A necessidade premente da implementação de ações afirmativas face à realidade desfavorável do mercado de trabalho para a raça negra no Brasil

Por Ravênia Márcia de Oliveira Leite

Segundo Bernadette Renauld, “as ações afirmativas se definem como políticas públicas (e privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. Na sua compreensão, a igualdade deixa de ser simplesmente um princípio jurídico a ser respeitado por todos, e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado pelo Estado e pela sociedade”.

 

Joaquim B. Barbosa Gomes afirma que as ações afirmativas “impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação, mas também a discriminação de fato, de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade. De cunho pedagógico e não raramente impregnadas de um caráter de exemplaridade, têm como meta, também, o engendramento de transformações culturais e sociais relevantes, aptas a inculcar nos atores sociais a utilidade e a necessidade da observância dos princípios do pluralismo e da diversidade nas mais diversas esferas do convívio humano”.

 

Continua o ilustre membro do Ministério Público Federal alhures mencionado “por outro lado, constituem, por assim dizer, a mais eloqüente manifestação da moderna idéia de Estado promovente, atuante, eis que de sua concepção, implantação e delimitação jurídica participam todos os órgãos estatais essenciais, aí se incluindo o Poder Judiciário, que ora se apresenta no seu tradicional papel de guardião da integridade do sistema jurídico como um todo e especialmentedos direitos fundamentais, ora como instituição formuladora de políticas tendentes a corrigir as distorções provocadas pela discriminação. Trata-se, em suma, de um mecanismo sócio-jurídico destinado a viabilizar primordialmente a harmonia e a paz social, que são seriamente perturbadas quando um grupo social expressivo se vê à margem do processo produtivo e dos benefícios do progresso, bem como a robustecer o próprio desenvolvimento econômico do país, na medida em que a universalização do acesso à educação e ao mercado de trabalho tem como conseqüência inexorável o crescimento macroeconômico, a ampliação generalizada dos negócios, numa palavra, o crescimento do país como um todo”.

Por fim, arremeta o ilustre membro do parquet federal “nesse sentido, não se deve perder de vista o fato de que a história universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de nação que tenha se erguido de uma condição periférica à de potência econômica e política, digna de respeito na cena política internacional, mantendo no plano doméstico uma política de exclusão, aberta ou dissimulada, legal ou meramente informal, em relação a uma parcela expressiva de seu povo. As ações afirmativas constituem, pois, um remédio de razoável eficácia para esses males”.

 

O “American Apartheid – Massey & Denton” e o “America Unequal – Danziger & Gottschalk” esclarevem que “as ações afirmativas têm como objetivo não apenas coibir a discriminação do presente, mas sobretudo eliminar os efeitos persistentes (psicológicos, culturais e comportamentais) da discriminação do passado, que tendem a se perpetuar. Esses efeitos se revelam na chamada discriminação estrutural, espelhada nas abismais desigualdades sociais entre grupos dominantes e grupos marginalizados. Figura também como meta das ações afirmativas a implantação de uma certa diversidade e de uma maior representatividade dos grupos minoritários nos mais diversos domínios de atividade pública e privada.

 

Segundo leciona Petrônio Domingues, “em 2001, aconteceu a III Conferência Mundial contra o Racismo, a Xenofobia e as Intolerâncias Correlatas, em Durban, África do Sul. Nesse evento, foi aprovado uma declaração e um plano de ação, sendo o Brasil um de seus signatários. No seu plano de ação, a III Conferência Mundial recomendava, entre outras medidas, que os Estados desenvolvessem ações afirmativas ou medidas de ação positivas, para promoverem o acesso de grupos de indivíduos que são ou podem vir a ser vítimas de discriminação racial”.

 

A III Conferência Mundial, que foi um marco na luta anti-racista em escala internacional, teve reflexo interno. Assim, após muita pressão do movimento negro brasileiro, o governo lançou o Programa Nacional de Direitos Humanos II, em 2002, que foi um conjunto de medidas apresentadas na perspectiva de promover os direitos da população negra, recomendando “[…] adotar, no âmbito da União, e estimular a adoção, pelos estados e municípios, de medidas de caráter compensatório que visem a eliminação da discriminação racial e a promoção da igualdade de oportunidades, tais como: ampliação do acesso dos/as afrodescendentes às universidades públicas, aos cursos profissionalizantes, às áreas de tecnologia de ponta, aos grupos e empregos públicos, inclusive cargos em comissão, de forma proporcional à sua representação no conjunto da sociedade brasileira”.

 

Entretanto conforme comprovado pelos estudos do economista Ademir Figueiredo, do DIEESE, as ações afirmativas, no Brasil, ainda não conseguiram reparar um mal histórico sofrido pela raça negra no plano do mercado de trabalho, por exemplo.

 

Os resultados da pesquisa “Mapa da População Negra no Mercado de Trabalho” realizada pelo DIEESE para o INSPIR- Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial demonstram uma situação de reiterada desigualdade para os trabalhadores negros, de ambos os sexos, no mercado de trabalho das seis regiões metropolitanas estudadas.

 

Segundo o DIEESE “a coerência dos resultados em nível nacional revela que a discriminação racial é um fato cotidiano, interferindo em todos os espaços do mercado de trabalho brasileiro. Nenhum outro fato, que não a utilização de critérios discriminatórios baseados na cor dos indivíduos, pode explicar os indicadores sistematicamente desfavoráveis aos trabalhadores negros, seja qual for o aspecto considerado. Mais ainda, os resultados permitem concluir que a discriminação racial sobrepõe-se à discriminação por sexo, combinando-se a esta para constituir o cenário de aguda dificuldade em que vivem as mulheres negras, atingidas por ambas”.

 

A comparação das taxas de desemprego nas diferentes regiões mostra que, em Salvador, a taxa de desemprego entre os negros é 45% maior que entre os não-negros, apresentando cerca de 8 pontos percentuais de diferença (25,7% entre os negros e 17,7% entre os não-negros). Em São Paulo, ocorre fenômeno semelhante, com uma distância de 40% entre as taxas de desemprego entre as duas raças. Ainda que em proporções elevadas, os menores diferenciais ocorrem no Distrito Federal e em Recife.

 

No total das regiões, 50% dos desempregados são negros, o que corresponde a 1.479.000 pessoas, em 1998. Em Salvador, os negros são 86,4% dos desempregados e, em Recife e no Distrito Federal, cerca de 68%. Já em Porto Alegre, representam 15,4% do total de desempregados. Em São Paulo os negros desempregados são 650 mil pessoas e representam 40% dos desempregados desta região metropolitana. Nas regiões metropolitanas de São Paulo, Salvador e Porto Alegre, a cor discrimina mais no desemprego que o sexo do trabalhador, ou seja, as taxas de desemprego são maiores entre os homens e mulheres negros que entre as mulheres não-negras.

 

O mesmo efeito discriminatório da cor se verifica na comparação entre as taxas de desemprego entre os homens negros e os não-negros. As maiores diferenças nestas taxas encontram-se em Salvador, onde o desemprego entre os homens negros é 57,9% maior que entre os homens não-negros, e em São Paulo, onde esta diferença é de 51,4%.

 

Em todas as regiões, as mulheres negras apresentam as maiores taxas de desemprego. No entanto, as diferenças destas taxas entre as mulheres negras e não-negras são consideravelmente menores do que entre os homens, variando do maior patamar, 36,0% de diferença em Salvador, até o menor (6,7%), no Distrito Federal.

O rendimento é o indicador fundamental em relação à qualidade de vida e trabalho. Este parâmetro define, por si, a situação social de um indivíduo ou um grupo e seus diferenciais indicam, de forma concreta, como a riqueza se distribui em uma sociedade.

 

Os rendimentos dos trabalhadores e trabalhadoras negros são sistematicamente inferiores aos rendimentos dos não-negros, quaisquer que sejam as situações ou os atributos considerados.

 

Verifica se um conjunto de fatores que reúne desde a entrada precoce no mercado de trabalho, a maior inserção da população negra nos setores menos dinâmicos da economia, a elevada participação em postos de trabalho precários e em atividades não-qualificadas e as dificuldades que cercam as mulheres negras no trabalho.

 

Em primeiro lugar, é necessário considerar que os patamares de rendimentos da população em geral são baixos. Mas, a desigualdade que caracteriza a situação dos negros mostra-se com bastante clareza quando comparados os rendimentos entre as duas raças, pois os dos negros são, em média, cerca de 60% dos auferidos pelos não-negros.

 

Tomando como base os homens não-negros, que estão no topo da escala de rendimentos, as diferenças são bastante acentuadas não apenas no que se refere aos homens, mas especialmente às mulheres negras, que apresentam os níveis mais baixos de rendimentos em todas as situações.

 

A situação apresentada por estes dados revela um aspecto crucial da desigualdade social no Brasil: ela resulta não apenas sobre a injusta distribuição da riqueza gerada e de políticas econômicas que beneficiam grupos privilegiados desta sociedade, em detrimento dos trabalhadores. Está calcada também sobre diferenciações e comportamentos discriminatórios disseminados por todo o país.

 

Para Mario Theodoro “sessenta por cento dos trabalhadores negros têm rendimento de até dois salários mínimos. Os negros são a maioria nos setores de atividade econômica com maior jornada de trabalho (como emprego doméstico, 60,8%); com uso mais intensivo da força física de trabalho (construção civil, 59,5%) e historicamente menos protegidos pelo sistema previdenciário (setor agrícola, 60,4%). Os negros formam a maioria dos trabalhadores sem carteira assinada (55,3%)”.

 

Continua o estudioso mencionado, “por outro lado, os negros são minoria no conjunto dos trabalhadores com melhor remuneração e melhor condição de trabalho. Dos empregados com carteira de trabalho assinada, apenas 43,2% são negros. Dentro da administração pública (onde há estabilidade de emprego, entre outras vantagens), os negros também são minoria (41,3%). Menos de um quarto dos empregadores (empresários) são negros”.

 

“O mercado de trabalho é um dos temas mais caros. A população que mais trabalhou é a que foi mais excluída”, sintetizou o sociólogo João Carlos Nogueira, consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

 

O referido sociólogo ligou a situação do mercado de trabalho com a qualificação e formação profissional, segundo ele, há um “círculo vicioso”: “a ausência de maior número de meninos e meninas negras no ensino fundamental diminui o ingresso no ensino técnico”, apontou.

 

Segundo dados do Dieese, 24,6% dos negros com mais de 15 anos não têm instrução alguma; 42,8% têm o ensino fundamental incompleto. No topo da pirâmide, com ensino superior completo apenas 2,3% dos negros, enquanto entre os não negros o percentual é de 8,8%.

 

O diretor de cooperação e desenvolvimento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Mário Lisboa Theodoro apontou que o mercado de trabalho e a questão racial “são o grande problema do país”. O diretor rememorou que no século passado o Brasil foi o país que mais cresceu no mundo, no entanto, manteve a estrutura social anterior à modernização da economia. “Que capacidade é essa da nossa sociedade de crescer tanto, mas gerar tanta pobreza?”, indagou.

 

Na avaliação de Mário Theodoro, os negros foram mantidos excluídos antes e depois da escravidão. “O negro saiu da escravidão para o desemprego, lembrando que após a abolição da escravatura, em 1888, houve substituição da mão de obra negra pela força de trabalho imigrante; e que antes disso a Lei de Terras (1850) manteve as terras com os senhores que ganharam a propriedade quando o país era colônia de Portugal. Os negros quando libertos não tiveram acesso à terra e ficaram sem trabalho”.

 

Para o diretor do Ipea, os efeitos da escravidão e da abolição são sentidos até hoje em situações cotidianas como a informalidade dos vínculos de emprego que aflige mais aos negros. “Se a história do Brasil fosse uma semana, poderíamos dizer que a escravidão durou de segunda a sexta, cinco sétimos da nossa história”. Para ele, é fundamental tratar a condição do negro no mercado de trabalho. “Enquanto não se discutir a questão racial e o racismo, nós vamos ter um país desigual”.

 

Conclui o DIEESE, visão a qual aqui se filia, pela concisão e verdade das idéias esposadas, “a justiça social, a igualdade de oportunidades, a cidadania plena, enfim, as condições que ofereçam a todos uma igual distribuição das possibilidades de obter seu sustento e a plena realização de suas capacidades passam, necessariamente, pela construção da igualdade racial no Brasil”.

 

Fonte: Jusvi

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