Carta Aberta à Presidenta da República Dilma Rousseff – Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil

Excelentíssima Senhora Presidenta,

As entidades que firmam esta carta compõem o Comitê Facilitador da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil, cuja agenda foi apresentada a Vossa Excelência em 2010, quanto ainda candidata, e à qual respondeu por meio de Carta às Organizações da Sociedade Civil. Nesse documento, em que reconheceu a legitimidade de nossas propostas, Vossa Excelência afirmou que o governo deveria pautar-se por “uma relação democrática, respeitosa e transparente com as organizações da sociedade civil, compreendendo seu papel fundamental na construção, gestão, execução e controle social das políticas públicas”. Declarou que “a Plataforma … nos propõe uma relação jurídica mais adequada entre o Estado e as OSCs, reconhecendo que, para cumprirem suas funções, as entidades devem ser fortalecidas sem que isso signifique reduzir a responsabilidade governamental, em um ambiente regulatório estável e sadio”. Finalmente, comprometeu-se a “constituir um Grupo de Trabalho, composto por representações das OSCs e do governo … com o objetivo de elaborar, com a maior brevidade possível, no prazo máximo de um ano, uma proposta de legislação que atenda de forma ampla e responsável, as necessidades de aperfeiçoamento que se impõem, para seguirmos avançando em consonância com o projeto de desenvolvimento para o Brasil, o combate à desigualdade social e o interesse público” (http://plataformaosc.org.br/dilma/respostadilma.pdf)

Assim como a Excelentíssima Senhora, acompanhamos com preocupação as denúncias sobre irregularidades em convênios firmados entre ministérios e entidades sem fins lucrativos, principalmente porque a maneira como tais fatos vêm sendo tratados por setores de gestão pública e pela mídia comprometem a imagem pública de uma infinidade de organizações que prestam regularmente serviços públicos e fazem com que a opinião pública julgue sem critérios e se volte contra todas as organizações, entre elas as que tem prestado relevantes serviços à democracia deste país.

O Decreto Presidencial n. 7.568, de 16 de setembro de 2011, a nosso ver, acerta em procurar estabelecer critérios legítimos para balizar decisões quanto ao estabelecimento de convênios com organizações da sociedade civil. Saudamos também o fato de que o Decreto institui Grupo de Trabalho composto por representantes de governo e da sociedade civil, destinado a reformular a legislação aplicada às Organizações da Sociedade Civil, cumprindo compromisso de campanha da Senhora Presidenta. Com grandes expectativas, estamos cooperando com a Secretaria Geral da Presidência da República para a realização de seminário internacional nos próximos dias 9 a 11 de novembro, em Brasília, quando será instalado o GT em reunião inaugural.

Nesse contexto de união construtiva de esforços, nos surpreenderam notícias veiculadas pela mídia de que o governo federal estaria preparando novo decreto suspendendo todos os repasses para organizações não governamentais, a fim de proceder em determinado tempo a sua avaliação e cancelamento daqueles considerados irregulares. Tememos que a maioria das organizações sem fins lucrativos sejam penalizadas injustamente. Se o governo entende que é necessário organizar uma força tarefa para avaliar a qualidade dos convênios em vigência, poderia fazê-lo sem que fosse necessária a suspensão de repasses, o que pode causar graves problemas àquelas entidades que estão cumprindo regularmente suas obrigações.

Segundo o Portal da Transparência de 2010, das 232,5 bilhões de transferências voluntárias do governo federal, 5,4 bilhões destinaram-se a entidades sem fins lucrativos de todos os tipos, incluídos partidos políticos, fundações de universidades e o Instituto Butantã, por exemplo. Foram 100 mil entidades beneficiadas, 96% delas por transferências de menos de 100 mil reais. Se juntarmos todas as denúncias contra ONGs publicadas na imprensa nos últimos 24 meses, as entidades citadas não passariam de 30, o que nos leva crer que além de desnecessária, a suspensão generalizada de repasses poderia constituir medida arbitrária e de legalidade questionável, que criminaliza a sociedade civil organizada.

Esperamos realizar nosso seminário e instituir nosso GT em um contexto de confiança na esfera pública ampliada e nas suas instituições. Esteja certa, Senhora Presidenta, do nosso incondicional apoio no combate à corrupção e na busca por instrumentos adequados para a concertação de esforços do Estado e sociedade civil pela construção de um Brasil mais justo e democrático.

Em 28 de outubro de 2011, assinam esta carta as seguintes entidades membros do Comitê Facilitador da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil:

Associação Brasileira de ONGs (ABONG)

Cáritas Brasileira

Conselho Latino-Americano de Igrejas (CLAI) –Regional Brasil

Fundação Grupo Esquel do Brasil

Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE)

Movimento dos Atingidos por Barragens (MST)

Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST)

União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária UNICAFES

Associação Sociedade do Sol

Fonte: Abong

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