Cantora Ludmilla irá registrar caso de racismo na polícia, diz empresário

Conta em rede social da cantora recebeu ofensas de um homem.
Ludmilla postou uma foto que mostra comentários feitos contra ela.

Por Matheus Rodrigues, do G1

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A cantora Ludmilla irá registrar ocorrência nesta segunda-feira (23) contra um homem que teria feito comentários racistas sobre ela em uma rede social. Em conversa com o G1, o empresário artístico da cantora, Alexandre Baptestini, informou que o caso será formalizado na Delegacia de Repressão Contra Crimes de Informática (DRCI), em Benfica, na Zona Norte do Rio.

“A gente já fez um levantamento e já temos algumas informações sobre o homem. Vamos hoje fazer o registro em Benfica. Ela ficou chateada com a situação, ela saiu do Faustão em prantos. Ela já tinha bloqueado esse cara, mas ele voltou a fazer comentários. O Instagram do cara já saiu do ar”, disse.

Em sua conta pessoal no Instagram, Ludmilla postou uma foto que mostra os comentários feitos contra ela. “Odeio esse criola. Nojenta. A feiosa se acha putzzz”, disse o homem. A cantora desabafou em uma de suas postagens. “Alguma autoridade pode me ajudar a identificar esse homem???? Não é a primeira vez que ele faz isso”. “Que ódio, só quero a justiça mais nada. Nessa eu vou até o fim”, completou.

Outros casos de racismo
A atriz Taís Araújo foi alvo de comentários racistas no Facebook no dia 31 de outubro de 2015. A foto que passou a receber comentários preconceituosos de diferentes perfis foi publicada quase um mês antes dos ataques. Um dia após as ofensas, a hashtag #SomosTodosTaísAraújo, em defesa da artista, virou trending topic no Twitter.

Em julho, a jornalista Maria Júlia Coutinho também foi alvo de internautas. Na ocasião, o Ministério Público solicitou à Promotoria de Investigação Penal que acompanhasse o caso, com rigor, junto à Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI).

Injúria
O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém “na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

A pena pode chegar a três anos de reclusão. Se o promotor entender que houve racismo, os acusados podem responder pelos crimes previstos na Lei 7.716, de 1989. Há várias penas possíveis para racismo, entre elas prisão e multa. O crime de racismo não prescreve e também não tem direito à fiança.

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