C&A é condenada por manter trabalho análogo à escravidão

A C&A Modas foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por descumprir uma série de normas trabalhistas, reduzindo seus empregados a condição análoga à de escravo em suas unidades em shoppings em Goiás. As informações são do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa teve seu recurso negado na última quarta-feira pela Quarta Turma do TST, por unânime.

As irregularidades foram encontradas nas unidades da rede nos shoppings Goiânia e Flamboyant, na capital goiana, e Buriti, em Aparecida de Goiânia. Entre outras irregularidades, a C&A obrigava o trabalho em feriados sem autorização em convenção coletiva, não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores, não concedia intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia o intervalo para repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguinte à prestação de serviços.

Por entender que havia um dano social e moral a ser reparado e que a empresa “reduziu seus empregados à condição análoga à de escravo”, tendo em vista que lhes impôs jornadas exaustivas, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública. Foi pedido o pagamento de indenização de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e que a empresa cumprisse uma série de obrigações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador em caso de descumprimento.

Na contestação, a C&A sustentou que não violou direitos e que, sempre que havia necessidade de trabalho além da jornada, pagava as horas extras, todas computadas nos registros de frequência dos empregados. Acrescentou que a não homologação de rescisões não é prática usual da empresa, que as folgas estavam dentro do estabelecido no artigo 67 da CLT e que, em momento algum, impôs dano à coletividade.

Ao julgar o caso, a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia aceitou parcialmente o pedido referente às obrigações, impondo multa de R$ 5 mil por empregado em caso de descumprimento. Condenou a empresa a cumprir as seguintes obrigações: homologar as rescisões no sindicato; abster-se de prorrogar, sem justificativa, a jornada de trabalho além do limite de duas horas diárias; pagar as horas extras no mês subsequente ao da prestação e conceder intervalo para repouso e alimentação.

Fonte: Terra

+ sobre o tema

Caro recrutador, não me pergunte se tenho filhos

Aconteceu comigo mais de uma vez. A entrevista de...

Paulinho, 10 anos, vivia quando seus órgãos foram removidos e vendidos

O texto abaixo foi publicado no blog Que Tal...

Programa ‘Mais Médicos’ zera a mortalidade infantil em municípios do Piauí

Os médicos cubanos Olívia Rodriguez Gonzalez e Omar Diaz,...

Apesar de protestos, Rafael continuará preso

Preso durante as manifestações de 2013 e condenado por...

para lembrar

Intersecção do racismo e do sexismo, mulheres negras e saúde

Interseccionalidade conceito teórico construído pelas feministas negras, e que...

Emprego doméstico perde espaço para setor de serviços

Nas empresas, mulheres buscam benefícios que não existem nas...
spot_imgspot_img

7 de fevereiro marca luta de povos indígenas por existência e direitos

Desde a invasão portuguesa e europeia ao território que é hoje o Brasil, os povos indígenas resistem. Lutam por sua vida, sua cultura, sua...

Concurso unificado: resultados individuais já podem ser consultados

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Fundação Cesgranrio divulgaram, nesta terça-feira (4), às 10h, os resultados individuais dos candidatos...

Taxa média de desemprego cai para 6,6% em 2024, menor patamar da história, diz IBGE

Em 2024, o Brasil registrou a menor taxa média de desemprego desde que o IBGE começou a calcular esse índice, em 2012. O percentual médio no ano...
-+=