Discurso de ódio e preconceito não são liberdade de expressão!

Recentemente soubemos de mais um caso de discurso de ódio e preconceito disfarçado de liberdade de expressão. Outro exemplo que, caso possua um desfecho exemplar, demonstrará a importância de assumirmos a responsabilidade sobre a emissão de opiniões nas redes sociais e de seus limites.

Por Caroline Silveira Bauer Do Dissenso

Ilustração: Paola Hiroki

Com a execução de Marielle Franco, diversos veículos de comunicação têm se preocupado em identificar as fake news que, mais que notícias falsas, são atentatórias à honra e à imagem da vereadora. Referências à sua vida amorosa, à sua gravidez e ao seu envolvimento com o tráfico de drogas foram sendo desconstruídas por amigos, familiares e pela própria mídia. Esse fenômeno demonstra o perigo que a disseminação irrefletida desse conteúdo nas redes sociais pode ter para o processo eleitoral de outubro próximo.

No entanto, gostaria de fazer referência ao caso da desembargadora Marília Castro Neves, que, além de reproduzir inverdades sobre Marielle, fez comentários preconceituosos em relação à professora Débora Seabra, que tem Síndrome de Down: “Ouço que o Brasil é o primeiro em alguma coisa!!! Apuro os ouvidos e ouço a pérola: o Brasil é o primeiro país a ter uma professora portadora de síndrome de Down!!! Poxa, pensei, legal, são os programas de inclusão social… Aí me perguntei: o que será que essa professora ensina a quem???? Esperem um momento que eu fui ali me matar e já volto, tá?”, foram as palavras da desembargadora no Facebook.

Por causa da postagem, o Tribunal de Justiça do Rio protocolou uma representação contra Marília Castro Neves no Conselho Nacional de Justiça para que explique o teor da manifestação. Ficam as questões: será que a desembargadora não sabia que cometia um crime, para além da manifestação antiética em relação a uma categoria profissional tão desvalorizada no Brasil? Ou será que se trata de mais uma manifestação da crença na impunidade? Enquanto o discurso de ódio e o preconceito não forem amplamente rechaçados social e juridicamente, manifestações como essas, baseadas na ignorância e no preconceito, continuarão a povoar as redes sociais. Cabe, também, uma iniciativa desses espaços para coibir esses crimes. Lembro, novamente: o discurso de ódio e o preconceito não podem sustentar o argumento da liberdade de expressão. Para isso, se recomenda a todos, até mesmo à desembargadora, que retornem à Constituição de 1988, que comemora 30 anos em 2018, e reveja o que diz a lei sobre os limites dessas manifestações.

+ sobre o tema

Carta contra os “Gladiadores do Altar”

A Casa de Oxumarê, um dos mais tradicionais terreiros...

Racismo e preconceito de cor no Brasil influencia na hora da contratação!

A dificuldade para enfrentar o racismo faz perpetuar números...

Terreiro de candomblé é incendiado na região do Lago Norte

A Casa da Mãe Baiana, localizada aos fundos de...

para lembrar

Manifesto de artistas orientais pede o fim da “discriminação étnica” na TV

Um manifesto assinado por cerca de 200 artistas brasileiros...

O Recreio da Casa Grande

Uma escola particular de Porto Alegre teve uma bizarra...

Criança de 12 anos é vítima de racismo ao comprar material escolar em SP

Uma menina negra de 12 anos foi constrangida em...

Lei multa em R$ 20 mil atos de homofobia e racismo em estádio

Quando falamos de esporte, estamos falando de um dos pilares...
spot_imgspot_img

Homofobia em padaria: Polícia investiga preconceito ocorrido no centro de São Paulo

Nas redes sociais, viralizou um vídeo que registra uma confusão em uma padaria, no centro de São Paulo. Uma mulher grita ofensas homofóbicas e...

Intolerância religiosa representa um terço dos processos de racismo

A intolerância religiosa representa um terço (33%) dos processos por racismo em tramitação nos tribunais brasileiros, segundo levantamento da startup JusRacial. A organização identificou...

Intolerância religiosa: Bahia tem casos emblemáticos, ausência de dados específicos e subnotificação

Domingo, 21 de janeiro, é o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Nesta data, no ano 2000, morria a Iyalorixá baiana Gildásia dos...
-+=