O número de uniões formais em que pelo menos um dos cônjuges já havia sido casado anteriormente cresceu sete pontos percentuais nos últimos anos no Brasil. Enquanto em 1999 esse tipo de união representava 10,6% do total de casamentos realizados no país, em 2008 esse índice subiu para 17,1%, segundo dados da Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgada nesta sexta-feira (17) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Em relação aos casamentos entre solteiros, o estudo indica que ainda que, embora esse tipo de união continue sendo majoritária, sua proporção vem caindo nos últimos anos. De 1999 a 2008 o índice passou de 89,4% para 82,9% do total de casamentos.
As estatísticas evidenciam as diferenças existentes entre homens e mulheres no que diz respeito aos casamentos entre solteiros e divorciados ou viúvos. A proporção foi significativamente mais elevada quando a união é entre um homem divorciado e uma mulher solteira: 7,4%. Já os casamentos entre mulheres divorciadas e homens solteiros representam 4,1% das uniões. Quando os dois eram divorciados, a proporção chegou apenas a 2,7%.
O levantamento aponta ainda que, após uma tendência de queda, o número de casamentos voltou a subir no Brasil. Segundo o IBGE, as taxas de nupcialidade variaram de 6,6% a 5,6%, de 1999 a 2002. Entretanto, após esse período, a taxa voltou a crescer até atingir 6,7% em 2008, quando houve um total de 959.901 casamentos formalizados no país, um incremento de cerca de 5% em relação ao observado em 2007.
Separações e divórcios
Os dados sobre as dissoluções formais dos casamentos revelaram a estabilidade das separações e o contínuo aumento dos divórcios entre os anos de 2004 e 2008. Enquanto a taxa de separações manteve-se estável em relação a 2004, permanecendo em 0,8%, a de divórcios passou de 1,15% a 1,52%.
Segundo o IBGE, a elevação do número de divórcios em relação ao de separações mostra que “a sociedade brasileira ampliou sua aceitação ao divórcio e utilizou mais intensamente os serviços de justiça que formalizam as dissoluções”.
A legislação da época determinava que o divórcio só podia ser solicitado depois de um ano da separação formal (registrada em cartório, por exemplo) ou até dois anos de vivência em residências diferentes. A possibilidade de realizar os divórcios nos tabelionatos foi outro fator que desburocratizou este evento para os casos previstos em lei, de acordo com o estudo.
A consensualidade marca a grande maioria das separações judiciais concedidas no Brasil: 76,2%. Porém, das separações não consensuais, a maior parte é requerida pela mulher. Em 2008, a proporção foi de 71,7%.
Fonte: Folha