Comunidade negra terá agenda afirmativa em 2010

Objetivo do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro (CDDN), do GDF, é criar mecanismos para acabar com o racismo na rede de atendimento público no DF, como em hospitais e escolas

Em 2010, o conselho pretende ampliar as ações em defesa dos direitos dos negros por meio da integração com a sociedade civil.
O Conselho de Defesa dos Direitos do Negro (CDDN), órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus), lançará em 2010 a primeira agenda de políticas públicas de ações afirmativas para a população negra do Distrito Federal. Segundo o presidente do Conselho, Júlio Romário da Silva, a expectativa é de que essa novidade seja implantada ainda este ano. “Isso vai fazer com que a comunidade negra do DF tenha um tratamento diferenciado”, afirmou.
A agenda afirmativa visa a criação de mecanismos para a eliminação de comportamento racista no atendimento e na abordagem de pessoas negras. Isso inclui todos os serviços oferecidos pelo governo, como saúde, educação, segurança pública, entre outros. O documento foi elaborado pelo conselho, mas contou com a participação de representantes da sociedade civil e de órgãos governamentais.
O CDDN foi instituído pela Secretaria de Justiça em novembro de 1997, com o propósito de implementar políticas públicas que favoreçam a população afro-descendente. O objetivo é apoiar e defender seus direitos no tocante à discriminação e preconceito racial, além de oferecer atendimento psicológico às vítimas de agressões dessa natureza. Também elabora e executa programas de interesse da comunidade negra, especialmente nas áreas jurídica, cultural, educacional e de saúde.

ATENDIMENTO

No setor jurídico, o atendimento oferecido pelo CDDN abrange, principalmente, questões relacionadas à discriminação racial, além de orientação nas áreas civil, trabalhista e previdenciária. Por meio do atendimento pessoal, o conselho recebe, examina e encaminha aos órgãos competentes os fatos delituosos relativos à discriminação. Ainda acompanha as vítimas às delegacias, bem como os processos originados das denúncias. No segundo semestre de 2009, por exemplo, o conselho deu encaminhamento a uma ação penal por injúria qualificada por preconceito racial. Ainda foram passadas orientações relativas à discriminação racial e sobre questões trabalhistas e previdenciárias.
Na área de saúde, o CDDN realizou, junto com a Coordenação para Assuntos da Igualdade Racial, a II Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial, quando foram discutidas questões relacionadas à saúde, educação, trabalho, segurança, comunicação, religiosidade, mordia, entre outros. Também foi parceiro da organização Coletivo de Mulheres Negras do DF na realização do Primeiro Ovulário de Saúde da População Negra, na Fundação Cultural Palmares.
Na área educacional, o conselho orienta alunos de escolas públicas e particulares – dos ensinos Fundamental, Médio e Superior – sobre a diversidade racial, por meio de palestras, debates e pesquisas. No final de 2009, o CDDN formulou o primeiro curso de diálogo pedagógico para a aplicação da Lei 10.639/2003, que determina o ensino da cultura negra e africana nos currículos da rede pública e privada. Para incentivar a aplicação dessa lei, o órgão vai lançar, este ano, o primeiro concurso de artigos científicos sobre o assunto, abordando a história de Zumbi dos Palmares.

Metas para 2010

Em 2010, o conselho pretende ampliar as ações em defesa dos direitos dos negros por meio da integração com a sociedade civil. Serão realizados fóruns abordando a questão afrobrasileira, com foco na educação e na aplicação da Lei 10.639/2003. Também fazem parte das ações prioritárias do CDDN a implementação e funcionamento do Centro de Informação Afrobrasileiro (Ciabra), a realização de procedimentos jurídicos para a defesa dos direitos do negro do DF e o acompanhamento das ações afirmativas previstas para a saúde da população negra no SUS e de pesquisas científicas, além da conscientização sobre o valor da população negra.

Como proceder em caso de racismo

1º. Procurar a delegacia de polícia mais próxima, de onde o fato ocorreu e preencher um Boletim de Ocorrência (BO);
2º. Levar duas testemunhas;
3º. Procurar o advogado do CDDN/Sejus, munido do BO;
4º. Manter sempre contato com o CDDN/Sejus para saber o andamento do processo judicial.

Mais informações:

Sede do CDDN: SCS – quadra 3, bloco A, Ed. Planalto, 2º Andar
Telefax:  (61) 3905-1509

Fonte: Mais Notícias

-+=
Sair da versão mobile
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.