O olhar indiscreto, o convite insistente, o gesto inconveniente, a proposta incômoda — são alguns dos sinais do assédio sexual. Embora exista uma lei para proteger a vítima e punir o agressor, especialistas alertam para a dificuldade em fazê-la ser colocada em prática.
O crime de assédio sexual é tipificado há 21 anos no Brasil, conforme a Lei 10.224, de 15 de maio de 2001. O Código de Processo Penal (CPP) prevê de um a dois anos de detenção para o agressor.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há menção explícita ao crime, mas ele se enquadra como incontinência de conduta, motivo para demissão por justa causa.
O assunto voltou a ser intensamente debatido devido aos episódios protagonizados pelo ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães, investigado pelo Ministério Público depois que funcionárias do banco denunciaram a conduta criminosa em relação a elas.
Conforme relataram, o ex-dirigente do banco condicionava a ascensão na instituição à suposta troca de favores sexuais. As assediadas procuraram o MP por não confiarem nos canais de denúncia da Caixa e temerem ser prejudicadas.
“Muitas vítimas têm medo de perder o emprego em razão dessa denúncia. Isso torna a investigação e a punição uma coisa muito delicada. Às vezes, não se consegue ouvir outras testemunhas para comprovar o caso”, disse Antônia Carneiro, coordenadora no Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Para ela, há dificuldades na aplicação da lei. Ela defende que é preciso mudar a mentalidade no ambiente de trabalho, para que pessoas que presenciam a agressão colaborem com as investigações.