Campinas: Justiça confirma que candidato defende trabalho infantil

Donizette tentou impedir programa em que Pochmann o acusa de estimular o trabalho infantil, mas justiça eleitoral indeferiu

Por Cezar Xavier

Depois de se indignar com a denúncia de que estaria estimulando o trabalho infantil, o candidato a prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB) entrou na justiça para impedir a veiculação do teor da lei aprovada em seu mandato de vereador, veiculado no programa de tevê de Marcio Pochmann (PT). Nesta quarta (24), o juiz Mauro Iuji Fukumoto emitiu sentença em que indefere o pedido e confirma que Donizette propôs trabalho para crianças a partir de sete anos de idade.
 “A idade inicial para o trabalho é inegavelmente fixada
 em sete anos”, diz a setença.

O juiz ainda acrescenta que não há na lei qualquer estímulo à frequência à escola, ou qualquer
 perspectiva de retirar a criança da situação de rua. “Tanto que as
 entrevistas, reuniões e visitas familiares previstas no parágrafo 
único do artigo 2º culminam em ‘definição de tarefas, 
responsabilidades e estabelecimento de ponto de trabalho nas feiras'”.

Agressividade e mentira

Na última segunda-feira (22), o candidato a prefeito de Campinas, Marcio Pochmann (PT), cobrou explicações sobre uma Lei Municipal de autoria do seu adversário Jonas Donizette (PSB) que propõe a “organização dos meninos (as) maiores de 07 (sete) anos, formando grupos de: carregadores de sacolas, ajudante nas barracas dos feirantes e guardadores de carros”.

Diante da divulgação do programa de Donizette, denominado “Menores na Feira”, o candidato emitiu nota em que voltou a defender seu projeto, desmentindo o próprio texto da Lei, sem expressar qualquer arrependimento pela proposta inconstitucional. Em vez disso, afirmou que Pochmann é despreparado em não entender o caráter social de sua proposta, distorcendo-a. Segundo Donizette, a lei foi “uma iniciativa sua de caráter social, que teve como objetivo permitir que jovens a partir dos 14 anos, dessem início a suas vidas profissionais como aprendiz”, mesmo o texto da lei tendo sido explícito sobre a idade dos “profissionais” em questão.

“É absurdo imaginar que a Câmara Municipal de Campinas pudesse aprovar a Lei 9236, caso o documento não estivesse em consonância com a Constituição do Brasil, ou seja, que houvesse qualquer iniciativa no sentido de promover o trabalho de crianças menores de catorze anos”, insiste o candidato a prefeito, mesmo a lei tendo sido vetada pelo prefeito à época, Chico Amaral, por ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante da indignação dos campineiros, Donizette ainda apelou e recrutou líderes de entidades que se dedicam ao cuidado de crianças e adolescentes para que testemunhassem em seu favor.

Leia a íntegra da decisão judicial:

Decisão interlocutória em 24/10/2012 – RP Nº 38271

Juiz MAURO IUJI FUKUMOTO

Processo nº 382-71.2012.6.26.0379

Pelo teor da lei municipal de autoria do ora candidato Jonas
 Donizette, verifica-se que não são inverídicas as afirmações de 
tratar-se de “lei de incentivo ao trabalho infantil para crianças a 
partir dos sete anos trabalharem como carregadores e flanelinhas em 
feiras livres”.

Para os maiores de quatorze anos, o artigo 1º prevê alternativas de 
iniciação profissional com o objetivo de integrá-los ao mercado de 
trabalho; mas a idade inicial para o trabalho é inegavelmente fixada
 em sete anos.

O artigo 2º da lei deixa claro que a terceira e última etapa do
 programa – ou seja, seu objetivo final – é “organização dos meninos
 maiores de 07 (sete) anos formando grupos de: carregadores de sacolas,
ajudante nas barracas dos feirantes e guardadores de carros”.

Não há na lei qualquer estímulo à frequência à escola, ou qualquer
 perspectiva de retirar a criança da situação de rua. Tanto que as
 entrevistas, reuniões e visitas familiares previstas no parágrafo 
único do artigo 2º culminam em “definição de tarefas, 
responsabilidades e estabelecimento de ponto de trabalho nas feiras”.

Não se vislumbra, portanto, afirmação inverídica no programa dos representados.

Isto posto, indefiro a liminar.

Notifiquem-se os representados para responder em vinte e quatro horas.

Int.

Cps, 24/10/2012

MAURO IUJI FUKUMOTO

Juiz Eleitoral

 

 

Fonte: SPressosp 

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