Entrega voluntária para adoção é direito da mulher e sigilo do processo está previsto em lei

Mecanismo permite que a mãe biológica manifeste vontade de não ficar com a criança desde o começo da gestação

A atriz Klara Castanho, de 21 anos, relatou em suas redes sociais que buscou o processo de entrega voluntária de um bebê à adoção após descobrir uma gravidez em estágio avançado, fruto de um estupro. A prática de entregar a criança aos cuidados de outra família, diante de um processo comandado por uma Vara da Infância e Juventude, é uma prática prevista e assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mãe que opta por esse procedimento tem direito, inclusive, ao sigilo do caso garantido.

O juiz da Vara da Infância e Juventude, Iberê Dias, explicou que não há qualquer penalização direcionada a essa mãe.

— É um direito da mulher. Pode acontecer de maneira sigilosa se a mulher desejar e a entrega deve ocorrer sem constrangimentos para ela, tudo isso está no ECA. — diz Iberê Dias. — Pode acontecer de diversas formas, a mulher pode ir à maternidade e, ao relatar o desejo de entregar a criança, ela deve ser respaldada pelo sistema de saúde. Neste processo, ela deve ser ouvida por uma psicóloga para compreender se essa vontade ocorre em estado consciente, ou se ela não está passando, por exemplo, por uma depressão após o parto.

O juiz explica que após essa escuta junto ao psicólogo, o caso é encaminhado à Vara da Infância e juventude onde a mãe biológica passará por uma audiência, para que sua vontade de encaminhar a criança à adoção seja reiterada e seus direitos ouvidos.

— Não raro, em casos que a mulher inicia o processo ainda na gestação, a criança já é encaminhada para outra família assim que nasce. O recém-nascido sai da maternidade direto para a casa da família adotante — afirma Iberê.

Apesar de ser possível pedir uma recomendação de algum advogado para o procedimento, a presença desse especialista não é um pré-requisito. A mulher, inclusive, pode manifestar sua vontade de entregar a criança à adoção em diversos equipamentos públicos de atendimento, caso das Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).

Não é preciso, é importante dizer, que a gravidez seja fruto de um episódio de violência, como no caso de Klara. Qualquer mulher sob as mais diversas circunstâncias poderá entregar o filho à adoção.

O sigilo é imposto desde que haja a vontade da mãe. Uma vez sigiloso, o processo, porém, poderá ser acessado por essa criança adotada no futuro. Isso porque o direito à busca das heranças biológicas é permitido a qualquer tempo de vida, mesmo antes da maioridade. Caso não exista esse desejo de sigilo manifestado, é possível que alguém da família do menino ou menina seja contactada para que se saiba se há interesse e condições de assumir os cuidados da criança.

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