Conta em rede social da cantora recebeu ofensas de um homem.
Ludmilla postou uma foto que mostra comentários feitos contra ela.
Por Matheus Rodrigues, do G1
A cantora Ludmilla irá registrar ocorrência nesta segunda-feira (23) contra um homem que teria feito comentários racistas sobre ela em uma rede social. Em conversa com o G1, o empresário artístico da cantora, Alexandre Baptestini, informou que o caso será formalizado na Delegacia de Repressão Contra Crimes de Informática (DRCI), em Benfica, na Zona Norte do Rio.
“A gente já fez um levantamento e já temos algumas informações sobre o homem. Vamos hoje fazer o registro em Benfica. Ela ficou chateada com a situação, ela saiu do Faustão em prantos. Ela já tinha bloqueado esse cara, mas ele voltou a fazer comentários. O Instagram do cara já saiu do ar”, disse.
Em sua conta pessoal no Instagram, Ludmilla postou uma foto que mostra os comentários feitos contra ela. “Odeio esse criola. Nojenta. A feiosa se acha putzzz”, disse o homem. A cantora desabafou em uma de suas postagens. “Alguma autoridade pode me ajudar a identificar esse homem???? Não é a primeira vez que ele faz isso”. “Que ódio, só quero a justiça mais nada. Nessa eu vou até o fim”, completou.
Outros casos de racismo
A atriz Taís Araújo foi alvo de comentários racistas no Facebook no dia 31 de outubro de 2015. A foto que passou a receber comentários preconceituosos de diferentes perfis foi publicada quase um mês antes dos ataques. Um dia após as ofensas, a hashtag #SomosTodosTaísAraújo, em defesa da artista, virou trending topic no Twitter.
Em julho, a jornalista Maria Júlia Coutinho também foi alvo de internautas. Na ocasião, o Ministério Público solicitou à Promotoria de Investigação Penal que acompanhasse o caso, com rigor, junto à Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI).
Injúria
O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém “na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A pena pode chegar a três anos de reclusão. Se o promotor entender que houve racismo, os acusados podem responder pelos crimes previstos na Lei 7.716, de 1989. Há várias penas possíveis para racismo, entre elas prisão e multa. O crime de racismo não prescreve e também não tem direito à fiança.