Campinas: Justiça confirma que candidato defende trabalho infantil

Donizette tentou impedir programa em que Pochmann o acusa de estimular o trabalho infantil, mas justiça eleitoral indeferiu

Por Cezar Xavier

Depois de se indignar com a denúncia de que estaria estimulando o trabalho infantil, o candidato a prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB) entrou na justiça para impedir a veiculação do teor da lei aprovada em seu mandato de vereador, veiculado no programa de tevê de Marcio Pochmann (PT). Nesta quarta (24), o juiz Mauro Iuji Fukumoto emitiu sentença em que indefere o pedido e confirma que Donizette propôs trabalho para crianças a partir de sete anos de idade.
 “A idade inicial para o trabalho é inegavelmente fixada
 em sete anos”, diz a setença.

O juiz ainda acrescenta que não há na lei qualquer estímulo à frequência à escola, ou qualquer
 perspectiva de retirar a criança da situação de rua. “Tanto que as
 entrevistas, reuniões e visitas familiares previstas no parágrafo 
único do artigo 2º culminam em ‘definição de tarefas, 
responsabilidades e estabelecimento de ponto de trabalho nas feiras'”.

Agressividade e mentira

Na última segunda-feira (22), o candidato a prefeito de Campinas, Marcio Pochmann (PT), cobrou explicações sobre uma Lei Municipal de autoria do seu adversário Jonas Donizette (PSB) que propõe a “organização dos meninos (as) maiores de 07 (sete) anos, formando grupos de: carregadores de sacolas, ajudante nas barracas dos feirantes e guardadores de carros”.

Diante da divulgação do programa de Donizette, denominado “Menores na Feira”, o candidato emitiu nota em que voltou a defender seu projeto, desmentindo o próprio texto da Lei, sem expressar qualquer arrependimento pela proposta inconstitucional. Em vez disso, afirmou que Pochmann é despreparado em não entender o caráter social de sua proposta, distorcendo-a. Segundo Donizette, a lei foi “uma iniciativa sua de caráter social, que teve como objetivo permitir que jovens a partir dos 14 anos, dessem início a suas vidas profissionais como aprendiz”, mesmo o texto da lei tendo sido explícito sobre a idade dos “profissionais” em questão.

“É absurdo imaginar que a Câmara Municipal de Campinas pudesse aprovar a Lei 9236, caso o documento não estivesse em consonância com a Constituição do Brasil, ou seja, que houvesse qualquer iniciativa no sentido de promover o trabalho de crianças menores de catorze anos”, insiste o candidato a prefeito, mesmo a lei tendo sido vetada pelo prefeito à época, Chico Amaral, por ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante da indignação dos campineiros, Donizette ainda apelou e recrutou líderes de entidades que se dedicam ao cuidado de crianças e adolescentes para que testemunhassem em seu favor.

Leia a íntegra da decisão judicial:

Decisão interlocutória em 24/10/2012 – RP Nº 38271

Juiz MAURO IUJI FUKUMOTO

Processo nº 382-71.2012.6.26.0379

Pelo teor da lei municipal de autoria do ora candidato Jonas
 Donizette, verifica-se que não são inverídicas as afirmações de 
tratar-se de “lei de incentivo ao trabalho infantil para crianças a 
partir dos sete anos trabalharem como carregadores e flanelinhas em 
feiras livres”.

Para os maiores de quatorze anos, o artigo 1º prevê alternativas de 
iniciação profissional com o objetivo de integrá-los ao mercado de 
trabalho; mas a idade inicial para o trabalho é inegavelmente fixada
 em sete anos.

O artigo 2º da lei deixa claro que a terceira e última etapa do
 programa – ou seja, seu objetivo final – é “organização dos meninos
 maiores de 07 (sete) anos formando grupos de: carregadores de sacolas,
ajudante nas barracas dos feirantes e guardadores de carros”.

Não há na lei qualquer estímulo à frequência à escola, ou qualquer
 perspectiva de retirar a criança da situação de rua. Tanto que as
 entrevistas, reuniões e visitas familiares previstas no parágrafo 
único do artigo 2º culminam em “definição de tarefas, 
responsabilidades e estabelecimento de ponto de trabalho nas feiras”.

Não se vislumbra, portanto, afirmação inverídica no programa dos representados.

Isto posto, indefiro a liminar.

Notifiquem-se os representados para responder em vinte e quatro horas.

Int.

Cps, 24/10/2012

MAURO IUJI FUKUMOTO

Juiz Eleitoral

 

 

Fonte: SPressosp 

+ sobre o tema

Globalização Milton Santos – O mundo global visto do lado de cá

Frases Milton Santos – fonte documentário  “Globalização Milton Santos...

Ao menos 26 mil moradores de rua tiveram auxílio emergencial negado

Pelo menos 26 mil brasileiros em situação de rua,...

Nhá Chica é uma santa negra que nasceu escrava? – Fátima Oliveira

Nhá Chica, a santinha de Baependi, eu sempre soube...

Propaganda de cerveja com Paris Hilton fazendo estilo sensual sairá do ar, diz Conar

O Grupo Schincariol, dono da marca Devassa, deixará de...

para lembrar

Escrever-me

Minha irmã Cláudia comentou que ando escrevendo com frequência sobre...

Professores universitários denunciam bonapartismo de Serra

Manifesto em Defesa da Educação Pública (clique aqui...

Classe média adere ao funk ostentação

Sem crítica social, funk de ostentação cai no gosto...

Equidade só na rampa

Quando o secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, perguntou "quem indica o procurador-geral da República? (...) O povo, através do seu...

Em 20 anos, 1 milhão de pessoas intencionalmente mortas no Brasil

O assassinato de Mãe Bernadete, com 12 tiros no rosto, não pode ser considerado um caso isolado. O colapso da segurança pública em estados...

CPMI dos Atos Golpistas: o eixo religioso

As investigações dos atentados contra a democracia brasileira envolvem, além dos criminosos que atacaram as sedes dos três Poderes, políticos, militares, empresários. Um novo...
-+=