Lei de cotas na Prefeitura do Rio é inconstitucional

 

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou, nesta segunda-feira (26/4), parcialmente procedente a representação por inconstitucionalidade, contra a Lei 4.978 de 2008, do município do Rio de Janeiro, que institui quotas para afrodescendentes na administração municipal.

Com a decisão, foram declarados inconstitucionais os artigos 3º, 5º e 6º da lei, que dispõem, respectivamente, sobre a reserva de, no mínimo, 20% das vagas dos cargos em comissão nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura para negros, sendo 10% para homens e 10% para mulheres; sobre as atribuições legais do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro (Condedine); e sobre as despesas da execução da lei.

A ação, proposta pelo deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro, pedia que fosse declarada a inconstitucionalidade total da lei, sob a alegação de que o novo sistema de cotas viola os princípios da isonomia e impessoalidade, além de afrontar a Constituição Federal por vício de iniciativa.

No entanto, o relator do processo, desembargador Natemala Machado Jorge, decidiu acompanhar o parecer do Ministério Público estadual, julgando o pedido parcialmente procedente. Seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores do colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Conjur

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