Em média, 10 mulheres são vítimas de violência doméstica por dia na Paraíba

Enviado por / FonteG1, por Dani Fechine

Agressões, ameaças, estupros, violência psicológica. Uma série de violações acontecem com as mulheres diariamente, dentro e fora de casa. Não se trata de algo retórico. Os números mostram que 9.806 crimes contra mulheres foram registrados em todo o ano de 2020, isto é, cerca de 26 crimes por dia são cometidos contra mulheres na Paraíba. Só como registro de violência doméstica, 3.932 casos foram registrados. Isso significa que em média 10 mulheres são violentadas por dia, dentro de casa, na Paraíba. Os números são de registros da Polícia Militar, enviados ao G1 pela Secretaria de Segurança e Defesa Social via Sistema de Informação ao Cidadão.

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. No entanto, essa violência só é considerada doméstica se ocorrer, independente da orientação sexual:

  • no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
  • no âmbito da família, com indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
  • em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Conforme a lei, a violência doméstica contra a mulher pode ser dividida em cinco características:

  • Violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
  • Violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
  • Violência sexual: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
  • Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
  • Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Entendidas essas questões, os números que marcam a Paraíba são ainda mais drásticos. Em relação a violência doméstica, os números sofreram um aumento entre 2019 e 2020, saindo de 3.810 casos para 3.932 em um ano. A média é de 327 mulheres violentadas por mês no âmbito doméstico.

Apesar da violência doméstica envolver vários tipos de agressões, outras mulheres também são vítimas de violências fora do âmbito doméstico. Os números indicados abaixo não devem ser avaliados individualmente porque, infelizmente, uma mulher pode ser vítima de agressão e estupro ao mesmo, por exemplo. No entanto, significam a quantidade de crimes que ocorreram na Paraíba.

Normalmente, mulheres que sofrem violência doméstica e denunciam, solicitam o cumprimento de medida protetiva, para que os agressores fiquem distantes da vítima. Entre 2019 e 2020 houve um aumento de 497% no número de descumprimento de medidas protetivas, isto é, de agressores que desrespeitaram a distância mínima que deveriam cumprir entre as vítimas. Foram 245 casos de descumprimento em 2020.

Ao todo, 2.175 mulheres foram agredidas no ano passado. Um número alto, mas inferior ao de 2019, quando 2.638 mulheres foram agredidas fisicamente, por seus companheiros ou não. O número de estupros, que está inserido na violência sexual, também apresentou uma discreta redução, saindo de 125 casos em 2019 para 90 casos em 2020.

Além disso, vítimas de violência psicológica, 2.470 mulheres foram ameaçadas e denunciaram o crime em 2020. O número também é menor do que o de 2019, quando os registros da PM alcançaram 2.993 casos de ameaças.

Crimes violentos letais e intencionais
No intervalo de um ano, o número de mulheres mortas, considerando homicídio doloso, aumentou 26%. Em 2019, os registros da Polícia Militar quantificavam 869 casos de homicídios contra mulheres, subindo para 1.096 em 2020. Entre os crimes violentos letais e intencionais contra mulheres, ainda estão nos registros o feminicídio e a lesão corporal seguida de morte. Nos dois casos houve diminuição dos casos.

Embora tenha sido uma queda tímida, o número de feminicídios saiu de 38 para 36 casos de 2019 para 2020, e de 9 a para sete nos casos de lesão corporal seguida de morte.

Feminicídio é o assassinato de uma mulher cometido devido ao fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica. Foi inserido no Código Penal como uma qualificação do crime de homicídio em 2015 e é considerado crime hediondo.

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