Gerente teria chamado empregado de “preto preguiçoso” em Três Lagoas
Por GLAUCEA VACCARI, do Correio do Estado
A empresa Telheira Santa Lourdes, de Três Lagoas – distante 338 km de Campo Grande – foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos expatrimoniais a um ex-funcionário vítima de racismo e assédio moral. A decisão de 2º grau é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região.
De acordo com o TRT, o trabalhar entrou com processo pedindo indenização alegando ser constantemente chamado de preguiçoso, irresponsável e burro. Testemunhas confirmaram que ouviram o gerente da empresa chamar o empregado de “preto vagabundo” e “preto preguiçoso”.
Decisão em 1ª instância da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos expatrimoniais por entender que ficou comprovada o assédio, consistente em injúrias pejorativas e raciais que causaram abalo íntimo e moral do trabalhador.
A empresa recorreu da decisão alegando contradição entre os depoimentos das testemunhas e defendendo que as acusações feitas pelo funcionário não ficaram comprovadas.
O relator do recurso, desembargador Francisco C. De Lima Filho, defendeu em seu voto que o trabalhador era tratado de forma vexatória, discriminatória e humilhante pelo gerente em razão de sua cor e que os atos de violência moral resultaram em “agressão à honra e dignidade do trabalhador” além de evidenciar conduta racista e discriminatória.
Ainda segundo o desembargador, a empresa não adotou medidas para evitar a conduta do gerente, o que foi considerado suficiente para qualificar o caso como assédio moral discriminatório.
Dessa forma, os integrantes da Segunda Turma do TRT mantiveram, por unanimidade, a sentença que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos extrapatrimoniais.
Além disso, o magistrado orientou que o Ministério Público fosse oficiado sobre a conduta do gerente, já que a atitude tomada por ele é crime tipificado no Código Penal.