Objetivo do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro (CDDN), do GDF, é criar mecanismos para acabar com o racismo na rede de atendimento público no DF, como em hospitais e escolas
Em 2010, o conselho pretende ampliar as ações em defesa dos direitos dos negros por meio da integração com a sociedade civil.
O Conselho de Defesa dos Direitos do Negro (CDDN), órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus), lançará em 2010 a primeira agenda de políticas públicas de ações afirmativas para a população negra do Distrito Federal. Segundo o presidente do Conselho, Júlio Romário da Silva, a expectativa é de que essa novidade seja implantada ainda este ano. “Isso vai fazer com que a comunidade negra do DF tenha um tratamento diferenciado”, afirmou.
A agenda afirmativa visa a criação de mecanismos para a eliminação de comportamento racista no atendimento e na abordagem de pessoas negras. Isso inclui todos os serviços oferecidos pelo governo, como saúde, educação, segurança pública, entre outros. O documento foi elaborado pelo conselho, mas contou com a participação de representantes da sociedade civil e de órgãos governamentais.
O CDDN foi instituído pela Secretaria de Justiça em novembro de 1997, com o propósito de implementar políticas públicas que favoreçam a população afro-descendente. O objetivo é apoiar e defender seus direitos no tocante à discriminação e preconceito racial, além de oferecer atendimento psicológico às vítimas de agressões dessa natureza. Também elabora e executa programas de interesse da comunidade negra, especialmente nas áreas jurídica, cultural, educacional e de saúde.
ATENDIMENTO
No setor jurídico, o atendimento oferecido pelo CDDN abrange, principalmente, questões relacionadas à discriminação racial, além de orientação nas áreas civil, trabalhista e previdenciária. Por meio do atendimento pessoal, o conselho recebe, examina e encaminha aos órgãos competentes os fatos delituosos relativos à discriminação. Ainda acompanha as vítimas às delegacias, bem como os processos originados das denúncias. No segundo semestre de 2009, por exemplo, o conselho deu encaminhamento a uma ação penal por injúria qualificada por preconceito racial. Ainda foram passadas orientações relativas à discriminação racial e sobre questões trabalhistas e previdenciárias.
Na área de saúde, o CDDN realizou, junto com a Coordenação para Assuntos da Igualdade Racial, a II Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial, quando foram discutidas questões relacionadas à saúde, educação, trabalho, segurança, comunicação, religiosidade, mordia, entre outros. Também foi parceiro da organização Coletivo de Mulheres Negras do DF na realização do Primeiro Ovulário de Saúde da População Negra, na Fundação Cultural Palmares.
Na área educacional, o conselho orienta alunos de escolas públicas e particulares – dos ensinos Fundamental, Médio e Superior – sobre a diversidade racial, por meio de palestras, debates e pesquisas. No final de 2009, o CDDN formulou o primeiro curso de diálogo pedagógico para a aplicação da Lei 10.639/2003, que determina o ensino da cultura negra e africana nos currículos da rede pública e privada. Para incentivar a aplicação dessa lei, o órgão vai lançar, este ano, o primeiro concurso de artigos científicos sobre o assunto, abordando a história de Zumbi dos Palmares.
Metas para 2010
Em 2010, o conselho pretende ampliar as ações em defesa dos direitos dos negros por meio da integração com a sociedade civil. Serão realizados fóruns abordando a questão afrobrasileira, com foco na educação e na aplicação da Lei 10.639/2003. Também fazem parte das ações prioritárias do CDDN a implementação e funcionamento do Centro de Informação Afrobrasileiro (Ciabra), a realização de procedimentos jurídicos para a defesa dos direitos do negro do DF e o acompanhamento das ações afirmativas previstas para a saúde da população negra no SUS e de pesquisas científicas, além da conscientização sobre o valor da população negra.
Como proceder em caso de racismo
1º. Procurar a delegacia de polícia mais próxima, de onde o fato ocorreu e preencher um Boletim de Ocorrência (BO);
2º. Levar duas testemunhas;
3º. Procurar o advogado do CDDN/Sejus, munido do BO;
4º. Manter sempre contato com o CDDN/Sejus para saber o andamento do processo judicial.
Mais informações:
Sede do CDDN: SCS – quadra 3, bloco A, Ed. Planalto, 2º Andar
Telefax: (61) 3905-1509
Fonte: Mais Notícias