Carta ao STF – Caso Militão

Recurso Extraordinário 597.285/RS

Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo Lewandowiski.

Nobre Julgador.

 

 

 

“A missão do Conselho da Comunidade Negra de São Paulo é com a população negra e o seu compromisso com a verdade e a Justiça!”

Criado em maio de 1984 pelo notável jurista, democrata de escol e compromissado com as causas sociais André Franco Montoro, à época, Governador do Estado de São Paulo, o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo tem como seu principal objetivo a promoção da igualdade racial, através da implementação de políticas públicas, compromisso que vem honrando ao longo dos seus vinte e cinco anos de existência.

 

No momento em que o Supremo Tribunal Federal se prepara para julgar o sistema de cotas nas universidades públicas, um dos mais polêmicos e importantes julgamentos de sua gloriosa história, somos surpreendidos com a utilização deste Conselho Estadual que representamos, para de forma ilegítima, garantir a presença do senhor José Roberto Ferreira Militão para se posicionar contra aquilo que é unanimidade entre todos os conselheiros:

O CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PELA UNANIMIDADE DE SEUS MEMBROS É A FAVOR DA ADOÇÃO/MANUTENÇÃO DE COTAS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS.

 

Este órgão público de garantia dos direitos da cidadania, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, não pode permitir que um ex-Conselheiro, como é o caso do senhor José Roberto Ferreira Militão, cujo período se encerrou há 15 anos (quinze anos) e que nunca mais aqui voltou, sem mandato para tal mister, se sinta autorizado a falar em nome do Colegiado que presido e que representa, milhões de negros do Estado de São Paulo, certamente a maior população da comunidade negra do Brasil em números absolutos.

 

Para que não reste dúvidas de que o Governo do Estado de São Paulo vem adotando política de ações afirmativas que busquem diminuir as desvantagens da população afro-brasileira e indígenas, que são históricas, tomamos a liberdade de citar alguns exemplos das políticas públicas aqui adotadas:

(1) optou pelo sistema de pontuação acrescida para afro-descentes e indígenas egressos de escola pública nos exames seletivos para ingresso nas Escolas Técnicas Estaduais e nas Faculdades de Tecnologia;

(2) na Universidade de Campinas – Unicamp foi implantado o PAAIS _ Programa de Ação Afirmativa sem reserva de cotas, através de pontos à nota final dos vestibulandos tanto egressos da rede pública quanto alunos afro-brasileiros.

 

A pessoa que se apresentou como representante do CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA DO ESTADO DE SÃO PAULO está desautorizada a manifestar-se em nome deste Órgão Público e sua oitiva se pela Egrégia Corte Superior do Brasil, deverá ser em seu nome pessoal, seja ela qual for.

 

Temos a certeza que este Supremo Tribunal Federal saberá manter a sua histórica participação nos destinos da República Brasileira, decidindo pela manutenção das cotas nas universidades públicas, como uma forma de compensar os braços que escravizados, construíram essa grande Nação, tirando-os da desvantagem secular em que se encontram como uma forma de lídima JUSTIÇA!

 

Despedimo-nos renovando a Vossa Excelência e a seus pares os nossos protestos de estima e distinta consideração.

 

 

Elisa Lucas Rodrigues
Presidenta do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo

 

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