferenças, castras, ela inclui, traz para o espaço público essa multiplicidade da vida social.

Acho que essa experiência, hoje em dia, nas praias está se vendo, abrindo-se espaço para que os cadeirantes cheguem ao mar – ontem teve uma cena na novela – e que todos possam estar presentes no espaço público.

 

Elas vão realizar, portanto, esse projeto da constituição de sociedade nacional.

Por que as cotas com este recorte éticoracial incomodam tanto? Essa é um questão imposta.

Primeiro, com aquele surado argumento de que não existem raças numa visão positivista, naturalizante de raça.

 

É óbvio que raça, nessa visão biológica, não existe. Isso daí não tem nenhuma dificuldade, o Supremo já disse isso naquele caso das publicações antissemitas. Mas, o Ministro Maurício Corrêa falou expressamente: o racismo persiste enquanto fenômeno social. A raça, portanto, entra naquela questão do “Ludwig Wittgenstein”, é questão de linguagem, é questão de como o conceito é ressemantizado, reformulado e apropriado por todos, por quem olha e vê naquilo, raça, e por quem é vítima e colhe aquilo, também, como projeto de mobilização.

 

A outra coisa é a tão falada miscigenação,como se a miscigenação também aqui, numa visão positivista, naturalizante, como se a visão colonial fosse sempre assim, uma colonização que privilegiou a harmonia ao invés do embate. Só que a miscigenação também foi uma construção, a miscigenação consta desde as ordenações pombalinas, é uma engenharia social para as colônias, tão curiosa que o casamento inter-racial dessas leis é possível para o homem, mas não é possível para a mulher branca. Então, é uma estratégia de povoamento, é uma estratégia de gerar força, mais escravos para aquele mercado. Então, não é tão simples assim a miscigenação.

 

Lembrar que, mesmo depois de Casa Grande e Senzala, que é o grande marco da miscigenação, Gilberto Freire, aquela sociedade cordial ali dita, tem uma lei no Brasil, de 1945, uma lei de migração que estimula, ainda, naquela época, a vinda dos trabalhadores europeus para o Brasil. E ela diz, expressamente, qual é o propósito dela:a necessidade de preservar e desenvolver na composição étnica da população as mais desejáveis características de sua ancestralidade européia. Então, a miscigenação, muito mais do que um retrato da nossa sociedade, é uma retórica oficial e os indicadores sociais estão todos aí para demonstrar isso. Lembrar também que, mesmo no período Colonial, mesmo no período anterior e posterior à abolição da escravatura foi condenada pela nossa intelectualidade; Nina Rodrigues, Euclides da Cunha, Paulo Prado, Sílvio Romero, Oliveira Viana.

E, por fim, só um último dado. A questão que incomoda: do critério adotado. E, um único critério possível é do autorreconhecimento, por quê? Numa sociedade, apenas numa sociedade hegemônica é que o grupo que tem o poder tem o poder também das classificações e das definições. De estabelecer fronteiras, de dizer quem está dentro e quem está fora, numa sociedade plural cada um tem essa possibilidade de dizer quem é. E afirmar quem é traz consequências muito além do mero ingresso numa universidade, do mero ingresso no concurso. Afinal, dizer que você é negro traz consequências posteriores ao ingresso, traz consequências para o mercado de trabalho e
isso a pessoa vai ter que carregar.

 

Então, o estelionato não é tão fácil, ou não é essa coisa tão rasa como se pretende fazer crer.

Desculpem-me pelo excesso, eu tinha contabilizado um tempo menor, muito obrigada Ministro pela gentileza de me conceder esse tempo adicional.
Obrigada.

+ sobre o tema

Governo prevê mais de R$ 665 milhões em ações para jovens negros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou, nesta...

A Sombra do Sonho de Clarice

O longa-metragem convidado para ser exibido no Lanterna Mágica...

Documento final da CSW leva parecer de organizações negras do Brasil

Em parceria estabelecida entre Geledés - Instituto da Mulher...

Refletindo sobre a Cidadania em um Estado de Direitos Abusivos

Em um momento em que nos vemos confrontados com...

para lembrar

Contardo Calligaris: Raças e cotas

por: CONTARDO CALLIGARIS As cotas só afirmam as diferenças com...

Folha publica vídeo contra cotas raciais e feministas negras criticam campanha

Por Jarid Arraes Intitulado “Sistema de Cotas: o que a...

Radicalismo e Cidadania

Ser radical é ir às raízes que estruturam e...

O palpiteiro Alexandre Garcia e as cotas. Por Cidinha da Silva

Dia desses um palpiteiro global de política, economia, educação...
spot_imgspot_img

Inclusão não é favor

Inclusão não é favor. Inclusão é direito! Essa é a principal razão pela qual ações voltadas à promoção da equidade racial devem ser respeitadas, defendidas e...

Ações afirmativas sob ataque

O receio e o sentimento de ameaça sentidos por parcelas da população como reação à crescente presença negra em lugares antes considerados apenas para...

Folha ignora evidências favoráveis às cotas raciais

Na quinta-feira (7), pela oitava vez, esta Folha publicou um editorial ("Cotas sociais, não raciais") explicitando sua posição ideológica sobre as cotas raciais, negando os evidentes resultados...
-+=