ECA Digital: entenda a  regulamentação dos direitos das crianças e adolescentes em ambientes digitais

07/04/26
Por Gabriela Costa de Lima* e Carolina de Lima Gallina**

O que é?

A Lei 15.211 foi sancionada em 17 de setembro de 2025 e passou a vigorar em 17 de março de 2026. Nomeada como ‘ECA Digital’,  dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Também ficou conhecida como ‘Lei Felca’ devido à grande mobilização desencadeada na época de sua aprovação, com um vídeo de denúncia do influenciador digital Felca sobre um caso de exploração de menores na internet.

A nova legislação amplia o Estatuto da Criança e do Adolescente e é inaugural ao incluir, de forma direta,  os desafios da proteção no ambiente digital. O texto estabelece regras e responsabilidades para plataformas digitais, além de prever sanções em casos de descumprimento. Ao trazer os princípios de proteção integral e direitos fundamentais do ECA para o virtual, a lei busca garantir que produtos e serviços digitais — sejam eles voltados especificamente para esse público ou apenas acessíveis a ele — adotem medidas de segurança e respeitem os direitos de crianças e adolescentes . 

Principais marcos

A lei avança, ao  estabelecer limites para a publicidade direcionada a crianças e adolescentes no ambiente digital, restringindo práticas abusivas e o uso de dados para fins comerciais. Entre os  mecanismos previstos estão a verificação de idade, a possibilidade de vinculação de contas a responsáveis legais e maior transparência das plataformas, que passam a ter o dever de publicar relatórios sobre moderação de conteúdo e riscos. O texto também reforça a prevenção a violências no ambiente online, como exploração, cyberbullying e exposição a conteúdos inadequados, e institui a fiscalização por órgãos reguladores, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Algumas inconsistências:

Apesar dos avanços, a  legislação ainda deixa pontos em aberto . A verificação etária, por exemplo, é indicada como diretriz, mas não define parâmetros específicos para sua implementação. Na prática, isso tem levado plataformas (como a Roblox1) a adotarem soluções como o reconhecimento facial, o que pode expor crianças e adolescentes à coleta de dados biométricos por empresas estrangeiras, sem diretrizes objetivas sobre armazenamento, uso e proteção dessas informações sensíveis.

Outro aspecto que apresenta fragilidade é a ausência de um recorte racial e de uma abordagem interseccional mais robusta. A lei ainda não contempla de forma explícita as violências digitais direcionadas a grupos específicos, como crianças e adolescentes negros, meninas, pessoas com deficiência e jovens da comunidade LGBTQIA+, o que pode limitar a efetividade das medidas de proteção diante das desigualdades já existentes no ambiente digital.

Recomendações

Diante dos avanços e desafios identificados, é importante que a implementação do ECA Digital seja acompanhada de medidas que ampliem sua efetividade e equidade. Nesse sentido, recomenda-se que os relatórios de transparência exigidos pela lei passem a contemplar dados raciais de forma anonimizada, bem como a divulgação do número total de usuários por faixa etária, com informações públicas, estruturadas e atualizadas. Em um país marcado por desigualdades estruturais, onde a violência racial também se manifesta no ambiente digital por meio de práticas como discurso de ódio e cyberbullying, o monitoramento desses dados é essencial para prevenir e enfrentar violações de direitos.

Além disso, é importante retomar e fortalecer princípios já consolidados em legislações sobre transparência pública e dados abertos na governança, implementação e monitoramento do ECA Digital. Destaca-se também a necessidade de alinhamento entre o ECA Digital e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo que ambas as normativas atuem de forma complementar no fortalecimento da proteção integral de crianças e adolescentes também no ambiente digital.


  1.  Roblox é uma plataforma de jogos online e um sistema de criação de jogos desenvolvido pela Roblox Corporation que permite aos usuários programar e jogar jogos criados por eles mesmos ou por outros usuários. ↩︎

*Gabriela Costa é cientista social, doutoranda pela Unicamp na área de Demografia e políticas sociais. Atua como analista de dados e projetos no Programa de Educação e Pesquisa de Geledés – Instituto da Mulher Negra

**Carolina de Lima Gallina é cientista política, doutoranda pela Unicamp na área de Estudos Legislativos. Atua com educação política, democracia, juventudes, raça e gênero no âmbito de políticas públicas

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