Empresário uberabense condenado a pagar indenização por racismo

Daniela Brito

Pintor uberabense receberá indenização por danos morais após ter sido agredido verbalmente por empresário do ramo imobiliário. De acordo com os autos, R.C.F. prestou serviços ao réu, no ano de 2010, o empresário A.F.C., e, ao cobrar a dívida, na ordem de R$ 200, foi agredido verbalmente com palavras racistas e de baixo calão. As ofensas teriam ocorrido na rua, em frente a várias pessoas. Além de negar o débito, o empresário teria dito que o pintor era um “safado”, “nego” e “ladrão”.

Uma ação de danos morais por ofensa moral foi ajuizada contra o homem. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, sendo que o empresário foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 8 mil. Inconformado, o empresário recorreu em segunda instância. O recurso foi julgado improcedente pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em voto, o relator, desembargador Veiga de Oliveira, reconheceu a agressão verbal – que foi comprovada através de testemunha que ouviu as ofensas disparadas contra a vítima. Já o réu, segundo ele, não conseguiu nos autos se livrar das acusações. A decisão, de primeira instância, foi mantida. Para o desembargador, a indenização tem caráter pedagógico para o réu e servirá como terapia para amenizar os sofrimentos da vítima.

Fonte: Jornal da Manhã

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