Cliente terá que pagar R$ 25 mil por racismo contra consultor de loja de telefonia em MT

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu a Apelação nº 32862/2017 e manteve decisão de Primeira Instância que condenara uma mulher a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais pela prática de injúria racial. Ela ofendeu a vítima, que estava em ambiente de trabalho, com palavras de baixo calão e racialmente injuriosas, como “preto ignorante, preto incompetente, inútil e preto burro”.

Do Folhamax

iStockphoto.com

 

O processo tramitou na Comarca de Várzea Grande. O fato ocorreu dentro de uma loja de telefonia, na presença dos colegas de trabalho da vítima e de outros clientes. A vítima da injúria era um consultor e a ré, cliente da empresa.

 

Segundo o relator do recurso, desembargador João Ferreira Filho, demonstrada a ocorrência de injúria racial, resta caracterizado ato ilícito gerador de dano moral indenizável.

 

No recurso, a ré alegou inexistência de ato ilícito, dizendo que, embora realmente tenha tido uma intensa discussão com o apelado, não teria proferido “palavras ofensivas de cunho racial que tivesse objetivo de ofender a honra subjetiva, raça ou cor deste”. Pediu a reforma da sentença para julgar o pedido improcedente ou, alternativamente, a minoração do valor indenizatório, incidência de juros de mora apenas a partir do arbitramento do referido montante e, ainda, distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais.

 

“O conjunto probatório dos autos demonstra satisfatoriamente que a ré efetivamente proferiu palavras injuriosas contra o autor, especialmente em razão de sua cor de pele, chamando-o de “preto”, sempre seguindo com outros adjetivos negativos, como “burro”, “incompetente”, até mesmo comparando-o a um “macaco”, obviamente atingindo a honra objetiva e subjetiva do autor. Desponta gritantemente das provas dos autos a efetiva ocorrência de ato ilícito caracterizador de dano moral indenizável”, afirma o desembargador João Ferreira Filho.

 

Conforme o relator, a situação dos autos é tão clara que não há absolutamente nada a acrescentar à sentença, “que muito corretamente resolveu a controvérsia, inclusive quanto ao valor indenizatório, fixado em patamar condizente com a gravidade e extensão do dano, observando o duplo caráter punitivo e pedagógico da condenação, tanto para sancionar a conduta, como para desestimular a repetição de injúrias dessa triste natureza”.

 

A vítima também apelou da sentença de Primeira Instância, solicitando majoração dos danos morais e indenização por danos materiais na modalidade de lucros cessantes, pois teria pedido demissão do emprego após a humilhação sofrida. Contudo, esse pedido foi rejeitado, pois, segundo o relator, não ficou demonstrado o prejuízo financeiro e nem o nexo de causalidade entre o suposto dano e a conduta lesiva.

 

“A sentença também merece ratificação quanto à improcedência do pedido de indenização por danos materiais, eis que, para além de não haver comprovação do porquê da rescisão do contrato de trabalho do autor, ainda que se admitisse, por argumentar, que ele mesmo pediu demissão, seria altamente temerário estabelecer nexo de causalidade entre eventual prejuízo financeiro e as ofensas proferidas pela ré”, explicou.

 

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Sebastião Barbosa Farias (primeiro vogal) e Maria Helena Gargaglione Póvoas (segunda vogal convocada).

+ sobre o tema

para lembrar

Guerras do Brasil

As imagens estarrecedoras divulgadas nas últimas semanas escancararam aos olhos do...

O futuro do futebol brasileiro – as mudanças no futebol brasileiro

Você já foi ao museu do futebol ? Espaço...

O racismo como licença para matar

Racismo, racismo, racismo, racismo. Esta não é só uma...
spot_imgspot_img

Juízes não seguem o STF e barram cotistas em concursos de universidades com três vagas ou menos

Instituída há dez anos, a lei que reservou a negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos ainda enfrenta obstáculos para ser aplicada em...

Transplante bem-sucedido é exemplo para candidatos

O Rio de Janeiro inteiro, dor e delícia, tragédia e compaixão, coube na saga de dona Maria Elena Gouveia por um fígado. Moradora de...

Brasil: Relatório sobre Justiça Racial na Aplicação da Lei

Este relatório contém as conclusões do Mecanismo Internacional de Especialistas Independentes para o Avanço da Igualdade e Justiça Racial na Aplicação da Lei (EMLER,...
-+=