Em manifesto, juristas denunciam apartheid social no Jacarezinho

Desde a última sexta-feira (11), quando as Forças Armadas e a Polícia Militar realizaram uma mega operação na comunidade do Jacarezinho, no estado do Rio de Janeiro, diversas cenas de violência policial foram constatadas, bem como nenhum resultado concreto foi obtido pelas autoridades responsáveis. Em atenção à série de violações de direitos humanos ocorridas, juristas lançaram o “Manifesto pela imediata efetivação do Estado Constitucional na comunidade do Jacaré e demais comunidades cariocas”. Sustentado por mais de 70 assinaturas, o texto denuncia um verdadeiro apartheid social” em curso.

Do Justificando 

A operação ocorreu como punição à comunidade pela morte de um inspetor da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core). Em decorrência da atuação policial, 7 pessoas já foram mortas e, de acordo com a Defensoria Pública, pelo menos 3 não tinham nenhum envolvimento com organizações criminosas da região. Além dos assassinatos, mais de 4 mil alunos ficaram sem aula na comunidade e em outras áreas próximas. Para os subscritores do manifesto, “não é de hoje que as comunidades/periferias são tratadas como locais em que não incide a ordem jurídica.”

“A vetusta existência de vergonhosos mandados de busca e apreensão coletivos e a prática do pé na porta demonstram que, para muitos, direitos e garantias fundamentais positivados há mais 28 anos constituem, ainda, uma verdadeira utopia e sem qualquer expectativa de real efetivação.” completam.  

Leia o manifesto na íntegra:

Manifesto pela imediata efetivação do Estado Constitucional na comunidade do Jacaré e demais comunidades cariocas

A existência de uma Cidade Partida não é nenhuma novidade no cenário carioca. Infelizmente, naturalizou-se um verdadeiro apartheid social em que poucos conhecem e usufruem do Estado instituído em 05 de outubro de 1988, ao passo que a grande maioria experimenta diuturnamente a combinação do Estado Social mínimo com o Estado Penal Máximo.

Não é de hoje que as comunidades/periferias são tratadas como locais em que não incide a ordem jurídica. A vetusta existência de vergonhosos mandados de busca e apreensão coletivos e a prática do pé na porta demonstram que, para muitos, direitos e garantias fundamentais positivados há mais 28 anos constituem, ainda, uma verdadeira utopia e sem qualquer expectativa de real efetivação.

Estarrecedora é a atual situação observada em comunidades cariocas, com especial destaque para o vivenciado no Jacarezinho, em que, a título de combater o crime, as agências criminais atuam sem qualquer pudor na mais visível política de extermínio do Estado Constitucional e, o pior, de vidas.

No entanto, os subscritores deste manifesto por entenderem que a omissão não é uma escolha possível neste momento de grave violação de direitos e de manifesta criminalização da pobreza, denunciam o atual estado das artes e postulam por uma enérgica intervenção de instituições públicas que até agora se mostraram na mais profunda inércia, para que seja garantido o exercício da cidadania aos moradores das comunidades cariocas.

  1. Alexandre Morais da Rosa. Doutor em Direito. Professor da UFSC e da Univali. Juiz de direito.
  2. Djefferson Amadeus. Mestre em Direito. Advogado eleitoralista e criminalisa.
  3. Eduardo Januário Newton. Mestre em Direito. Defensor Público.
  4. Siro Darlan. Desembargador.
  5. Samuel Lourenço Filho. Universitário.
  6. Paulo FerrarezeFiho. Doutor em Direito. Advogado
  7. Cláudia Sucena Maciel. Advogada
  8. Thiago Minagé. Doutor em Direito. Advogado. Professor universitário.
  9. Rubens Casara. Doutor em Direito. Juiz de direito.
  10. Lenio Luiz Streck. Doutor em direito. Procurador de Justiça aposentado.
  11. RaísaBakker de Moura. Advogada.
  12. Rafael Português. Defensor Público.
  13. Reinaldo Almeida. Doutor em Direito. Advogado
  14. Marcelo Pedrosa. Mestre em direito. Defensor Público
  15. Rodrigo Machado. Mestre em direito. Professor da FND. Advogado.
  16. Alfredo Copetti Neto. Doutor em Direito. Advogado.
  17. Antonio Eduardo Ramires Santoro. Professor da FND. Advogado.
  18. Leonardo Costa de Paula, professor de Processo Penal CNEC, mestre em direito, doutorando em direito.
  19. Simone Estrellita. Defensora Pública.
  20. Renata Tavares. Defensora Pública.
  21. Carlos André F. M. Viana. Advogado. Subcorregedor da OAB/RJ.
  22. Juarez Tavares, Professor Titular de Direito Penal da UERJ
  23. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Professor Titular de Processo Penal da UFPR
  24. Mariana de Assis Brasil e Weigert, Professora de Direito Penal da UFRJ
  25. Salo de Carvalho, Professor de Direito Penal da UFRJ
  26. Flávio Antônio da Cruz é Doutor em Direito do Estado pela UFPR, Bacharelando em matemática e Juiz Federal Substituto
  27. Aury Lopes Jr, doutor em Direito Processual Penal, professor titular de Direito Processual Penal da PUC-RS e professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Mestrado e Doutorado da PUC-RS
  28. Leonardo Isaac Yarochewsky, advogado e Doutor em Ciências Penais (UFMG)
  29. Michelle Aguiar, advogada criminal (RJ)
  30. Pedro Estevam Serrano, prof. Da PUC/SP
  31. Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e Professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Salvador – UNIFACS
  32. Martonio Mont’Alverne Barreto – Prof. Titular da Universidade de Fortaleza
  33. João Ricardo W. Dornelles, Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Puc-Rio; Coordenador- Geral do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio
  34. Fernanda Maria Vieira, prof. UFJF e do Centro de assessoria popular Mariana Criola
  35. Sergio Santa’Anna, Professor da UCAM e Procurador Federal
  36. Antonio Pedro Melchior, advogado e professor da FND
  37. Eder Bomfim Rodrigues. Advogado. Doutor em Direito Público (PUC-MG). Professor de Direito Constitucional
  38. Salah H. Khaled Jr., Professor de Direito da PUC/RS
    Gisele Cittadino, Professora de Direito da PUC/RJ direito constitucional
  39. Marcio Tenenbaum, Advogado
  40. Vanessa Chiari Gonçalves, professora de direito penal da UFRGS e advogada
  41. Jacson Zilio, professor de direito penal da UFPR
  42. Agostinho Ramalho Marques Neto, psicanalista, professor de Filosofia do Direito
  43. Bartira Macedo de Miranda Santos, Direitora da Faculdade de Direito da UFG
  44. Wadih Damous, Advogado
  45. Paulo Teixeira, Advogado
  46. Flávia Pinheiro Fróes. Advogada. Membro da ABRACRIM.
  47. Flavio Serafini, professor de sociologia e político brasileiro, Deputado Estadual PSOL
  48. Diogo Macruz. Advogado.
  49. Jaime Fusco. Advogado.
  50. Ronan Gomes. Advogado.
  51. Fernando Baldanza. Advogado
  52. Sérgio Rodrigues. Advogado
  53. Roberto Lúcio Silveira Filho. Advogado.
  54. José Pinto Soares de Andrade. Advogado.
  55. Leonardo Gonçalves da Luz. Advogado.
  56. João Alberto de Almeida Lima Júnior. Advogado
  57. Isadora Mendes. Advogada.
  58. Emerson Ramos Magalhães. Advogado.
  59. José Alexandre dos Santos. Advogado.
  60. Rodrigo Fontoura Assef. Advogado.
  61. Karoline CudmoreGowan Ruas Santos. Advogada.
  62. Bárbara Guedes. Advogada.
  63. Úrsula Ribeiro Ferreira. Advogada.
  64. Daniel Sanchez Borges. Advogado.
  65. Cristiana de Faria Cordeiro. Juíza de Direito e integrante da AJD.
  66. André Tredinnick. Juiz de Direito e membro da AJD.
  67. Sérgio Verani. Desembargador aposentado e professor da UERJ.
  68. Raquel Braga. Juíza do Trabalho.
  69. Daniela Muller. Juíza do Trabalho.
  70. Magnum Roberto Cardoso. Advogado.
  71. João Maia. Advogado.
  72. Marcos Freitas Ferreira. Advogado.
  73. Renato da Silva Martins. Advogado.
  74. Paulo de Queiroz Silveira. Aposentado.
  75. Roberto Lúcio Silveira Filho. Advogado.
  76. James Walker Júnior. Advogado e professor universitário.
  77. Carlos Alves de Souza. Advogado.
  78. Diego Elias Vital Ferreira. Advogado.
  79. Maíza Dias dos Santos Benace. Advogada.

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