Dilma deve vetar parte do Código Florestal e editar nova medida

 

 

A presidente Dilma Rousseff deverá vetar trechos do projeto que modifica o Código Florestal aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados. O Planalto prepara ainda uma medida – decreto ou medida provisória – para suprir as lacunas deixadas pelos vetos.

No dia 25 de abril, o plenário da Câmara aprovou o relatório do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), considerado mais ruralista que ambientalista. O Planalto recebeu o projeto de lei nesta segunda (7) e tem até o dia 25 para sancionar ou vetar total ou parcialmente o texto.

A expectativa é de que a presidente Dilma vete artigos que representem anistia a produtores que se estabeleceram em áreas de preservação permanente (APPs). Dilma também deverá vetar trechos do projeto de lei que deixa a cargos dos estados as faixas de reflorestamento a serem exigidas de quem desmatou em APPs.

O texto aprovado pela Câmara permite a permanência de produtores que desmataram até julho de 2008 desde que reflorestem parte da área. No entanto, o projeto deixa a cargo dos estados estabelecer as faixas de recomposição. Só foi mantido no texto a exigência de recompor, no mínimo, 15 metros de mata ciliar ao longo das margens de rios com até 10 metros. O relatório de Piau retirou faixas de reflorestamento exigidas de grandes produtores em APPS e excluiu os percentuais de recomposição previstos em ocupações ao longo de rios com mais de 10 metros – entenda o texto aprovado na Câmara.

Para o Planalto, o texto onera o pequeno produtor, com propriedade de até 4 módulos fiscais, que será obrigado a recompor 15 metros ao longo de rios. Ao mesmo tempo, o projeto flexibiliza a recomposição exigida aos grandes produtores, já que deixa a fixação de faixas mínimas a cargo dos estados.

A previsão é de que Dilma reduza o percentual de recomposição exigido de propriedades pequenas, e edite uma medida que restabeleça as faixas de reflorestamento de grandes propriedades consolidadas em APPs. O Planalto já iniciou reuniões para discutir alternativas à proposta aprovada pela Câmara e deve utilizar os 15 dias previstos em lei para decidir sobre os vetos.

Por Nathalia Passarinho – Do G1, em Brasília

 

 

 

Fonte: G1

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