Empresa terá de pagar R$ 40 mil a funcionário negro ameaçado com chicotada

Enviado por / FonteUOL

A sentença contra a fabricante de embalagens Zaraplast, com unidades distribuídas pelo estado de São Paulo, foi proferida em 23 de janeiro pela juíza Mariana Nascimento Ferreira, da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo.

No processo, o operário da fábrica relatou um episódio que teria ocorrido em janeiro de 2019.

O autor da injúria racial, seu superior hierárquico, teria se dirigido a vítima e, aos risos, dito:

  • “Deixa eu dar uma chicotada nas suas costas?”
  • A vítima questionou: “por que você quer me dar uma chicotada?!”
  • “Porque você aguenta! Preto aguenta chicotada”
  • O homem conta que, após a ofensa, o autor do ataque saiu rindo

Em outra ocasião, a vítima da injúria racial relata que seu chefe teria pedido para que ele retirasse todos os chicletes que estavam grudados no chão porque “sua raça aguenta!”.

Deboche

O setor de recursos humanos da empresa chegou a ser procurado pelo homem, mas não teria tomado uma atitude contra a postura assediadora no local de trabalho.

Depois da denúncia, o autor dos ataques passou a chamar o operário, em tom de deboche, de “alemão”.

O que diz a empresa? A defesa da Zaraplast negou as acusações, argumentando que os dois não trabalhavam no mesmo local.

A empresa afirma que, no período em que os ataques teriam ocorrido, o operário trabalhava durante o dia enquanto o suposto assediador, à noite.

Uma testemunha ouvida no processo endossou as acusações do autor da denúncia e rebateu o argumento de que os dois não trabalhavam no mesmo período. “[O autor dos ataques] era responsável por toda a operação noturna; que trabalhava no mesmo andar, mas em setor diferente do autor.”

Respeito e dignidade

É imprescindível que o ser humano trabalhador seja respeitado em sua dignidade também no ambiente de trabalho, sob pena de indenização por violação a seus direitos fundamentais vinculados a sua honra e moral.”

Juíza Mariana Nascimento Ferreira

A juíza ainda determinou o pagamento pela empresa ao funcionário de um adicional de periculosidade pelo local onde o trabalho era exercido —com a presença de inflamáveis, por exemplo— e pagamentos de adicional noturno e horas extras.

A sentença cabe recurso.

O UOL tenta contato com a empresa Zaraplast. Caso haja resposta, o texto será atualizado.

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