CNE Relatório de Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva

O Movimento Negro honrou-me, em 2002, ao indicar, aos senhores Presidente da República e Ministro da Educação, meu nome, que foi aceito, para compor o Conselho Nacional de Educação, ocupando função de conselheira junto à Câmara de Educação Superior.Ao final do mandato, em abril 2006, consultados meus registros pessoais e os feitos pela assessoria do CNE, foi possível constatar que, nestes 4 anos, examinei cerca de 160 processos, relatei 148, formulei 4 indicações, participei de 8 comissões internas, de 3 comissões externas, de 8 reuniões do Fórum Brasil de Educação, de 20 reuniões de debates a respeito  de temáticas contundentes na Educação Brasileira, visitei 9 instituições de ensino superior, coordenei reuniões de trabalho com outros representantes do Movimento Negro que entre 2002 e 2003 exerciam funções em órgãos públicos em Brasília, elaborei 7 documentos de diferente natureza .Entre estes documentos, destaco a proposta que foi entregue à Comissão de Transição do Novo Presidente, em dezembro de 2002 , e entre Janeiro e Março, ao Senhor Ministro da Educação, à Senhora Ministra da Secretaria Especial de Políticas pela Igualdade Racial, aos secretários das diferentes Secretarias do MEC, à Fundação Cultural  Palmares/MINC.

Foto: Folha Imagem

A referida proposta foi redigida em colaboração com Ivair Augusto dos Santos (Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça), Rachel de Oliveira (MEC), Maria Auxiliadora Lopes (MEC), Maria de Lourdes Siqueira (Fundação Cultural Palmares/MINC0), Zélia Amador de Deus (MDA/INCRA), Jeruse Romão (UNESCO/UNISUL).

Dentre os pareceres, certamente o mais significativo é o CNE/CP 3/2004 e respectiva Resolução CNE/CP 1/2004, que tratam das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.Sua importância tem sido salientada primeiramente por atender à reivindicação secular do Movimento Negro, a seguir por abranger todos os níveis dos sistemas de ensino, da Educação Infantil ao Ensino Superior,  finalmente pela avaliação positiva manifestada pela população negra  e por muitos educadores, além da valorização internacional, o que levou a SECAD/MEC a traduzi-lo para o inglês, o espanhol e o francês.O Parecer CNE/CP 3/2004 e a Resolução CNE/CP 1/2004 configuram importante política curricular para a educação de todos os cidadãos brasileiros. Política esta que visa ao reconhecimento da inestimável contribuição dos africanos escravizados e de seus descendentes para construção da nação brasileira, a reparações que lhes são devidas em virtude dos sérios danos que o racismo e políticas tácitas de exclusão lhes vêm, há cinco séculos, causando. Esta política curricular orienta os sistemas e os estabelecimentos de ensino no sentido de educar para relações étnico-raciais positivas, a partir da divulgação, respeito e valorização da cultura e história dos africanos escravizados no Brasil, dos seus descendentes, relacionando-as às histórias e culturas dos africanos do Continente e da Diáspora.Políticas são elaboradas e implantadas com o intuito de promover aperfeiçoamentos na sociedade, garantir e proteger direitos.Neste sentido espera-se que as Diretrizes Curriculares em pauta possam corrigir distorções, incentivar avanços.Para elaborar o parecer e a resolução, contei com a colaboração competente e comprometida dos iminentes conselheiros que compuseram a comissão de relatoria, Profº Dr. Carlos Roberto Jamil Cury, Profª Mestre Francisca Novantino D’Angelo Paresi, Profª Drª Marília Ancona-Lopes.Precedendo à redação, desencadeamos consulta sobre as questões objeto do referido parecer, por meio de questionário encaminhado a grupos do Movimento Negro, a militantes individualmente, aos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, a professores que vêm desenvolvendo trabalhos que abordam a questão racial, a pais de alunos, enfim, a cidadãos empenhados com a construção de uma sociedade justa, independentemente de seu pertencimento étnico-racial.Encaminharam-se em torno de 1000 questionários e o responderam individualmente ou em grupo 250 mulheres e homens, entre crianças e adultos, com diferentes níveis de escolarização. Suas respostas mostraram a importância de se tratarem problemas, dificuldades, dúvidas, antes mesmo de o parecer traçar orientações, indicações, normas. Foi o que fizemos.

Ainda em relação a este parecer, merece destaque estudo cujos resultados também foram relevantes para sua elaboração. Trata-se de trabalho apresentado no II Regional do Fórum Brasil de Educação, em 2003, em Belém do Pará, intitulado Projeto Nacional de Educação na Perspectiva dos Negros Brasileiros, do qual consta que a “ação contínua e progressiva do Movimento Negro, contando particularmente com o compromisso de professores negros e também com o empenho de alguns professores brancos que dispostos a entender a perspectivas dos negros na construção de uma sociedade justa, buscam colaborar sem a arrogância de fazer prescrições aos negros.”

O compromisso social conjugado com ação pedagógica fizeram com que esses professores indicassem princípios que devem ser contemplados num projeto de educação nacional que preveja a participação dos negros, sem deixar, é claro, de perder de vista a diversidade constitutiva da sociedade brasileira.

Tais princípios, que têm de ser desdobrados em metas e estratégias de ação apoiadas pelos necessários recursos financeiros, segundo Silva (2004, p. 389-392)  são os de:
– Enfrentamento e superação de racismos, discriminações e intolerâncias;

– Reconhecimento de valores, processos de raciocínio, comportamentos próprios a diferentes grupos étnico-raciais;

-Rompimento com a homogeneidade de conhecimentos tidos como superiores;

– Tratamento diferenciado para situações, condições específicas de diferentes grupos étnico-raciais.

Em decorrência da aprovação do Parecer CNE/CP 3/2004, em agosto de 2004, por iniciativa do NEAB/UFSCar realizou-se, nos dias 12 e 13 de agosto, “Reunião de Trabalho sobre Parecer CNE/CP 003/2004; estratégias para implantação e avaliação” dirigida a NEABs, lideranças do Movimento Negro, representações de conselhos de educação, secretarias de educação, conselho de graduação de universidades, sindicatos de professores, estudantes universitários e do ensino médio.

A reunião que recebeu apoio financeiro da Fundação Ford, MEC, CNE, Fundação Cultural Palmares/MINC, Secretaria Especial de Direitos Humanos, teve como objetivos: levantar possibilidades e dificuldades para a implementação do disposto no Parecer CNE/CP 003/2004; traçar metas articuladas entre diferentes segmentos, visando à execução e avaliação da implantação do Parecer CNE/CP 003/2004; apontar necessidades de recursos financeiros, materiais e humanos; propor organização de coordenação formada por representantes dos sistemas de ensino,  NEABs e de representantes do Movimento Negro, com vistas à avaliação sistemática e periódica  da implantação do Parecer CNE/CP 003/2004.

Os 73 participantes chegaram, entre outras às seguintes conclusões:

– O Parecer CNE/CP 003/2004 e a respectiva Resolução CNE/CP 001/2004 vão além dos sistemas de ensino, se caracterizam como políticas de Estado.
– Faz-se necessário, pois, que os entes federados sobre eles legislem.

– É importante também que os movimentos sociais equacionem sua função na implementação do referido Parecer.

-O Parecer implica um novo docente, um novo perfil de formação precisa ser explicitado, tendo em vista as questões postas pelo parecer.

-É importante prover estratégias de inclusão da memória da diversidade em todos os níveis de educação, a partir da Educação Infantil.

-No tocante à formação de professores, precisa: – ser definido o papel dos cursos; – fazer levantamento e articular experiências já existentes; – dar visibilidade a ações já desencadeadas e propor condições para ampliá-las.

-É relevante mapear e descrever experiências já desenvolvidas ou em desenvolvimento que tratem do ensino de história e cultura afro-brasileira e/ou africana, da educação das relações étnico-raciais; para tanto poder-se-á contar com os NEABs.

-É importante avaliar experiências já existentes, à luz do Parecer em pauta, com o objetivo de destacar os pontos afirmativos e aperfeiçoar ou refazer outros;

-Para acompanhar e avaliar a implantação do Parecer em pauta, poder-se-á construir ação conjunta entre os NEABs, a partir da organização de um consórcio entre as universidades das quais fazem eles parte .

Com vistas a acompanhar a implantação dessa importante política curricular, o Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, em 2005, deliberou, conforme a Indicação CNE/CP 001/2005 de minha autoria, pela constituição de Comissão de Acompanhamento e Avaliação da execução do Parecer CNE/CP nº3/2004 e da Resolução CNE/CP nº1/2004. Desta forma, foram tomadas primeiras providências para o acompanhamento e avaliação formais da política curricular em pauta.

Enquanto conselheira responsável pelo relato do Parecer CNE/CP nº3/2004 e da Resolução CNE/CP nº1/2004, têm-me sido enviadas informações sobre iniciativas deles decorrentes. Assim sendo, integrantes do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da UFSCar, pesquisadores – estudantes e professores – assim como outros colaboradores, além de integrantes de outros NEABs e de pessoas interessadas nos rumos da educação brasileira,  quando da participação de reuniões científicas, pedagógicas, políticas, promovidas pelos sistemas de ensino, por instituições de ensino superior e de pesquisa, assim como por grupos do Movimento Negro vêm prestando a atenção e anotado êxitos obtidos e dificuldades enfrentadas ao se pôr em execução o previsto no Parecer e Resolução em pauta. Suas observações têm registrado e  levado a conhecimento de que:

– a atuação da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/MEC) tem sido notável no sentido de implantação da política curricular em pauta. Merecem destaque a extensão de suas iniciativas, do ponto de vista da abrangência geográfica, com a realização, por exemplo, de fóruns nas diferentes regiões do país; a profundidade no tratamento das questões postas no Parecer CNE/CP 003/2004, em diferentes e diversificados documentos; a utilização de diferentes meios midiáticos para divulgação de informações, materiais de ensino e de estudos; o esforço para reunir assessoria de estudiosos das questões raciais; a produção e divulgação de variadas publicações; a realização ou apoio á organização de cursos, seminários, oficinas destinados à formação de professores ;

– as diferentes secretarias do MEC vêm desenvolvendo programas com o objetivo de: contribuir para a formação cidadã e competente para todos os estudantes; providenciar a adequada formação inicial e continuada de educadores, tendo em vista e educação das relações étnico-raciais; integrar ações para a implantação das diretrizes curriculares nacionais em tela, em todos os níveis de ensino; incentivar a produção de materiais didáticos;

– alguns poucos conselhos de educação aclimataram as determinações do Parecer CNE/CP 3/2004 e a Resolução 1/2004,  a seus respectivos sistemas. Chegaram-me às mãos o Parecer N° 83 de 20 de novembro de 2004  do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, de autoria da conselheira Rosália Estelita Diogo; e o  Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, manifestou-se em 2005, mediante o Parecer Orientativo para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

– secretarias de educação têm consolidado ou criado órgãos próprios para orientar, acompanhar política curricular de combate ao racismo e a discriminações, promover a elaboração de textos e de materiais de ensino, discussões e tomada de decisões relativas a pedagogias anti-racistas . Entretanto, este não é o caso da maioria das secretarias de educação; há sempre que contar com a presença, ali, de profissionais ou técnicos com poder de decisão e sensíveis à problemática das desigualdades, do racismo, das discriminações. Tendo em vista o ocorrido com experiências desenvolvidas anteriormente, é de se prever que as iniciativas poderão enfraquecer ou deixar de existir quando estes se afastarem do cargo. Nota-se também que algumas secretarias de educação criam sessões para tratar da educação das relações étnico-raciais, indicam um coordenador, entretanto não oferecem condições materiais, financeiras e de pessoal para o seu efetivo funcionamento;

– publicações consistentes  sobre a diversidade social e étnico-racial da população brasileira, as raízes africanas de nossa sociedade, histórias e culturas dos negros vêm sendo elaboradas. Entretanto seu emprego ainda é restrito, seja devido a pouca divulgação ou ao custo elevado do exemplar, seja em virtude de não poucas pessoas, inclusive professores, avaliarem que as questões tratadas nestas obras não lhes dizem respeito, em virtude de não serem negros;

– iniciativas com o objetivo de produzir materiais de ensino, formular e utilizar metodologias com vistas ao ensino de Cultura e História Afro-Brasileira, a serem aplicadas no Brasil como em outros países da diáspora africana, tal como Estados Unidos da América, vêm sendo desenvolvidos por meio de convênios, que  contam com financiamento externo

– cursos, encontros, congressos visando à educação continuada de professores têm sido realizados, abordando as questões raciais, ações afirmativas, história do povo negro, sob a responsabilidade de secretarias de educação, seja na jurisdição estadual como municipal, de instituições de ensino formadoras de professores, de grupos do movimento negros . Contudo, o esforço dos sistemas de ensino, assim como o de entidades mantenedoras, no que diz respeito a estabelecimentos de ensino da rede privada, ainda são muito pontuais e esparsos;

– o acesso dos professores aos documentos legais, ainda que o Parecer CNE/CP 003/2004 determine que o parecer e a resolução devam ser amplamente divulgados entre professores, é precário. A grande maioria nem sequer manuseou o exemplar publicado pela SECAD/MEC, muito menos consultou a Internet. Em muitos municípios cada escola da rede pública possui pelo menos um exemplar impresso, que nem sempre está à disposição dos professores. Há casos em que os professores possuem a publicação, mas ainda não leram o documento; o que, talvez, se deva ao hábito de muito costumeiramente coordenadores pedagógicos, supervisores ou algum especialista “traduzirem”, comentarem, interpretarem os textos legais para os professores;

– autoridades educacionais, vinculadas ao governo federal, estadual ou municipal, estudiosas das questões relacionadas à educação e relações étnico-raciais, costumam mencionar a Lei 10639/2003, fazendo-lhe críticas que demonstram desconhecimento do conteúdo do Parecer CNE/CP 3/2004 e da Resolução CNE/CP 1/2004;

– dirigentes de estabelecimentos de ensino, principalmente da rede privada onde a maioria dos estudantes não são negros, manifestam o entendimento equivocado de que não há razão de implantarem as determinações legais do Parecer CNE/CP 003/2004 e da Resolução 001/2004, por tratarem elas, na sua interpretação, exclusivamente da educação dos negros; ou apressam-se a renovar o discurso da democracia racial introduzindo algumas informações isoladas, simplificadas sobre História e Cultura Afro-brasileira e quase nunca africana;

– muitos professores reclamam da falta de materiais e de condições de trabalho para que possam executar o previsto na Lei 10639/2003 e nos textos correlatos. Outros não se vêem interpelados a executar a exigência legal, por entenderem que é uma questão a ser tratada unicamente por professores negros e entre alunos negros. Outros que participam de cursos, oficinas, encontros se esforçam para repassar, a seus colegas, durante as horas de trabalho pedagógico, informações, textos, reflexões. Entre os que participam dessas atividades de formação, há também quem atualize informações sem, no entanto, empenhar-se com a educação das relações étnico-raciais, restringindo-se a promover pontualmente eventos que abordem História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

– professores do ensino superior, de um modo geral, entendem que a educação das relações étnico-raciais não lhes diz respeito;

– algumas poucas instituições de ensino superior acrescentaram às grades curriculares dos cursos de graduação estudos que atendam às determinações do parecer e resolução em pauta. Cabe mencionar como pioneiro o curso de Pedagogia da Universidade Federal de Mato Grosso;

– por iniciativa dos NEABs, com o apoio financeiro do MEC por meio do Programa INUAFRO, tem sido crescente a oferta de cursos de especialização para professores em História e Cultura Africana, Afro Brasileira, Educação das Relações Étnico-Raciais;

– professores de cursos de formação de professores quando indagados sobre as providências que já tomaram para atender às determinações do parecer em causa, respondem, no geral, que o fazem implicitamente. As modificações nas ementas de disciplinas e planos de ensino se notam quando o professor responsável é negro ou têm demonstrado compromisso social com outros grupos marginalizados. Em temáticas ou textos discutidos em salas de aula, segundo depoimento de alunos, têm ocorrido se houver alunos, negros ou não, que optaram lutar por justiça na sociedade;

– crescente tem sido o interesse de estudantes de Iniciação Cientifica, de cursos de especialização, de Mestrado e de Doutorado em desenvolver pesquisas, para avaliar o processo de implantação do Parecer CNE/CP 003/2004 e da Resolução CNE/CP 001/2004;

– em diferentes municípios, entre eles Petrópolis/RJ, Ribeirão Preto/SP, o Ministério Público tem recebido pedidos para que averigúe a razão da não implantação do Parecer CNE/CP3/2004 e da Resolução CNE/CP 1/2004 pelos estabelecimentos de ensino. Com vistas a acompanhar a implantação dessa importante política curricular, o Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, em 2005, deliberou, conforme a Indicação CNE/CP 001/2005 de minha autoria, pela constituição de Comissão de Acompanhamento e Avaliação da execução do Parecer CNE/CP nº3/2004 e da Resolução CNE/CP nº1/2004.

Como se vê, embora haja quem avalie que dentre as políticas curriculares implantadas nos últimos anos, esta é a que tem desencadeado maior mobilização, há ainda obstáculos de natureza material, pedagógica, ética a superar. Como sublinha o Parecer CNE/CP 003/2004 (p. 26): “Cumprir a Lei é… responsabilidade de todos e não apenas do professor em sala de aula”. Exige-se, assim, um comprometimento solidário dos vários elos do sistema de ensino brasileiro, tendo-se como ponto de partida o presente parecer, que junto com outras diretrizes e pareceres e resoluções, têm o papel articulador e coordenador da educação nacional.

Finalizando este informe, menciono outro parecer, cuja relatoria assumi ao lado da Conselheira Clélia Brandão Craveiro, contando com a estreita colaboração dos integrantes da Comissão de Formação de Professores: os professores doutores Antônio Carlos C. Ronca, Maria Beatriz Luce, Arthur Fonseca Fº, Anacy B. Paim. Trata-se do Parecer CNE/CP 5/2005 relativo às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia, que exigiu dedicação e estudo para compreender e contemplar as diferentes propostas formuladas nos últimos 25 anos por educadores e pesquisadores dedicados à formação de professores, ao estudo da ciência Pedagogia.

Discussões e debates contundentes, nutridos por posições opostas, encaminhamentos contraditórios, interpretações variadas sobre a natureza do curso, o objeto da ciência Pedagogia, a identidade dos pedagogos desafiaram as relatoras a elaborar diretrizes que, mesmo não atendendo, impossível de fazê-lo, a todas as proposições, fossem portadoras dos principais anseios dos pedagogos e, de forma alguma, cerceasse sempre novas possibilidades e interpretações.

Foi muito difícil não deixar de ter em conta, embora sem poder, muitas vezes, não atendê-los, interesses e demandas muito díspares e desencontrados, por exemplo, de especialistas receosos de verem sua carreira prejudicada nos sistemas de ensino; de professores e estudiosos dos cursos de Pedagogia que entendem ser este curso o locus de formação de bacharéis e não de licenciados, ou seja, professores; de estudantes temerosos de ter futuramente de pagar cursos de especialização; de mantenedoras de estabelecimentos privados preocupadas com a relação custos e duração do curso.

Os múltiplos convites para conversar, debater durante a elaboração dessas diretrizes curriculares e após a sua aprovação pelo CNE e homologação pelo Senhor Ministro da Educação demonstram a relevância das questões ali tratadas.

Sem dúvidas o CNE proporcionou-me das experiências mais significativas que tive nestes últimos anos.

São Carlos, abril 2006
Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva
Professora Titular de Ensino-aprendizagem: Relações Étnico-Raciais da Universidade Federal de São Carlos

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