‘Crime de racismo recebe importância reduzida no Judiciário

Representante do movimento negro afirma que ato criminoso recebe importância reduzida no Judiciário

por Marian Trigueiros

Londrina – O racismo é crime inafiançável no Brasil. Há 25 anos, foi criada a Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito racial. A legislação determina a pena de reclusão a quem tenha cometidos atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Mesmo assim, atos de discriminação do tipo acontecem com mais frequência do que se imagina. Para piorar, poucos casos chegam a ser julgados e, quando são, têm suas penas reduzidas pelo Judiciário, que minimiza a importância deste tipo de ação. A maior parte dos casos de discriminação racial é tipificada pelo artigo 140 do Código Penal, como injúria, que prevê punição mais branda. 

Essa é uma das considerações feitas por lideranças e representantes de entidades do movimento negro no Brasil. “Seja pelo apartheid social existente ou pela baixa representatividade dos negros na sociedade, os crimes de racismo acabam recebendo uma importância reduzida. Na prática, são tipificados como injúria racial ou com algum valor jurídico quase inexistente, cuja penalidade é insignificante”, critica o diretor nacional de comunicação da União de Negros pela Igualdade (Unegro), Alexandre Braga. 

Nos últimos dias, dois casos de racismo chamaram a atenção e acirraram as discussões sobre preconceito racial em todo o País. O jogador Tinga recebeu vaias ofensivas, com referências a um macaco, na partida entre Cruzeiro e Real Garcilaso, no Peru, pela Copa Libertadores. 

No outro caso, uma australiana que vive no Brasil foi presa após ofender funcionárias de um salão de beleza, em Brasília. A Polícia Civil informou que mulher foi detida por racismo e não por injúria racial porque disse que não poderia ser atendida pela funcionária negra. Ela cometeu um ato de “segregação racial” ao afirmar que a profissional não poderia executar o serviço por ser de “raça ruim”. 

Com relação ao jogador de futebol, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu nota de repúdio contra quaisquer manifestações de racismo ou preconceito, independentemente da nacionalidade do alvo do indecoroso ato. “O episódio ocorrido em meio à partida de futebol não pode ser recebido como um fato corriqueiro, pois a atitude da torcida anfitriã ofendeu não somente o jogador Tinga, mas todos os brasileiros e todos os esportistas. A OAB, entidade defensora dos Direitos da Pessoa Humana, exige que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) posicione-se intransigentemente acerca da ocorrência e recomende com firmeza à Conmebol a imposição de severas sanções ao time Real Garcilaso.” Por enquanto, a CBF só se posicionou em nota pedindo a punição aos responsáveis pelo episódio. 

Pela minimização do crime, as sanções severas, segundo o membro da Unegro, como prisões, praticamente não são aplicadas. A situação é agravada pela ausência de políticas públicas para promover o ingresso do negro, seja na saúde, na educação, na cultura e na própria política, com o intuito de “reverter o quadro atual de exclusão”. “Se olharmos os índices sociais, os negros representam a maior população de pobres, carcerária, nos cargos menos remunerados, moradores de rua”, declara Braga, complementando que há obstáculos ainda pela ausência de negros no Congresso, onde as leis que favorecem a questão negra são barradas. 

Fonte: FolhaWeb

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