É crime pagar por sexo com menores, diz STJ sobre absolvição

Fonte: Terra Notícias

Foto Ian Waldie/Getty Images/

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nota nesta terça-feira na qual afirma que mantém o entendimento, firmado em diversos precedentes e na doutrina especializada, de que é crime pagar por sexo com menores que se prostituem, “ao contrário de interpretações apressadas em torno de recente julgamento da Corte sobre o tema”. Na análise de um caso ocorrido em Mato Grosso do Sul, o STJ rejeitou a acusação de exploração sexual de menores contra duas pessoas que contrataram prostitutas adolescentes em caráter ocasional.

“O Tribunal da Cidadania tem-se destacado não só na defesa dos direitos dos menores, como também no das mulheres, das minorias e de todos aqueles segmentos sociais vítimas das várias formas de violência e preconceitos”, afirma o texto.

Segundo o STJ, ao decidir que o cliente ocasional de prostituta adolescente não viola o artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o tribunal, em momento algum, afirmou que pagar para manter relação sexual com menores de idade não é crime.

“Quem pratica relação sexual com criança ou adolescente menor de 14 anos pode ser enquadrado no crime de estupro mediante a combinação de dois artigos do Código Penal e condenado à pena de reclusão de seis a dez anos”, ressalta o órgão.

O STJ afirma que os artigos são o 213, segundo o qual é crime “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”, e o 224, pelo qual se presume a violência se a vítima não é maior de 14 anos.

“Já o artigo 244-A do ECA foi criado pelo legislador para punir, com pena de reclusão de quatro a dez anos, segundo boa parte da doutrina e precedentes desta Corte, o chamado ‘cafetão’ ou ‘rufião’ que explora e submete crianças e adolescentes à prostituição”, explica o tribunal.

De acordo com o órgão, desde a sua instalação, em 1988, o STJ tem sido firme em sua atuação jurisdicional nos casos que envolvem a proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes.

Os réus foram condenados por terem fotografado as adolescentes nuas em poses pornográficas. Eles tinham contratado serviços sexuais de três garotas de programa em um ponto de ônibus. Elas foram levadas a um motel. Como pagamento, duas delas receberam R$ 80 cada e a terceira recebeu R$ 60.

Ao absolver os réus do crime de exploração sexual de menores, o TJ-MS tinha levado em conta o fato de que as adolescentes já eram “prostitutas reconhecidas”. A 5ª Turma do STJ confirmou o entendimento ao apontar que o crime de submeter criança ou adolescente à prostituição não abrange a figura do cliente ocasional. A relação deste não deve, segundo a tese jurídica, ser enquadrada como exploração sexual.

Matéria original:É crime pagar por sexo com menores, diz STJ sobre absolvição

+ sobre o tema

Os sinais da violência contra a criança

Fonte: Revista Viração Uma pesquisa realizada pela Secretaria de...

Por que a justiça não pune os ricos

    Maria Aparecida evita olhar para sua...

para lembrar

Rede Marisa é autuada por trabalho irregular

Fonte: CLAUDIA ROLLI, FÁTIMA FERNANDES   Fiscais encontram bolivianos...

Brasil começa a ser julgado por desaparecidos no Araguaia

Por: FERNANDO GALLO   Parentes de vítimas acusam...

Conselho Nacional de Segurança Pública divulga candidatos à eleição

Brasília, 02/08/10 (MJ) – O Conselho Nacional de Segurança...

Marginalização dos adolescentes pobres é o maior motivo de alta taxa de assassinatos, dizem especialistas

Por: Mônica Ribeiro e Ribeiro   Ineficácia de políticas sociais e...
spot_imgspot_img

Como pôr fim ao marco temporal

A tese do marco temporal, aprovada na Câmara nesta terça-feira (30), é ancorada em quatro pilares: genocídio, desinformação, atraso e inconstitucionalidade. Dos dois últimos, deve-se dizer...

Confira a lista das selecionadas para curso sobre direitos humanos, gênero, raça e política

Geledés inicia nesta quarta-feira (17) o curso "Direitos humanos, gênero, raça e política" dedicado a mulheres negras, a fim de capacitá-las para identificar, analisar...

Brasil reconhece violação de direitos e se desculpa com quilombolas

O Estado brasileiro reconheceu que violou direitos de prioridade e de proteção jurídica de comunidades quilombolas durante a construção do Centro de Lançamento de...
-+=